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Document 62013CA0356

Processo C-356/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 20 de novembro de 2014 — Comissão Europeia/República da Polónia (Incumprimento de Estado — Diretiva 91/676/CEE — Proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola — Definição insuficiente das águas poluídas ou suscetíveis de o ser — Designação insuficiente das zonas vulneráveis — Programas de ação — Medidas lacunares)

JO C 26 de 26.1.2015, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 20 de novembro de 2014 — Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-356/13) (1)

((Incumprimento de Estado - Diretiva 91/676/CEE - Proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola - Definição insuficiente das águas poluídas ou suscetíveis de o ser - Designação insuficiente das zonas vulneráveis - Programas de ação - Medidas lacunares))

(2015/C 026/06)

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e K. Herrmann, agentes)

Demandada: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)

Dispositivo

1)

Ao definir de maneira insuficiente as águas suscetíveis de serem poluídas por nitratos de origem agrícola, ao designar de maneira insuficiente as zonas vulneráveis e ao ter adotado programas de ação, tal como previstos no artigo 5.o da Diretiva 91/676 do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, que incluem medidas incompatíveis com esta diretiva, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o da Diretiva 91/676, conjugado com o seu anexo, e do artigo 5.o da referida diretiva, conjugado com os seus anexos II, A, n.o 2, e III, n.o 1.

2)

A ação é julgada improcedente quanto ao restante.

3)

A República da Polónia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 344 de 23.11.2013.


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