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Document 62018CN0460

Processo C-460/18 P: Recurso interposto em 12 de julho de 2018 por HK do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 3 de maio de 2018 no processo T-574/16, HK/Comissão

JO C 381 de 22.10.2018, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/4


Recurso interposto em 12 de julho de 2018 por HK do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 3 de maio de 2018 no processo T-574/16, HK/Comissão

(Processo C-460/18 P)

(2018/C 381/05)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: HK (representantes: A. Champetier, S. Rodrigues, advogados)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

Declarar o recurso admissível e julgá-lo procedente;

Anular o Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 (processo T-574/16);

Avocar o processo para decidir a causa, julgando procedentes os pedidos do recorrente formulados em primeira instância, incluindo a condenação nas despesas da recorrida; ou, subsidiariamente,

Devolver o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie, devendo as despesas do recurso ser decididas em conformidade com o artigo 184.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso. O primeiro fundamento é relativo à violação do artigo 17.o, primeiro parágrafo, do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários e ao caráter simultaneamente equívoco, incoerente e contraditório da fundamentação. O segundo fundamento é relativo à violação do princípio da não discriminação e à insuficiência da fundamentação.


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