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Document 62016TA0014

Processo T-14/16: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2018 — Apimab Laboratoires e o./Comissão [«Proteção dos consumidores — Fixação de teores máximos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos presentes em suplementos alimentares — Regulamento (CEE) n.° 315/93 — Análise dos riscos — Regulamento (CE) n.° 178/2002 — Erro manifesto de apreciação — Proporcionalidade — Princípio da não discriminação»]

JO C 381 de 22.10.2018, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/19


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2018 — Apimab Laboratoires e o./Comissão

(Processo T-14/16) (1)

([«Proteção dos consumidores - Fixação de teores máximos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos presentes em suplementos alimentares - Regulamento (CEE) n.o 315/93 - Análise dos riscos - Regulamento (CE) n.o 178/2002 - Erro manifesto de apreciação - Proporcionalidade - Princípio da não discriminação»])

(2018/C 381/20)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Apimab Laboratoires (Clermont-l'Hérault, França) e os sete outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: A. de Brosses, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herbout-Borczak e C. Valero, agentes)

Objeto

Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação parcial do Regulamento (UE) 2015/1933 da Comissão, de 27 de outubro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos presentes em fibras de cacau, chips de banana, suplementos alimentares, plantas aromáticas secas e especiarias secas (JO 2015, L 282, p. 11).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Apimab Laboratoires e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados a suportar as suas próprias despesas, bem como as da Comissão Europeia.


(1)  JO C 90, de 7.3.2016.


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