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Document 32011R1345

Regulamento de Execução (UE) n. ° 1345/2011 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2011 , que dá execução ao Regulamento (CE) n. ° 194/2008 que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar

JO L 338 de 21.12.2011, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 02/05/2013; revogado por 32013R0401

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/1345/oj

21.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 338/19


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1345/2011 DO CONSELHO

de 19 de Dezembro de 2011

que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 194/2008 que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 194/2008 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008, que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar (1), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de Fevereiro de 2008, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.o 194/2008, que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar.

(2)

De acordo com a Decisão 2011/859/PESC do Conselho, de 19 de Dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/232/PESC, que renova as medidas restritivas contra a Birmânia/Mianmar (2), deverá ser actualizada a informação sobre uma entidade incluída na lista que consta do anexo V do Regulamento (CE) n.o 194/2008.

(3)

O anexo V do Regulamento (CE) n.o 194/2008 deverá ser actualizado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo V do Regulamento (CE) n.o 194/2008, a entrada relativa a Mayar (H.K) Ltd passa a ter a seguinte redacção:

«Mayar India Ltd (Yangon Branch)

37, Rm (703/4), Level (7), Alanpya Pagoda Rd, La Pyayt Wun Plaza, Dagon, Yangon.»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. KOROLEC


(1)  JO L 66 de 10.3.2008, p. 1.

(2)  Ver página 55 do presente Jornal Oficial.


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