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Document 52022IP0217

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2022, sobre a criação do Espaço Europeu da Educação até 2025 — microcredenciais, contas individuais de formação e aprendizagem em prol de um ambiente sustentável (2022/2568(RSP))

JO C 479 de 16.12.2022, p. 65-67 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 479 de 16.12.2022, p. 58-58 (GA)

16.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 479/65


P9_TA(2022)0217

Criação do Espaço Europeu da Educação até 2025 — microcredenciais, contas individuais de formação e aprendizagem para um ambiente sustentável

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2022, sobre a criação do Espaço Europeu da Educação até 2025 — microcredenciais, contas individuais de formação e aprendizagem em prol de um ambiente sustentável (2022/2568(RSP))

(2022/C 479/06)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 5.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia e o Protocolo n.o 2 anexado aos Tratados relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

Tendo em conta o artigo 14.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a Proclamação Interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de julho de 2020, intitulada «Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência» (COM(2020)0274),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de janeiro de 2018, relativa ao Plano de Ação para a Educação Digital (COM(2018)0022),

Tendo em conta o relatório final da Comissão, de dezembro de 2020, intitulado «A European approach to micro-credentials — output of the micro-credentials higher education consultation group» [Uma abordagem europeia das microcredenciais — resultados do grupo consultivo sobre microcredenciais no ensino superior],

Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de novembro de 2021, sobre o Espaço Europeu da Educação: uma abordagem holística conjunta (2),

Tendo em conta as perguntas à Comissão e ao Conselho sobre a criação do Espaço Europeu da Educação até 2025 — microcredenciais, contas individuais de formação e aprendizagem em prol de um ambiente sustentável (O-000011/2022 — B9-0013/2022 e O-000012/2022 — B9-0014/2022),

Tendo em conta o artigo 136.o, n.o 5, e o artigo 132.o, n.o 2, do seu Regimento,

Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Cultura e da Educação,

A.

Considerando que, em conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o acesso a uma educação inclusiva e de qualidade e à aprendizagem ao longo da vida é um direito humano básico de todos e é essencial para a aquisição e manutenção de competências, a participação plena e ativa na sociedade e o acesso efetivo a um mercado de trabalho em evolução;

B.

Considerando que a Comissão pretende concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025;

C.

Considerando que as mudanças no mercado de trabalho tornam as competências rapidamente obsoletas, conduzindo a um aumento da procura de oportunidades de aprendizagem flexíveis; que a motivação, o tempo e o financiamento são fatores fundamentais para a melhoria de competências e a requalificação;

1.

Congratula-se com as propostas da Comissão no sentido de desenvolver uma abordagem europeia em matéria de microcredenciais, contas individuais de formação e aprendizagem em prol de um ambiente sustentável no âmbito do Espaço Europeu da Educação até 2025, o que contribuiria para tornar os percursos de aprendizagem mais flexíveis, alargar as oportunidades de aprendizagem, aprofundar o reconhecimento mútuo, criar laços com as transições digital e ecológica e reforçar o papel desempenhado pelas instituições de ensino superior e de ensino e formação profissionais (EFP) na aprendizagem ao longo da vida;

2.

Salienta que as microcredenciais e as contas individuais de formação podem ser importantes para as pessoas que pretendam melhorar as competências, requalificar-se e obter qualificações oficialmente reconhecidas, de modo a acompanharem as rápidas mudanças na sociedade e um mercado de trabalho cada vez mais digitalizado, assim como para o desenvolvimento pessoal ou a mobilidade social ascendente;

3.

Exorta o Conselho a adotar uma definição comum para o Espaço Europeu da Educação de microcredenciais e normas comuns, que constituiriam a base para a garantia da qualidade, o reconhecimento, a transparência e a portabilidade;

4.

Insta a Comissão a apresentar um instrumento sólido que incentive os Estados-Membros a aplicarem microcredenciais, que devem manter o seu caráter voluntário; observa que tal não se encontra atualmente previsto na proposta de recomendação do Conselho e destaca, a este respeito, o êxito do projeto-piloto da Iniciativa Universidades Europeias como modelo;

5.

Insiste na importância de disponibilizar registos nacionais de fácil utilização e regularmente atualizados, que devem ser visíveis e facilmente acessíveis através de um portal da UE, com vista a garantir a qualidade das microcredenciais e a disponibilizar microcredenciais em formato digital para apoiar a melhoria de competências, a requalificação e a aquisição de novas competências, aumentar a transparência e melhorar a mobilidade, os intercâmbios e a cooperação transfronteiras e internacional;

6.

Realça que as microcredenciais europeias são particularmente necessárias para o reconhecimento intersetorial e transfronteiriço de períodos de aprendizagem mais curtos, o que é fundamental para incentivar uma maior mobilidade em toda a Europa; solicita à Comissão que avalie e apresente um relatório sobre a utilização de microcredenciais no reconhecimento das aptidões e competências adquiridas através da mobilidade europeia para fins de aprendizagem e da participação cívica no âmbito dos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade;

7.

Sublinha o papel de apoio que as microcredenciais devem desempenhar na ligação entre a aprendizagem informal e não formal e a educação formal; preconiza o desenvolvimento e a aplicação de um quadro comum para reconhecer as aptidões, competências e metodologias adquiridas através da aprendizagem informal e não formal;

8.

Convida a Comissão a propor uma abordagem comum das competências psicossociais e sociais, em consonância com as definições adotadas pela Organização Mundial da Saúde e pela UNESCO; destaca que esta abordagem deve inspirar-se nas iniciativas e nos projetos atuais financiados ao abrigo dos programas da UE e no relatório do Centro Comum de Investigação da Comissão sobre as competências ao longo da vida (3), e deve ser desenvolvida em consulta com os Estados-Membros, as instituições de ensino, os professores e os intervenientes no mercado de trabalho, nomeadamente para abordar os aspetos práticos da aplicação;

9.

Assinala que o reconhecimento mútuo automático de microcredenciais no Espaço Europeu da Educação pode constituir um passo no sentido de facilitar o reconhecimento automático das qualificações de um modo mais geral; entende que a criação de um sistema europeu de microcredenciais coerente que envolva as partes interessadas pertinentes representaria um progresso no reforço do poder educativo da Europa e da competitividade global;

10.

Recorda às autoridades públicas o seu papel essencial na garantia do equilíbrio na formação de competências proposta aos adultos e salienta, em particular, que as competências básicas, transversais, psicossociais e sociais são tão importantes para as transições ecológica e digital como as competências técnicas;

11.

Exorta as instituições de ensino superior a desenvolverem microcredenciais para proporcionar aos aprendentes experiências socialmente empenhadas, de elevada qualidade e inclusivas, incluindo o voluntariado, a mentoria e o trabalho com jovens durante os seus estudos;

12.

Salienta a importância de dotar os serviços de orientação e aconselhamento de recursos, a fim de ajudar os adultos e os jovens a identificar e a certificar as aptidões e competências já adquiridas através da aprendizagem informal e de os orientar para oportunidades de desenvolver ainda mais as suas competências, de modo a que as microcredenciais se tornem instrumentos de inclusão em vez de perpetuarem ou consolidarem as desigualdades existentes no acesso à melhoria de competências e à requalificação; insiste na utilização de microcredenciais ao nível pós-secundário, a fim de assegurar que os beneficiários primários não sejam aprendentes de grupos que já beneficiam de vantagens em termos de educação e estatuto profissional;

13.

Congratula-se com o facto de as contas individuais de formação serem, juntamente com as microcredenciais, concebidas para tornar a aprendizagem ao longo da vida mais inclusiva e acessível, inclusivamente em termos de preços; recorda que estas iniciativas se destinam a todos, independentemente da idade, do género, do estatuto profissional, do rendimento ou do nível de educação; frisa a necessidade de promover, entre os jovens, uma mentalidade de aprendizagem ao longo da vida;

14.

Insiste em que as opções disponíveis através de contas individuais de formação não devem limitar-se demasiado às necessidades do mercado de trabalho, devendo antes servir para capacitar os cidadãos, permitindo-lhes fazer escolhas individuais e abrindo oportunidades para o trabalho por conta própria e o empreendedorismo;

15.

Encoraja os Estados-Membros a darem prioridade aos direitos de formação nas contas individuais de formação para adultos com menos qualificações, pessoas com deficiência, aprendentes desfavorecidos, pessoas de grupos vulneráveis ou marginalizados, refugiados e pessoas que vivem em zonas remotas ou rurais, e a estabelecerem critérios claros para a sua atribuição;

16.

Alerta para o facto de a aplicação de microcredenciais e de contas individuais de formação não dever criar obstáculos não intencionais para os aprendentes adultos que necessitam de cobrir os custos dos programas de educação formal e/ou de longo prazo;

17.

Acredita que a aprendizagem em prol da sustentabilidade ambiental deve ser integrada nos programas de ensino em toda a UE, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente através da educação para a cidadania europeia e mundial, a fim de capacitar os aprendentes para se tornarem intervenientes dinâmicos de sociedades mais inclusivas e sustentáveis;

18.

Destaca os potenciais benefícios múltiplos das três iniciativas, uma vez que o aumento da participação em programas de educação de adultos está associado a melhorias na literacia ambiental, a uma maior participação cívica e a uma melhor relação com o ambiente, assim como a um sentimento de bem-estar e de satisfação com a vida;

19.

Realça a importância de incluir os setores culturais e criativos para promover mentalidades orientadas para o desenvolvimento sustentável na revitalização de realidades económicas, conforme exemplificado por determinadas Capitais Europeias da Cultura e pelas novas oportunidades proporcionadas pelo Novo Bauhaus Europeu;

20.

Insiste em que estas iniciativas recebam uma excelente visibilidade a nível nacional, regional e local, nomeadamente a sua dimensão europeia e o seu valor acrescentado, para que os europeus possam identificar claramente os possíveis benefícios e tomar conhecimento dos méritos de um Espaço Europeu da Educação;

21.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1)  JO C 428 de 13.12.2017, p. 10.

(2)  Textos Aprovados, P9_TA(2021)0452.

(3)  Centro Comum de Investigação, relatório da série «Science for Policy», «LifeComp: The European Framework for Personal, Social and Learning to Learn Key Competence» [LifeComp: o quadro europeu de competências essenciais pessoais, sociais e de aprendizagem ao longo da vida], Luxemburgo: Serviço de Publicações da União Europeia, 2020.


Sus