EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017CN0249

Processo C-249/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 12 de maio de 2017 — Ryanair Ltd/The Revenue Commissioners

JO C 221 de 10.7.2017, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 12 de maio de 2017 — Ryanair Ltd/The Revenue Commissioners

(Processo C-249/17)

(2017/C 221/19)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Supreme Court

Partes no processo principal

Recorrente: Ryanair Ltd

Recorridos: The Revenue Commissioners

Questões prejudiciais

1)

A intenção de prestar serviços de gestão a uma empresa objeto de uma aquisição, caso esta seja bem sucedida, pode ser considerada suficiente para demonstrar que o potencial adquirente exerce uma atividade económica na aceção do artigo 4.o da Sexta Diretiva IVA (1), de forma que o IVA cobrado a esse potencial adquirente sobre os bens ou serviços que lhe foram fornecidos com vista a essa potencial aquisição pode eventualmente ser tratado como IVA pago a montante no âmbito da atividade económica prevista de prestação de serviços de gestão?

2)

Existe uma «relação direta e imediata» suficiente, identificada como um requisito pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no [acórdão de 27 de setembro de 2001, Cibo Participations  (2), C-16/00, EU:C:2001:495], entre os serviços profissionais prestados no âmbito dessa potencial aquisição e as operações a jusante, constituídas pela potencial prestação de serviços de gestão à empresa objeto da aquisição, caso esta seja bem sucedida, permitindo assim a dedução do IVA pago sobre esses serviços profissionais?


(1)  Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO 1977, L 145, p. 1; EE 09F1 p. 54).

(2)  Acórdão de 27 de setembro de 2001, Cibo Participations SA/Directeur régional des impôts du Nord-Pas-de-Calais, C-16/00, EU:C:2001:495.


Top