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Document 31991D0359
91/359/EEC: Commission Decision of 15 July 1991 allocating import quotas for chlorofluorocarbons for the period 1 July 1991 to 31 December 1992
DECISÃO DA COMISSÃO de 15 de Julho de 1991 que fixa as quotas de importação de clorofluorocarbonos para o período de 1 de Julho de 1991 a 31 de Dezembro de 1992 (91/359/CEE)
DECISÃO DA COMISSÃO de 15 de Julho de 1991 que fixa as quotas de importação de clorofluorocarbonos para o período de 1 de Julho de 1991 a 31 de Dezembro de 1992 (91/359/CEE)
JO L 193 de 17.7.1991, p. 42–43
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1992
DECISÃO DA COMISSÃO de 15 de Julho de 1991 que fixa as quotas de importação de clorofluorocarbonos para o período de 1 de Julho de 1991 a 31 de Dezembro de 1992 (91/359/CEE) -
Jornal Oficial nº L 193 de 17/07/1991 p. 0042 - 0043
DECISÃO DA COMISSÃO de 15 de Julho de 1991 que fixa as quotas de importação de clorofluorocarbonos para o período de 1 de Julho de 1991 a 31 de Dezembro de 1992 (91/359/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 594/91 do Conselho, de 4 de Março de 1991, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), Considerando que o artigo 3o do Regulamento (CEE) no 594/91 estabelece que a importação na Comunidade de clorofluorocarbonos originários de países terceiros fica sujeita a limites quantitativos; Considerando que o artigo 5o do Regulamento (CEE) no 594/91 estabelece que é proibida a importação na Comunidade de clorofluorocarbonos originários de países terceiros não partes no protocolo; Considerando que a Comissão publicou um aviso aos importadores de clorofluorocarbonos da Comunidade Europeia (2), relativo ao regulamento em questão e recebeu, consequentemente, pedidos de quotas de importação; Considerando que o artigo 12o do Regulamento (CEE) no 594/91 estabelece o processo através do qual podem ser adoptadas decisões relativas à aplicação do regulamento; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité a que se refere o artigo 12o do Regulamento (CEE) no 549/91, DECIDE: Artigo único A atribuição de quotas de importação de clorofluorocarbonos controlados pelo Regulamento (CEE) no 594/91 e indicados no grupo I do seu anexo I, durante o período de 1 de Julho de 1991 a 31 de Dezembro de 1992, é a indicada no anexo da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 15 de Julho de 1991. Pela Comissão Carlo RIPA DI MEANA Membro da Comissão (1) JO no L 67 de 14. 3. 1991, p. 1. (2) JO no C 36 de 12. 2. 1991, p. 12. ANEXO Quotas de importação de clorofluorocarbonos atribuídas a importadores referidos no Regulamento (CEE) no 594/91 Importador Quantidade (1) 1. BHP Supplies 123 2. Du Pont de Nemours 51 3. Helm AG 212 4. ICI 510 5. K& K-Horgen Ltd 343 6. Montefluos 340 7. Produits Chimiques Billancourt 204 8. Proquisa 255 9. RA Bennett Ltd 127 10. Rhône-Poulenc ISC Division 104 (1) As quantidades são expressas em toneladas, ponderadas de acordo com os potenciais de empobrecimento da camada de ozono especificados no anexo I do Regulamento (CEE) no 594/91, o que é equivalente aos níveis calculados mencionados no mesmo regulamento.