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Document 62007CN0566
Case C-566/07: Reference for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden lodged on 21 December 2007 — Staatssecretaris van Financiën v Stadeco BV
Processo C-566/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 21 de Dezembro de 2007 — Staatssecretaris van Financiën/Stadeco BV
Processo C-566/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 21 de Dezembro de 2007 — Staatssecretaris van Financiën/Stadeco BV
JO C 64 de 8.3.2008, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 64/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 21 de Dezembro de 2007 — Staatssecretaris van Financiën/Stadeco BV
(Processo C-566/07)
(2008/C 64/35)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Recorrida: Stadeco BV
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 21.o, n.o 1, proémio e alínea c), da Sexta Directiva (1) deve ser interpretado no sentido de que não é devido IVA no Estado-Membro em que o emitente da factura reside ou está estabelecido, se este incluir na factura um montante de IVA por uma operação que, segundo o sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado, se considera que teve lugar noutro Estado-Membro ou num país terceiro? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão, quando é entregue uma factura, na acepção do artigo 21.o, n.o 1, proémio e alínea c), da Sexta Directiva, a um destinatário que não tem direito à dedução do IVA (pelo que se não verifica nenhum risco de perda de receitas fiscais), os Estados-Membros podem sujeitar a correcção do IVA que foi erradamente facturado e, consequentemente, é devido por força do disposto na referida norma, à condição de que o sujeito passivo entregue ao seu cliente uma factura corrigida, em que não seja incluído IVA? |
(1) Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1, p. 54).