EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012FB0152

Processo F-152/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de junho de 2016 — Poniskaitis/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensões — Transferência dos direitos a pensão nacionais — Propostas de bonificação de anuidades — Ato não lesivo — Inadmissibilidade do recurso — Pedido de decisão sem discussão da questão de mérito — Artigo 83.° do Regulamento de Processo)

JO C 410 de 7.11.2016, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 410/39


Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de junho de 2016 — Poniskaitis/Comissão

(Processo F-152/12) (1)

((Função pública - Funcionários - Pensões - Transferência dos direitos a pensão nacionais - Propostas de bonificação de anuidades - Ato não lesivo - Inadmissibilidade do recurso - Pedido de decisão sem discussão da questão de mérito - Artigo 83.o do Regulamento de Processo))

(2016/C 410/70)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jonas Poniskaitis (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados, depois D. de Abreu Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados, em seguida, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados, por último, J.-N. Louis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: inicialmente D. Martin e G. Gattinara, agentes, depois J. Currall e G. Gattinara, agentes, em seguida G. Gattinara, agente, por último G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão de proceder ao cálculo de bonificação dos direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço com base nas novas DGE.

Dispositivo do despacho

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Jonas Poniskaitis suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 71, de 9.3.2913, p. 30.


Top