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Document 62006CA0132

Processo C-132/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de  17 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Artigo 10. o  CE — Sexta Directiva IVA — Obrigações por força do sistema interno — Controlo das operações tributáveis — Amnistia)

JO C 223 de 30.8.2008, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 17 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-132/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Artigo 10.o CE - Sexta Directiva IVA - Obrigações por força do sistema interno - Controlo das operações tributáveis - Amnistia)

(2008/C 223/05)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Traversa e M. Afonso, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: I. Braguglia, agente e G. De Bellis, avvocato dello Stato)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o e 22.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 01 p. 54) — Obrigações em regime interno — Lei nacional que renuncia ao controlo de operações tributáveis realizadas durante uma série de períodos fiscais

Parte decisória

1)

Tendo previsto nos artigos 8.o e 9.o da Lei n.o 289, que regula a elaboração do orçamento anual e plurianual do Estado (Lei de finanças de 2003) [legge n.o 289, disposizioni per la formazione del bilancio annuale e pluriennale dello Stato (legge finanziaria 2003)], de 27 de Dezembro de 2002, uma renúncia geral e indiscriminada à verificação das operações tributáveis efectuadas no decurso de uma série de exercícios fiscais, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o e 22.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, bem como do artigo 10.o CE.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 108 de 6.5.2006.


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