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Document 62008CN0461
Case C-461/08: Reference for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden (Netherlands) lodged on 23 October 2008 — Don Bosco Onroerend Goed BV; other party: Staatssecretaris van Financiën
Processo C-461/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 23 de Outubro de 2008 — Don Bosco Onroerend Goed BV/Staatssecretaris van Financiën
Processo C-461/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 23 de Outubro de 2008 — Don Bosco Onroerend Goed BV/Staatssecretaris van Financiën
JO C 69 de 21.3.2009, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 23 de Outubro de 2008 — Don Bosco Onroerend Goed BV/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-461/08)
(2009/C 69/29)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Don Bosco Onroerend Goed BV
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 13.o, B, alínea g), conjugado com o artigo 4.o, n.o 3, alínea a), da Sexta Directiva (1) deve ser interpretado no sentido de que está sujeita a imposto a entrega de um edifício parcialmente demolido com vista à sua substituição por um edifício novo, a construir? |
2. |
É relevante para a resposta a esta questão saber se foi o vendedor ou o comprador que mandou efectuar a demolição e assumiu as respectivas despesas, atendendo a que a entrega só está sujeita a imposto se tiver sido o vendedor quem mandou efectuar a demolição e assumiu as respectivas despesas? |
3. |
É relevante para a resposta à primeira questão saber se foi o vendedor ou o comprador do edifício que elaborou os planos para a construção do novo edifício, atendendo a que a entrega só está sujeita a imposto se tiver sido o vendedor quem elaborou os planos para a construção do novo edifício? |
4. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, está sujeita a imposto qualquer entrega que tenha lugar após a data do efectivo início das obras de demolição ou após uma data posterior à demolição, em especial a data em que a demolição já se encontra substancialmente avançada? |
(1) Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).