EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013CN0144

Processo C-144/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 21 de março de 2013 — VDP Dental Laboratory NV, Staatssecretaris van Financiën

JO C 178 de 22.6.2013, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 178/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 21 de março de 2013 — VDP Dental Laboratory NV, Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-144/13)

2013/C 178/03

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrentes: VDP Dental Laboratory NV, Staatssecretaris van Financiën

Questões prejudiciais

1.

Deve o artigo 17.o, n.os 1 e 2, da Sexta Diretiva [1977/388/CE] (1) ser interpretado no sentido de que, se uma disposição legal nacional, contrariamente ao disposto na diretiva, previr uma isenção (sendo correlativamente excluído o direito a dedução), o sujeito passivo pode beneficiar do direito a dedução com base no artigo 17.o, n.os 1 e 2, da Sexta Diretiva?

2.

Devem os artigos 143.o, proémio e alínea a), e 140.o, proémio e alíneas a) e b), da Diretiva IVA 2006 [Diretiva 2006/112/CE] (2) ser interpretados no sentido de que as isenções de IVA previstas nestas disposições não se aplicam à importação e à aquisição intracomunitária de próteses dentárias? Em caso de resposta negativa, a aplicação das isenções está sujeita à condição de que as próteses dentárias provenientes do estrangeiro sejam fornecidas por um dentista ou protésico dentário e/ou a um dentista ou protésico dentário?


(1)  Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).

(2)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).


Top