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Document 52022IP0217
European Parliament resolution of 19 May 2022 on establishing the European Education Area by 2025 — micro-credentials, individual learning accounts and learning for a sustainable environment (2022/2568(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2022, sobre a criação do Espaço Europeu da Educação até 2025 — microcredenciais, contas individuais de formação e aprendizagem em prol de um ambiente sustentável (2022/2568(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2022, sobre a criação do Espaço Europeu da Educação até 2025 — microcredenciais, contas individuais de formação e aprendizagem em prol de um ambiente sustentável (2022/2568(RSP))
JO C 479 de 16.12.2022, p. 65-67
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 479 de 16.12.2022, p. 58-58
(GA)
16.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 479/65 |
P9_TA(2022)0217
Criação do Espaço Europeu da Educação até 2025 — microcredenciais, contas individuais de formação e aprendizagem para um ambiente sustentável
Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2022, sobre a criação do Espaço Europeu da Educação até 2025 — microcredenciais, contas individuais de formação e aprendizagem em prol de um ambiente sustentável (2022/2568(RSP))
(2022/C 479/06)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta os artigos 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 5.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia e o Protocolo n.o 2 anexado aos Tratados relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, |
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Tendo em conta o artigo 14.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, |
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Tendo em conta a Proclamação Interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (1), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de julho de 2020, intitulada «Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência» (COM(2020)0274), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de janeiro de 2018, relativa ao Plano de Ação para a Educação Digital (COM(2018)0022), |
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Tendo em conta o relatório final da Comissão, de dezembro de 2020, intitulado «A European approach to micro-credentials — output of the micro-credentials higher education consultation group» [Uma abordagem europeia das microcredenciais — resultados do grupo consultivo sobre microcredenciais no ensino superior], |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de novembro de 2021, sobre o Espaço Europeu da Educação: uma abordagem holística conjunta (2), |
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Tendo em conta as perguntas à Comissão e ao Conselho sobre a criação do Espaço Europeu da Educação até 2025 — microcredenciais, contas individuais de formação e aprendizagem em prol de um ambiente sustentável (O-000011/2022 — B9-0013/2022 e O-000012/2022 — B9-0014/2022), |
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Tendo em conta o artigo 136.o, n.o 5, e o artigo 132.o, n.o 2, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Cultura e da Educação, |
A. |
Considerando que, em conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o acesso a uma educação inclusiva e de qualidade e à aprendizagem ao longo da vida é um direito humano básico de todos e é essencial para a aquisição e manutenção de competências, a participação plena e ativa na sociedade e o acesso efetivo a um mercado de trabalho em evolução; |
B. |
Considerando que a Comissão pretende concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025; |
C. |
Considerando que as mudanças no mercado de trabalho tornam as competências rapidamente obsoletas, conduzindo a um aumento da procura de oportunidades de aprendizagem flexíveis; que a motivação, o tempo e o financiamento são fatores fundamentais para a melhoria de competências e a requalificação; |
1. |
Congratula-se com as propostas da Comissão no sentido de desenvolver uma abordagem europeia em matéria de microcredenciais, contas individuais de formação e aprendizagem em prol de um ambiente sustentável no âmbito do Espaço Europeu da Educação até 2025, o que contribuiria para tornar os percursos de aprendizagem mais flexíveis, alargar as oportunidades de aprendizagem, aprofundar o reconhecimento mútuo, criar laços com as transições digital e ecológica e reforçar o papel desempenhado pelas instituições de ensino superior e de ensino e formação profissionais (EFP) na aprendizagem ao longo da vida; |
2. |
Salienta que as microcredenciais e as contas individuais de formação podem ser importantes para as pessoas que pretendam melhorar as competências, requalificar-se e obter qualificações oficialmente reconhecidas, de modo a acompanharem as rápidas mudanças na sociedade e um mercado de trabalho cada vez mais digitalizado, assim como para o desenvolvimento pessoal ou a mobilidade social ascendente; |
3. |
Exorta o Conselho a adotar uma definição comum para o Espaço Europeu da Educação de microcredenciais e normas comuns, que constituiriam a base para a garantia da qualidade, o reconhecimento, a transparência e a portabilidade; |
4. |
Insta a Comissão a apresentar um instrumento sólido que incentive os Estados-Membros a aplicarem microcredenciais, que devem manter o seu caráter voluntário; observa que tal não se encontra atualmente previsto na proposta de recomendação do Conselho e destaca, a este respeito, o êxito do projeto-piloto da Iniciativa Universidades Europeias como modelo; |
5. |
Insiste na importância de disponibilizar registos nacionais de fácil utilização e regularmente atualizados, que devem ser visíveis e facilmente acessíveis através de um portal da UE, com vista a garantir a qualidade das microcredenciais e a disponibilizar microcredenciais em formato digital para apoiar a melhoria de competências, a requalificação e a aquisição de novas competências, aumentar a transparência e melhorar a mobilidade, os intercâmbios e a cooperação transfronteiras e internacional; |
6. |
Realça que as microcredenciais europeias são particularmente necessárias para o reconhecimento intersetorial e transfronteiriço de períodos de aprendizagem mais curtos, o que é fundamental para incentivar uma maior mobilidade em toda a Europa; solicita à Comissão que avalie e apresente um relatório sobre a utilização de microcredenciais no reconhecimento das aptidões e competências adquiridas através da mobilidade europeia para fins de aprendizagem e da participação cívica no âmbito dos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade; |
7. |
Sublinha o papel de apoio que as microcredenciais devem desempenhar na ligação entre a aprendizagem informal e não formal e a educação formal; preconiza o desenvolvimento e a aplicação de um quadro comum para reconhecer as aptidões, competências e metodologias adquiridas através da aprendizagem informal e não formal; |
8. |
Convida a Comissão a propor uma abordagem comum das competências psicossociais e sociais, em consonância com as definições adotadas pela Organização Mundial da Saúde e pela UNESCO; destaca que esta abordagem deve inspirar-se nas iniciativas e nos projetos atuais financiados ao abrigo dos programas da UE e no relatório do Centro Comum de Investigação da Comissão sobre as competências ao longo da vida (3), e deve ser desenvolvida em consulta com os Estados-Membros, as instituições de ensino, os professores e os intervenientes no mercado de trabalho, nomeadamente para abordar os aspetos práticos da aplicação; |
9. |
Assinala que o reconhecimento mútuo automático de microcredenciais no Espaço Europeu da Educação pode constituir um passo no sentido de facilitar o reconhecimento automático das qualificações de um modo mais geral; entende que a criação de um sistema europeu de microcredenciais coerente que envolva as partes interessadas pertinentes representaria um progresso no reforço do poder educativo da Europa e da competitividade global; |
10. |
Recorda às autoridades públicas o seu papel essencial na garantia do equilíbrio na formação de competências proposta aos adultos e salienta, em particular, que as competências básicas, transversais, psicossociais e sociais são tão importantes para as transições ecológica e digital como as competências técnicas; |
11. |
Exorta as instituições de ensino superior a desenvolverem microcredenciais para proporcionar aos aprendentes experiências socialmente empenhadas, de elevada qualidade e inclusivas, incluindo o voluntariado, a mentoria e o trabalho com jovens durante os seus estudos; |
12. |
Salienta a importância de dotar os serviços de orientação e aconselhamento de recursos, a fim de ajudar os adultos e os jovens a identificar e a certificar as aptidões e competências já adquiridas através da aprendizagem informal e de os orientar para oportunidades de desenvolver ainda mais as suas competências, de modo a que as microcredenciais se tornem instrumentos de inclusão em vez de perpetuarem ou consolidarem as desigualdades existentes no acesso à melhoria de competências e à requalificação; insiste na utilização de microcredenciais ao nível pós-secundário, a fim de assegurar que os beneficiários primários não sejam aprendentes de grupos que já beneficiam de vantagens em termos de educação e estatuto profissional; |
13. |
Congratula-se com o facto de as contas individuais de formação serem, juntamente com as microcredenciais, concebidas para tornar a aprendizagem ao longo da vida mais inclusiva e acessível, inclusivamente em termos de preços; recorda que estas iniciativas se destinam a todos, independentemente da idade, do género, do estatuto profissional, do rendimento ou do nível de educação; frisa a necessidade de promover, entre os jovens, uma mentalidade de aprendizagem ao longo da vida; |
14. |
Insiste em que as opções disponíveis através de contas individuais de formação não devem limitar-se demasiado às necessidades do mercado de trabalho, devendo antes servir para capacitar os cidadãos, permitindo-lhes fazer escolhas individuais e abrindo oportunidades para o trabalho por conta própria e o empreendedorismo; |
15. |
Encoraja os Estados-Membros a darem prioridade aos direitos de formação nas contas individuais de formação para adultos com menos qualificações, pessoas com deficiência, aprendentes desfavorecidos, pessoas de grupos vulneráveis ou marginalizados, refugiados e pessoas que vivem em zonas remotas ou rurais, e a estabelecerem critérios claros para a sua atribuição; |
16. |
Alerta para o facto de a aplicação de microcredenciais e de contas individuais de formação não dever criar obstáculos não intencionais para os aprendentes adultos que necessitam de cobrir os custos dos programas de educação formal e/ou de longo prazo; |
17. |
Acredita que a aprendizagem em prol da sustentabilidade ambiental deve ser integrada nos programas de ensino em toda a UE, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente através da educação para a cidadania europeia e mundial, a fim de capacitar os aprendentes para se tornarem intervenientes dinâmicos de sociedades mais inclusivas e sustentáveis; |
18. |
Destaca os potenciais benefícios múltiplos das três iniciativas, uma vez que o aumento da participação em programas de educação de adultos está associado a melhorias na literacia ambiental, a uma maior participação cívica e a uma melhor relação com o ambiente, assim como a um sentimento de bem-estar e de satisfação com a vida; |
19. |
Realça a importância de incluir os setores culturais e criativos para promover mentalidades orientadas para o desenvolvimento sustentável na revitalização de realidades económicas, conforme exemplificado por determinadas Capitais Europeias da Cultura e pelas novas oportunidades proporcionadas pelo Novo Bauhaus Europeu; |
20. |
Insiste em que estas iniciativas recebam uma excelente visibilidade a nível nacional, regional e local, nomeadamente a sua dimensão europeia e o seu valor acrescentado, para que os europeus possam identificar claramente os possíveis benefícios e tomar conhecimento dos méritos de um Espaço Europeu da Educação; |
21. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 428 de 13.12.2017, p. 10.
(2) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0452.
(3) Centro Comum de Investigação, relatório da série «Science for Policy», «LifeComp: The European Framework for Personal, Social and Learning to Learn Key Competence» [LifeComp: o quadro europeu de competências essenciais pessoais, sociais e de aprendizagem ao longo da vida], Luxemburgo: Serviço de Publicações da União Europeia, 2020.