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Document 62014TN0770
Case T-770/14: Action brought on 21 November 2014 — Italy v Commission
Processo T-770/14: Recurso interposto em 21 de novembro de 2014 — Itália/Comissão
Processo T-770/14: Recurso interposto em 21 de novembro de 2014 — Itália/Comissão
JO C 26 de 26.1.2015, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/39 |
Recurso interposto em 21 de novembro de 2014 — Itália/Comissão
(Processo T-770/14)
(2015/C 026/50)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: P. Gentili, avvocato dello Stato, e G. Palmieri, agente)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a nota de 11 de setembro de 2014 Ref Ares (2014) 2975571 pela qual a Comissão Europeia comunicou à República Italiana não assumir o compromisso automático em 31 de dezembro de 2013 dos recursos referentes aos compromissos FESR do Programa de cooperação transfronteiriça Itália-Malta 2007-2013; e, pronunciando-se quanto ao mérito, declarar que são elegíveis as despesas e os pedidos de pagamento objeto do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: deficiente fundamentação nos termos do artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE
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2. |
Segundo fundamento: violação do princípio da parceria na gestão dos fundos estruturais e dos princípios de cooperação entre Estados-Membros e instituições europeias, e do respeito da estrutura e identidade constitucional dos Estados-Membros.
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3. |
Terceiro fundamento: violação do artigo 96.o, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999.
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4. |
Por último, como quarto fundamento, a recorrente alega a violação do princípio de proporcionalidade. |