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Document 32011X1221(01)
Addendum to Regulation (EU) No 1007/2011 of the European Parliament and of the Council of 27 September 2011 on textile fibre names and related labelling and marking of the fibre composition of textile products and repealing Council Directive 73/44/EEC and Directives 96/73/EC and 2008/121/EC of the European Parliament and of the Council ( OJ L 272, 18.10.2011 )
Adenda ao Regulamento (UE) n. ° 1007/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2011 , relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis e que revoga a Directiva 73/44/CEE do Conselho e as Directivas 96/73/CE e 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( JO L 272 de 18.10.2011 )
Adenda ao Regulamento (UE) n. ° 1007/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2011 , relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis e que revoga a Directiva 73/44/CEE do Conselho e as Directivas 96/73/CE e 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( JO L 272 de 18.10.2011 )
JO L 338 de 21.12.2011, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
21.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 338/1 |
ADENDA
ao Regulamento (UE) n.o 1007/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2011, relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis e que revoga a Directiva 73/44/CEE do Conselho e as Directivas 96/73/CE e 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
(«Jornal Oficial da União Europeia» L 272 de 18 de Outubro de 2011)
É aditada a seguinte Declaração ao Regulamento (UE) n.o 1007/2011:
DECLARAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
O Parlamento Europeu e o Conselho estão cientes da importância de se prestar informações exactas aos consumidores, especialmente quando os produtos estão marcados com uma indicação de origem, de forma a protegê-los de indicações de origem fraudulentas, inexactas ou enganadoras. A utilização de novas tecnologias, tais como a etiquetagem electrónica, incluindo a identificação por radiofrequências, pode constituir um instrumento útil para o fornecimento de tais informações, acompanhando simultaneamente o ritmo do desenvolvimento técnico. O Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão a ponderar, aquando da redacção do relatório nos termos do artigo 24.o do Regulamento, o seu impacto sobre eventuais novos requisitos em matéria de rotulagem, inclusivamente a fim de melhorar a rastreabilidade dos produtos.