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Document 62014TB0688

Processo T-674/14 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2014 — Airport Handling/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Obrigação de recuperar um auxílio concedido pelo operador público de um aeroporto a favor de uma sociedade subsidiária encarregada de serviços de gestão — Liquidação da referida sociedade — Constituição de uma nova sociedade encarregada de serviços de gestão — Decisão da Comissão de dar início ao procedimento formal de investigação para examinar a existência de continuidade económica entre as duas sociedades — Pedido de suspensão da execução — Inadmissibilidade manifesta do recurso principal — Inadmissibilidade — Falta de urgência» )

JO C 26 de 26.1.2015, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/35


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2014 — Airport Handling/Comissão

(Processo T-674/14 R)

((«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Obrigação de recuperar um auxílio concedido pelo operador público de um aeroporto a favor de uma sociedade subsidiária encarregada de serviços de gestão - Liquidação da referida sociedade - Constituição de uma nova sociedade encarregada de serviços de gestão - Decisão da Comissão de dar início ao procedimento formal de investigação para examinar a existência de continuidade económica entre as duas sociedades - Pedido de suspensão da execução - Inadmissibilidade manifesta do recurso principal - Inadmissibilidade - Falta de urgência»))

(2015/C 026/44)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Airport Handling SpA (Somma Lombardo, Itália) (Representantes: R. Cafari Panico e F. Scarpellini, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: S. Noë e G. Conte, agentes)

Objeto

Pedido de medidas provisórias destinadas, em substância, a suspender a execução da Decisão C (2014) 4537 final da Comissão, de 9 de julho de 2014, de dar início ao procedimento formal de investigação, nos termos do artigo 108.o, n.o 2, TFUE, relativo à constituição da sociedade Airport Handling [SA.21420 (2014/NN) — Itália — Constituição da Airport Handling].

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

O despacho de 29 de setembro de 2014 proferido no processo T-688/14 R é anulado.

3)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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