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Document 62016TA0014
Case T-14/16: Judgment of the General Court of 11 September 2018 — Apimab Laboratoires and Others v Commission (Consumer protection — Setting of maximum levels for polycyclic aromatic hydrocarbons in food supplements — Regulation (EEC) No 315/93 — Risk analysis — Regulation (EC) No 178/2002 — Manifest error of assessment — Proportionality — Principle of non-discrimination)
Processo T-14/16: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2018 — Apimab Laboratoires e o./Comissão [«Proteção dos consumidores — Fixação de teores máximos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos presentes em suplementos alimentares — Regulamento (CEE) n.° 315/93 — Análise dos riscos — Regulamento (CE) n.° 178/2002 — Erro manifesto de apreciação — Proporcionalidade — Princípio da não discriminação»]
Processo T-14/16: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2018 — Apimab Laboratoires e o./Comissão [«Proteção dos consumidores — Fixação de teores máximos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos presentes em suplementos alimentares — Regulamento (CEE) n.° 315/93 — Análise dos riscos — Regulamento (CE) n.° 178/2002 — Erro manifesto de apreciação — Proporcionalidade — Princípio da não discriminação»]
JO C 381 de 22.10.2018, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2018 — Apimab Laboratoires e o./Comissão
(Processo T-14/16) (1)
([«Proteção dos consumidores - Fixação de teores máximos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos presentes em suplementos alimentares - Regulamento (CEE) n.o 315/93 - Análise dos riscos - Regulamento (CE) n.o 178/2002 - Erro manifesto de apreciação - Proporcionalidade - Princípio da não discriminação»])
(2018/C 381/20)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Apimab Laboratoires (Clermont-l'Hérault, França) e os sete outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: A. de Brosses, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herbout-Borczak e C. Valero, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação parcial do Regulamento (UE) 2015/1933 da Comissão, de 27 de outubro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos presentes em fibras de cacau, chips de banana, suplementos alimentares, plantas aromáticas secas e especiarias secas (JO 2015, L 282, p. 11).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Apimab Laboratoires e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados a suportar as suas próprias despesas, bem como as da Comissão Europeia. |