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Document 62013FA0110

Processo F-110/13: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 2 de dezembro de 2014 — Migliore/Comissão (Promoção — Procedimento de certificação — Exercício de 2013 — Exclusão do recorrente da lista definitiva de funcionários autorizados a participar no programa de formação — Artigo 45. °-A do Estatuto)

JO C 26 de 26.1.2015, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/44


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 2 de dezembro de 2014 — Migliore/Comissão

(Processo F-110/13) (1)

((Promoção - Procedimento de certificação - Exercício de 2013 - Exclusão do recorrente da lista definitiva de funcionários autorizados a participar no programa de formação - Artigo 45.o-A do Estatuto))

(2015/C 026/57)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Nunzio Migliore (Sterrebeek, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Tymen e A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão que exclui o recorrente da lista dos candidatos autorizados a participar no programa de formação «certificação» em 2013.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

N. Migliore suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 24 de 25.01.2014, p. 41.


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