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Document 62016TN0688

Processo T-688/16: Recurso interposto em 28 de setembro de 2016 — Janssen-Cases/Comissão

JO C 410 de 7.11.2016, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 410/32


Recurso interposto em 28 de setembro de 2016 — Janssen-Cases/Comissão

(Processo T-688/16)

(2016/C 410/45)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mercedes Janssen-Cases (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis e N. De Montigny, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular as decisões da Comissão de 15 de junho de 2016 de prover a função de Mediador da Comissão através da nomeação de outro candidato e as decisões de indeferir a candidatura da recorrente para essa função;

Condenar a Comissão no pagamento à recorrente da quantia de cem mil euros de indemnização pelos danos materiais e morais que sofreu;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 6.o, n.o 3, da Decisão C(2002)601 da Comissão, relativa ao serviço de mediação reforçado, na parte em que as decisões impugnadas foram aprovadas pela Comissão apesar de serem da competência exclusiva do seu Presidente, sob proposta do Diretor-Geral da Direção dos Recursos Humanos e da Segurança, após parecer do Comité do Pessoal.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 27.o da Carta dos Direitos Fundamentais que estabelece o direito à informação e à consulta dos trabalhadores, no caso em apreço o direito à consulta efetiva do Comité do Pessoal da Comissão.

3.

Terceiro fundamento, relativo ao desvio de poder que a Comissão cometeu nos procedimentos com vista a prover o cargo de Mediador da Comissão.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, ao erro de apreciação manifesto, à violação dos princípios de confiança legítima, de proporcionalidade e da boa administração.


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