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Document 32010D0683

2010/683/UE: Decisão da Comissão, de 9 de Novembro de 2010 , que altera a Decisão 97/555/CE relativa ao processo de comprovação da conformidade de produtos de construção, nos termos do artigo 20. °, n. ° 2, da Directiva 89/106/CEE do Conselho, no que respeita aos cimentos, cais de construção e outros ligantes hidráulicos [notificada com o número C(2010) 7603] Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 293 de 11.11.2010, p. 60–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/683/oj

11.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 293/60


DECISÃO DA COMISSÃO

de 9 de Novembro de 2010

que altera a Decisão 97/555/CE relativa ao processo de comprovação da conformidade de produtos de construção, nos termos do artigo 20.o, n.o 2, da Directiva 89/106/CEE do Conselho, no que respeita aos cimentos, cais de construção e outros ligantes hidráulicos

[notificada com o número C(2010) 7603]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2010/683/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos produtos de construção (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 4, alínea a),

Após ter consultado o Comité Permanente da Construção,

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão adoptou a Decisão 97/555/CE, de 14 de Julho de 1997, relativa ao processo de comprovação da conformidade de produtos de construção, nos termos do artigo 20.o, n.o 2, da Directiva 89/106/CEE do Conselho, no que respeita aos cimentos, cais de construção e outros ligantes hidráulicos (2).

(2)

Na sequência de uma revisão da família de produtos «cais de construção», os Estados-Membros e a Comissão consideraram necessário reforçar o papel dos terceiros que participam na certificação do controlo de produção na fábrica.

(3)

A Decisão 97/555/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo III da Decisão 97/555/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 2010.

Pela Comissão

Antonio TAJANI

Vice-Presidente


(1)  JO L 40 de 11.2.1989, p. 12.

(2)  JO L 229 de 20.8.1997, p. 9.


ANEXO

No anexo III da Decisão 97/555/CE, a entrada relativa à família de produtos «Cais de construção, nomeadamente: Cais aéreas, Cais dolomíticas, Cais hidráulicas» passa a ter a seguinte redacção:

«Cais de construção, nomeadamente:

Cal aérea

Cal dolomítica

Cal hidráulica

 

2 +»


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