30.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 17 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-132/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Artigo 10.o CE - Sexta Directiva IVA - Obrigações por força do sistema interno - Controlo das operações tributáveis - Amnistia)

(2008/C 223/05)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Traversa e M. Afonso, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: I. Braguglia, agente e G. De Bellis, avvocato dello Stato)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o e 22.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 01 p. 54) — Obrigações em regime interno — Lei nacional que renuncia ao controlo de operações tributáveis realizadas durante uma série de períodos fiscais

Parte decisória

1)

Tendo previsto nos artigos 8.o e 9.o da Lei n.o 289, que regula a elaboração do orçamento anual e plurianual do Estado (Lei de finanças de 2003) [legge n.o 289, disposizioni per la formazione del bilancio annuale e pluriennale dello Stato (legge finanziaria 2003)], de 27 de Dezembro de 2002, uma renúncia geral e indiscriminada à verificação das operações tributáveis efectuadas no decurso de uma série de exercícios fiscais, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o e 22.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, bem como do artigo 10.o CE.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 108 de 6.5.2006.