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Document 62006CA0132
Case C-132/06: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 17 July 2008 — Commission of the European Communities v Italian Rebublic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Article 10 EC — Sixth VAT Directive — Obligations under domestic rules — Control of taxable transactions — Amnesty)
Processo C-132/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 17 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Artigo 10. o CE — Sexta Directiva IVA — Obrigações por força do sistema interno — Controlo das operações tributáveis — Amnistia)
Processo C-132/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 17 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Artigo 10. o CE — Sexta Directiva IVA — Obrigações por força do sistema interno — Controlo das operações tributáveis — Amnistia)
JO C 223 de 30.8.2008, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 17 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-132/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigo 10.o CE - Sexta Directiva IVA - Obrigações por força do sistema interno - Controlo das operações tributáveis - Amnistia)
(2008/C 223/05)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Traversa e M. Afonso, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. Braguglia, agente e G. De Bellis, avvocato dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o e 22.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 01 p. 54) — Obrigações em regime interno — Lei nacional que renuncia ao controlo de operações tributáveis realizadas durante uma série de períodos fiscais
Parte decisória
1) |
Tendo previsto nos artigos 8.o e 9.o da Lei n.o 289, que regula a elaboração do orçamento anual e plurianual do Estado (Lei de finanças de 2003) [legge n.o 289, disposizioni per la formazione del bilancio annuale e pluriennale dello Stato (legge finanziaria 2003)], de 27 de Dezembro de 2002, uma renúncia geral e indiscriminada à verificação das operações tributáveis efectuadas no decurso de uma série de exercícios fiscais, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o e 22.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, bem como do artigo 10.o CE. |
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |