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Document 62014TN0750

Processo T-750/14: Recurso interposto em 6 de novembro de 2014 — Segimerus/IHMI — Ergo Versicherungsgruppe (ELGO)

JO C 26 de 26.1.2015, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/36


Recurso interposto em 6 de novembro de 2014 — Segimerus/IHMI — Ergo Versicherungsgruppe (ELGO)

(Processo T-750/14)

(2015/C 026/46)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Segimerus Ltd (Preston, Reino Unido) (representante: F. Henkel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ergo Versicherungsgruppe AG (Düsseldorf, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente: Recorrente

Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «ELGO» — Marca comunitária n.o 10 292 498

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 22 de agosto de 2014 no processo R 473/2014-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Divisão de Oposição e remeter o processo para a Divisão de Oposição;

A título subsidiário, anular a decisão impugnada e remeter o processo para a Câmara de Recurso;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 75.o, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 207/2009


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