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Document 62014TA0437
Case T-437/14: Judgment of the General Court of 28 September 2016 — United Kingdom v Commission (EAGGF, Guarantee Section — EAGF and EAFRD — Expenditure excluded from financing — Integrated administration and control system — Reductions and exclusions where the rules on cross-compliance are not observed — Flat-rate financial correction imposed by the Commission in accordance with internal guidelines — Burden of proof — Interpretation of Annexe II to Regulation (EC) No 73/2009)
Processo T-437/14: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2016 — Reino Unido/Comissão «FEOGA, Secção “Garantia” — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Sistema integrado de gestão e de controlo — Reduções e exclusões em caso de não cumprimento das regras da condicionalidade — Correção financeira fixa decidida pela Comissão em conformidade com as orientações internas existentes na matéria — Ónus da prova — Interpretação do anexo II do Regulamento (CE) n.° 73/2009»
Processo T-437/14: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2016 — Reino Unido/Comissão «FEOGA, Secção “Garantia” — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Sistema integrado de gestão e de controlo — Reduções e exclusões em caso de não cumprimento das regras da condicionalidade — Correção financeira fixa decidida pela Comissão em conformidade com as orientações internas existentes na matéria — Ónus da prova — Interpretação do anexo II do Regulamento (CE) n.° 73/2009»
JO C 410 de 7.11.2016, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 410/12 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2016 — Reino Unido/Comissão
(Processo T-437/14) (1)
(«FEOGA, Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Sistema integrado de gestão e de controlo - Reduções e exclusões em caso de não cumprimento das regras da condicionalidade - Correção financeira fixa decidida pela Comissão em conformidade com as orientações internas existentes na matéria - Ónus da prova - Interpretação do anexo II do Regulamento (CE) n.o 73/2009»)
(2016/C 410/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Representantes: M. Holt e J. Kraehling, agentes, assistidos por V. Wakefield, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: K. Skelly e D. Triantafyllou, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: Reino dos Países Baixos (Representantes: M. Bulterman e B. Koopman, agentes)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o do TFUE de anulação de nove linhas do anexo à Decisão de Execução 2014/191/UE da Comissão, de 4 de abril de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2014, L 104, p. 43), no respeitante à posição incluída no anexo da decisão relativo às correções financeiras efetuadas pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte na Escócia no decurso dos exercícios financeiros de 2008, 2009 e 2010, no montante de 5 606 459,48 euros, devido à sua não conformidade com as regras da União Europeia
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas despesas e as da Comissão Europeia. |
3) |
O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas. |