EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016CN0433
Case C-433/16: Request for a preliminary ruling from the Corte suprema di cassazione (Italy) lodged on 3 August 2016 — Bayerische Motoren Werke AG v Acacia S.r.l.
Processo C-433/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 3 de agosto de 2016 — Bayerische Motoren Werke AG/Acacia Srl
Processo C-433/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 3 de agosto de 2016 — Bayerische Motoren Werke AG/Acacia Srl
JO C 410 de 7.11.2016, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 410/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 3 de agosto de 2016 — Bayerische Motoren Werke AG/Acacia Srl
(Processo C-433/16)
(2016/C 410/03)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Bayerische Motoren Werke AG
Recorrida: Acacia Srl
Questões prejudiciais
1) |
Nos termos do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001, pode-se interpretar ou não como aceitação da competência judiciária a apresentação da exceção da falta de competência do órgão jurisdicional nacional chamado a decidir, formulada com caráter prejudicial mas subordinada a outras exceções prejudiciais processuais, e antes em todo o caso das questões sobre o mérito? |
2) |
A falta de previsão no artigo 82.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 de foros alternativos para os litígios em matéria de declaração negativa em relação ao requerido, a que se refere o artigo 82.o, n.o 1, do mesmo regulamento, deve ser interpretada no sentido de que isso implica a atribuição de uma competência exclusiva quanto a esses litígios? |
3) |
Para responder à questão formulada no número anterior, é necessário, além disso, estabelecer-se a correlação com a interpretação das normas em matéria de competência exclusiva do Regulamento (CE) n.o 44/2001, em particular, com a do artigo 22.o, que estabelece os casos dessa competência entre os quais se inclui a competência em matéria de inscrição e nulidade de patentes, marcas e desenhos mas não a relativa aos litígios em matéria de declaração negativa, bem como o seu artigo 24.o que prevê a possibilidade de, para além dos casos em que a competência do tribunal resulta de outras disposições do regulamento, o requerido aceite um foro diferente, com a consequente atribuição da competência do tribunal em que o demandante intentou a ação? |
4) |
A orientação expressa no acórdão do Tribunal de Justiça de 25 de outubro de 2012, Folien Fischer (C-133/11, EU:C:2012:664) em matéria de aplicabilidade do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 reveste um caráter geral e absoluto aplicável a todas as ações de declaração negativa de responsabilidade extracontratual incluindo a de declaração negativa da contrafação em matéria de desenhos comunitários e, por conseguinte, no caso em apreço é competente o foro a que se refere o artigo 81.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 ou o previsto no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2011 ou o autor pode optar por um ou outro dos tribunais possíveis? |
5) |
No caso em que são formulados pedidos de abuso de posição dominante e de concorrência desleal no âmbito de um litígio em matéria de desenhos comunitários com os quais estão conexos, na medida em que a sua procedência pressupõe a procedência prévia da ação de declaração negativa, os mesmos podem ser ou não tratados conjuntamente com esta última perante o mesmo tribunal em conformidade com uma interpretação extensiva do artigo 28.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001? |
6) |
As duas ações referidas no número anterior constituem matéria extracontratual e, em caso de resposta afirmativa, as mesmas podem ter incidência na aplicação ao caso em apreço do Regulamento (CE) 44/2001 (artigo 5.o, n.o 3) ou do Regulamento (CE) n.o [6/02] no que respeita à competência judiciária? |