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Document 51998IP0447(01)

Resolução sobre o Euro como moeda paralela

JO C 98 de 9.4.1999, p. 33 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51998IP0447(01)

Resolução sobre o Euro como moeda paralela

Jornal Oficial nº C 098 de 09/04/1999 p. 0033


A4-0447/98

Resolução sobre o Euro como moeda paralela

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta o estabelecimento do Banco Central Europeu e o início da terceira fase da UEM,

- Tendo em conta a sua Resolução de 30 de Abril de 1998 sobre o Relatório de Convergência do Instituto Monetário Europeu (C4-0201/98) e o documento da Comissão de 25 de Março de 1998 intitulado «EURO 1999 - Relatório sobre a situação em matéria de convergência e respectiva recomendação com vista à passagem à terceira fase da União Económica e Monetária» (COM(98)1999 - C4-0200/98) ((JO C 152 de 18.5.1998, p. 33.)),

- Tendo em conta o artigo 148° do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial (A4-0447/98),

A. Considerando que no seu início, isto é, em 1 de Janeiro de 1999, a terceira fase da UEM não incluirá infelizmente a libra esterlina, a coroa sueca, a coroa dinamarquesa e a dracma grega,

B. Considerando que se espera, sinceramente, que o Reino Unido, a Suécia, a Dinamarca e a Grécia, no seu próprio interesse, e no interesse dos outros Estados-Membros que participam no arranque da UEM e, acima de tudo, no interesse dos povos da União Europeia no seu conjunto, possam juntar-se à moeda única o mais brevemente possível,

C. Considerando que, apesar dos importantes entraves políticos e económicos à entrada do Reino Unido, da Suécia, da Dinamarca e da Grécia, uma substancial maioria dos seus cidadãos espera poder fazer parte da UEM nos próximos sete anos (por exemplo, no caso do Reino Unido, 65%),

D. Considerando que existe a vasta percepção, por parte das empresas no Reino Unido, na Suécia, na Dinamarca e na Grécia, de que, em termos competitivos, uma possibilidade temporã de operar em euros será vantajosa,

E. Considerando que a incerteza política quanto ao calendário da entrada na UEM do Reino Unido, da Suécia, da Dinamarca e da Grécia e a incerteza económica inerente à retenção por estes países da opção de manipularem o valor das suas respectivas moedas poderiam facilmente levar a uma instabilidade significantemente maior da libra esterlina, da coroa sueca, da coroa dinamarquesa e da dracma grega face ao euro, do que a que se verificou, recentemente, com o marco alemão,

F. Considerando que esta instabilidade acrescida poderia também ser decorrente de um maior peso do euro nos mercados internacionais comparativamente ao marco alemão e do impacto que isto poderia ter na instabilidade da libra esterlina, da coroa sueca, da coroa dinamarquesa e da dracma grega face ao dólar e ao iene,

G. Considerando que esta instabilidade poderia, facilmente, ser ainda exacerbada pela vulnerabilidade de moedas menores aos ataques especulativos revelados nas tendências recentes do mercado global de capitais,

H. Considerando que esta instabilidade é passível de garantir que o custo do capital no Reino Unido, na Suécia, na Dinamarca e na Grécia se mantenha acima do custo prevalecente na zona euro,

I. Considerando que, a partir de 1 de Janeiro de 1999, o euro será utilizado para todos os pagamentos da UE, pelo que sectores dependentes dos pagamentos da UE, nomeadamente a agricultura, nos Estados-Membros fora da UEM, poderão, por conseguinte, enfrentar riscos de câmbio acrescidos e poderão procurar transferi-los para os seus fornecedores internos solicitando-lhes facturas em euros,

J. Considerando que a utilização do euro por parte dos turistas poderá ser particularmente significativa nas regiões que fazem parte dos países «pre-in», com grande afluência turística tais como Londres e as ilhas gregas,

K. Considerando que um grande número de empresas multinacionais importantes que operam no Reino Unido, na Suécia, na Dinamarca e na Grécia já anunciaram a sua intenção de, após 1 de Janeiro de 1999, transferirem este risco de câmbio para os seus fornecedores internos solicitando-lhes a respectiva facturação em euros,

L. Considerando que um número substancial de empresas nacionais no Reino Unido, na Suécia, na Dinamarca e na Grécia, que exportam para a zona euro, procurarão transferir este risco de câmbio para os seus fornecedores internos solicitando-lhes facturação em euros,

M. Considerando que o desejo de comparar facilmente os preços em toda a UE poderia levar os gestores de compras britânicos, suecos, dinamarqueses e gregos, mesmo de empresas sem entrada de rendimentos em euros, a solicitar aos seus fornecedores internos cotações em euros,

N. Considerando que no Reino Unido, na Suécia, na Dinamarca e na Grécia, alguns sectores, nomeadamente os serviços financeiros e a tecnologia da informação, em que os empregadores e empregados são internacionais, o euro será, nos próximos três anos, a moeda denominadora da vasta maioria dos pacotes de remuneração dos executivos,

O. Considerando que é também possível que no Reino Unido, na Suécia, na Dinamarca e na Grécia as negociações salariais em sectores expostos ao euro, tais como a indústria de motores, embora ainda denominadas em moeda nacional, estarão explicitamente ligadas à taxa de câmbio do euro,

P. Considerando que, no quadro dos contratos de importação de matérias-primas importantes na zona euro, nomeadamente no que se refere ao petróleo do Mar do Norte e ao gás natural, é provável que o euro se torne, nos próximos anos, equivalente ao dólar ,

Q. Considerando que, no comércio internacional e nas transacções de investimento nos países que são candidatos à UE, é possível que o euro se torne, nos próximos anos, equivalente ao dólar,

R. Considerando que, por conseguinte, após 1 de Janeiro de 1999, o euro não será remotamente «apenas mais uma moeda estrangeira» no Reino Unido, na Suécia, na Dinamarca e na Grécia mas denominará uma quota rapidamente crescente do fornecimento de dinheiro destes países (talvez cerca de 15% no caso da Suécia, nos próximos três anos),

S. Considerando que se deve acolher com agrado este desenvolvimento, dado que tenderá inevitavelmente para acelerar a participação dos britânicos, dos suecos, dos dinamarqueses e dos gregos na UEM,

T. Considerando que este desenvolvimento, no entanto, colocará problemas crescentes aos Bancos Centrais do Reino Unido, da Suécia, da Dinamarca e da Grécia no que se refere à aplicação das suas políticas monetárias nacionais,

U. Considerando que este desenvolvimento poderia também facilmente levar as pequenas e médias empresas, que nunca antes estiveram expostas aos câmbios estrangeiros, a tomar levianamente riscos que não entenderiam e não poderiam gerir de forma adequada,

V. Considerando que este desenvolvimento poderia também levar os consumidores a contraírem dívidas e outras obrigações financeiras em euros demasiado levianamente, sem apreciarem os riscos em causa,

W. Considerando que a utilização paralela do euro nos países candidatos à adesão à UE deverá ser bem acolhida, dado que intensificará as suas relações com a União e facilitará a sua eventual adesão,

X. Considerando que este desenvolvimento poderá, no entanto, a seu tempo, originar riscos comparáveis aos agora enfrentados pelo Reino Unido, pela Suécia, pela Dinamarca e pela Grécia,

Y. Considerando que uma utilização paralela do euro mais vasta a nível internacional deve ser bem acolhida, dado que servirá de sustentáculo ao seu papel como moeda mundial igual ao dólar,

1. Entende que:

i. Não deveriam ser criadas quaisquer barreiras por quaisquer autoridades públicas em qualquer Estado-Membro à utilização paralela do euro no Reino Unido, na Suécia, na Dinamarca e na Grécia;

ii. O BCE deveria constituir um comité especial para supervisionar a utilização paralela do euro no Reino Unido, na Suécia, na Dinamarca e na Grécia e garantir o seu desenvolvimento dado que este mais do que um impedimento, constitui uma ajuda à adesão destes Estados à UEM;

iii. Os Bancos Centrais do Reino Unido, da Suécia, da Dinamarca e da Grécia deveriam, todos eles, fazer declarações oficiais, até 1 de Janeiro de 1999, sobre a forma como prevêem que a utilização paralela do euro evoluirá nas respectivas economias nos próximos três anos e sobre as recomendações a dirigir às instituições financeiras, empresas e consumidores no que se refere à sua forma de actuar nestas circunstâncias; estas declarações deverão ser apresentadas ao Parlamento Europeu através da Subcomissão dos Assuntos Monetários;

iv. O único modo de diminuir os riscos inerentes à utilização paralela do euro no que se refere ao Reino Unido, à Suécia, à Dinamarca e à Grécia, será a garantia, por parte dos respectivos governos, de que a sua política em relação ao euro é tão clara quanto possível face a todos os agentes económicos,pelo que essa via deveria ser seguida;

v. O único modo de eliminar os riscos inerentes à utilização paralela do euro no que se refere ao Reino Unido, à Suécia, à Dinamarca e à Grécia, será a adesão destes países à UEM, pelo que os insta a assim o fazer tão rapidamente quanto possível;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Conselho de Governadores do BCE e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

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