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Document 62016TA0654

Processo T-654/16: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2018 — Foshan Lihua Ceramic/Comissão «Dumping — Importações de ladrilhos de cerâmica originários da China — Artigo 11.°, n.os 3 e 5, e artigo 17.° do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 [atuais artigo 11.°, n.os 3 e 5, e artigo 17.° do Regulamento (UE) 2016/1036] — Indeferimento de um pedido de reexame intercalar parcial, limitado ao dumping, do direito antidumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.° 917/2011 — Alteração duradoura das circunstâncias — Amostragem — Exame individual — Falta de colaboração no inquérito que conduziu à adoção das medidas definitivas»

JO C 381 de 22.10.2018, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/20


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2018 — Foshan Lihua Ceramic/Comissão

(Processo T-654/16) (1)

(«Dumping - Importações de ladrilhos de cerâmica originários da China - Artigo 11.o, n.os 3 e 5, e artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 [atuais artigo 11.o, n.os 3 e 5, e artigo 17.o do Regulamento (UE) 2016/1036] - Indeferimento de um pedido de reexame intercalar parcial, limitado ao dumping, do direito antidumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 - Alteração duradoura das circunstâncias - Amostragem - Exame individual - Falta de colaboração no inquérito que conduziu à adoção das medidas definitivas»)

(2018/C 381/22)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Foshan Lihua Ceramic (Foshan City, China) (representantes: Spinoit e D. Philippe, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. França, T. Maxian Rusche, N. Kuplewatzky e A. Demeneix, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução C(2016) 4259 da Comissão, de 11 de julho de 2016, que indefere um pedido de reexame intermédio parcial, limitado às questões de dumping, no que diz respeito às medidas antidumping definitivas instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 do Conselho, de 12 de setembro de 2011, sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Foshan Lihua Ceramic Co. Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 428, de 21.11.2016.


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