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Document 62014TA0363
Case T-363/14: Judgment of the General Court of 21 September 2016 — Secolux v Commission (Access to documents — Regulation (EC) No 1049/2001 — Documents relating to a call for tenders for a public services contract — Refusal of access — Exception relating to the privacy and integrity of the individual — Exception relating to the protection of commercial interests — Exception relating to the protection of the decision-making process — Partial access — Overriding public interest — Obligation to state reasons)
Processo T-363/14: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2016 — Secolux/Comissão «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos a um procedimento de concurso para adjudicação de um contrato público de serviços — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais — Exceção relativa à proteção do processo decisório — Acesso parcial — Interesse público superior — Dever de fundamentação»
Processo T-363/14: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2016 — Secolux/Comissão «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos a um procedimento de concurso para adjudicação de um contrato público de serviços — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais — Exceção relativa à proteção do processo decisório — Acesso parcial — Interesse público superior — Dever de fundamentação»
JO C 410 de 7.11.2016, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 410/10 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2016 — Secolux/Comissão
(Processo T-363/14) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a um procedimento de concurso para adjudicação de um contrato público de serviços - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais - Exceção relativa à proteção do processo decisório - Acesso parcial - Interesse público superior - Dever de fundamentação»)
(2016/C 410/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Secolux, Association pour le contrôle de la sécurité de la construction (Capellen, Luxemburgo) (representantes: N. Prüm Carré e E. Billot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Buchet e M. Konstantinidis, agentes)
Objeto
Pedido formulado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das decisões da Comissão de 1 e 14 de abril de 2014 que recusam à recorrente o acesso integral a certos documentos relativos ao procedimento de concurso com a referência 02/2013/OIL, que versava sobre os controlos de segurança a efetuar em diversos edifícios situados no Luxemburgo (JO 2013/S 156-271471)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Secolux, Association pour le contrôle de la sécurité de la construction é condenada nas despesas. |