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Document 62011CJ0366

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de maio de 2012.
Comissão Europeia contra Reino da Bélgica.
Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 2000/60/CE — Política da União no domínio da água — Planos de gestão de bacia hidrográfica — Publicação e notificação à Comissão — Ausência — Informação e consulta do público respeitante aos projetos de planos de gestão — Ausência.
Processo C‑366/11.

Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2012:316





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de maio de 2012 — Comissão/Bélgica

(Processo C‑366/11)

«Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 2000/60/CE — Política da União no domínio da água — Planos de gestão de bacia hidrográfica — Publicação e notificação à Comissão — Ausência — Informação e consulta do público respeitante aos projetos de planos de gestão — Ausência»

Ação por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado [Artigo 258.° TFUE; Diretiva 2000/60 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 13.°, n.os 1 a 3 e 6.°, 14.°, n.° 1, alínea c), e 15.°, n.° 1] (cf. n.° 30)

Objeto

Incumprimento de Estado — Não adoção, nos prazos fixados, das disposições necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327, p. 1) — Não elaboração de planos de gestão de bacias hidrográficas na aceção dos artigos 13.°, n. os  2, 3 e 6, e 15.°, n.° 1, da diretiva — Procedimento de informação e de consulta do público respeitante aos projetos dos referidos planos — Ausência.

Dispositivo

1)

Não tendo elaborado, no prazo estabelecido, a totalidade dos planos de gestão de bacia hidrográfica tanto para as regiões hidrográficas inteiramente situadas no seu território nacional como para as regiões hidrográficas internacionais, e não tendo comunicado à Comissão Europeia, no prazo estabelecido, cópia desses planos, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 13.°, n.os 2, 3 e 6, e 15.°, n.° 1, da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água e, além disso, não tendo desencadeado, no prazo estabelecido, o conjunto dos procedimentos de informação e de consulta do público respeitantes aos projetos de planos de gestão de bacia hidrográfica, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.°, n.° 1, alínea c), da referida diretiva.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.

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