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Document L:2003:283:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 283, 31 de Outubro de 2003


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Jornal Oficial
da União Europeia
ISSN 1725-2601

L 283
46.o ano
31 de Outubro de 2003
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
*Regulamento (CE) n.o 1905/2003 do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que institui um direito um direito anti-dumping definitivo e que determina a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de álcool furfurílico originário da República Popular da China 1
Regulamento (CE) n.o 1906/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 8
Regulamento (CE) n.o 1907/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar 10
Regulamento (CE) n.o 1908/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual 12
Regulamento (CE) n.o 1909/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que fixa as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar 14
Regulamento (CE) n.o 1910/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o décimo segundo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1290/2003 17
Regulamento (CE) n.o 1911/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado 18
Regulamento (CE) n.o 1912/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado 21
*Regulamento (CE) n.o 1913/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, certificados de exportação do sistema A3 no sector dos frutos e produtos hortícolas (tomates, laranjas, limões, uvas de mesa e maçãs) 25
*Regulamento (CE) n.o 1914/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 1488/2001 que estabelece normas de aplicação do Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho, no que se refere à colocação de determinadas quantidades de alguns produtos de base abrangidos pelo anexo I do Tratado sob o regime de aperfeiçoamento activo sem exame prévio das condições económicas 27
*Regulamento (CE) n.o 1915/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que altera os anexos VII, VIII e IX do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à comercialização e importação de ovinos e caprinos e às medidas a tomar na sequência da confirmação de encefalopatias espongiformes transmissíveis em bovinos, ovinos e caprinos (1) 29
*Regulamento (CE) n.o 1916/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 1555/96 no que se refere ao volume de desencadeamento dos direitos adicionais aplicáveis aos pepinos, alcachofras, clementinas, mandarinas e laranjas 34
Regulamento (CE) n.o 1917/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 1834/2003 respeitante aos certificados de importação em relação aos produtos do sector da carne de bovino originários do Botsuana, do Quénia, de Madagáscar, da Suazilândia, do Zimbabué e da Namíbia 36
Regulamento (CE) n.o 1918/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos 37
Regulamento (CE) n.o 1919/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz 43
Regulamento (CE) n.o 1920/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais 46
Regulamento (CE) n.o 1921/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz 48
Regulamento (CE) n.o 1922/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que prevê que não seja dado seguimento aos pedidos de certificados de exportação para certos produtos transformados à base de cereais 49
Regulamento (CE) n.o 1923/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1814/2003 50
*Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade (1) 51
*Directiva 2003/95/CE da Comissão, de 27 de Outubro de 2003, que altera a Directiva 96/77/CE que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes (1) 71

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Comissão
2003/774/EC
*Decisão da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que aprova certos tratamentos destinados a inibir o desenvolvimento dos microrganismos patogénicos nos moluscos bivalves e nos gastrópodes marinhos [notificada com o número C(2003) 3984] (1) 78
Banco Central Europeu
2003/775/EC
*Orientação do Banco Central Europeu, de 23 de Outubro de 2003, relativa às operações dos Estados-Membros participantes com os seus saldos de tesouraria em divisas nos termos do disposto no artigo 31.o3 dos estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (BCE/2003/12) 81
2003/776/EC
*Decisão do Banco Central Europeu, de 23 de Outubro de 2003, que altera a Decisão BCE/2002/12, de 19 de Dezembro de 2002, relativa à emissão de moeda metálica em 2003 (BCE/2003/13) 87
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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