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Document 62014TA0437

Processo T-437/14: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2016 — Reino Unido/Comissão «FEOGA, Secção “Garantia” — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Sistema integrado de gestão e de controlo — Reduções e exclusões em caso de não cumprimento das regras da condicionalidade — Correção financeira fixa decidida pela Comissão em conformidade com as orientações internas existentes na matéria — Ónus da prova — Interpretação do anexo II do Regulamento (CE) n.° 73/2009»

JO C 410 de 7.11.2016, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 410/12


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2016 — Reino Unido/Comissão

(Processo T-437/14) (1)

(«FEOGA, Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Sistema integrado de gestão e de controlo - Reduções e exclusões em caso de não cumprimento das regras da condicionalidade - Correção financeira fixa decidida pela Comissão em conformidade com as orientações internas existentes na matéria - Ónus da prova - Interpretação do anexo II do Regulamento (CE) n.o 73/2009»)

(2016/C 410/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Representantes: M. Holt e J. Kraehling, agentes, assistidos por V. Wakefield, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: K. Skelly e D. Triantafyllou, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente: Reino dos Países Baixos (Representantes: M. Bulterman e B. Koopman, agentes)

Objeto

Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o do TFUE de anulação de nove linhas do anexo à Decisão de Execução 2014/191/UE da Comissão, de 4 de abril de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2014, L 104, p. 43), no respeitante à posição incluída no anexo da decisão relativo às correções financeiras efetuadas pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte na Escócia no decurso dos exercícios financeiros de 2008, 2009 e 2010, no montante de 5 606 459,48 euros, devido à sua não conformidade com as regras da União Europeia

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas despesas e as da Comissão Europeia.

3)

O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 282, de 25.8.2014.


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