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Document 62014TA0363

Processo T-363/14: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2016 — Secolux/Comissão «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos a um procedimento de concurso para adjudicação de um contrato público de serviços — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais — Exceção relativa à proteção do processo decisório — Acesso parcial — Interesse público superior — Dever de fundamentação»

JO C 410 de 7.11.2016, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 410/10


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2016 — Secolux/Comissão

(Processo T-363/14) (1)

(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a um procedimento de concurso para adjudicação de um contrato público de serviços - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais - Exceção relativa à proteção do processo decisório - Acesso parcial - Interesse público superior - Dever de fundamentação»)

(2016/C 410/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Secolux, Association pour le contrôle de la sécurité de la construction (Capellen, Luxemburgo) (representantes: N. Prüm Carré e E. Billot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Buchet e M. Konstantinidis, agentes)

Objeto

Pedido formulado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das decisões da Comissão de 1 e 14 de abril de 2014 que recusam à recorrente o acesso integral a certos documentos relativos ao procedimento de concurso com a referência 02/2013/OIL, que versava sobre os controlos de segurança a efetuar em diversos edifícios situados no Luxemburgo (JO 2013/S 156-271471)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Secolux, Association pour le contrôle de la sécurité de la construction é condenada nas despesas.


(1)  JO C 253, de 4.8.2014


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