EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013CA0356
Case C-356/13: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 20 November 2014 — European Commission v Poland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 91/676/EEC — Protection of waters against pollution caused by nitrates from agricultural sources — Inadequate definition of waters which are polluted or are vulnerable to pollution — Inadequate classification of vulnerable zones — Action programmes — Deficient measures)
Processo C-356/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 20 de novembro de 2014 — Comissão Europeia/República da Polónia (Incumprimento de Estado — Diretiva 91/676/CEE — Proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola — Definição insuficiente das águas poluídas ou suscetíveis de o ser — Designação insuficiente das zonas vulneráveis — Programas de ação — Medidas lacunares)
Processo C-356/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 20 de novembro de 2014 — Comissão Europeia/República da Polónia (Incumprimento de Estado — Diretiva 91/676/CEE — Proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola — Definição insuficiente das águas poluídas ou suscetíveis de o ser — Designação insuficiente das zonas vulneráveis — Programas de ação — Medidas lacunares)
JO C 26 de 26.1.2015, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 20 de novembro de 2014 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-356/13) (1)
((Incumprimento de Estado - Diretiva 91/676/CEE - Proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola - Definição insuficiente das águas poluídas ou suscetíveis de o ser - Designação insuficiente das zonas vulneráveis - Programas de ação - Medidas lacunares))
(2015/C 026/06)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e K. Herrmann, agentes)
Demandada: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Dispositivo
1) |
Ao definir de maneira insuficiente as águas suscetíveis de serem poluídas por nitratos de origem agrícola, ao designar de maneira insuficiente as zonas vulneráveis e ao ter adotado programas de ação, tal como previstos no artigo 5.o da Diretiva 91/676 do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, que incluem medidas incompatíveis com esta diretiva, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o da Diretiva 91/676, conjugado com o seu anexo, e do artigo 5.o da referida diretiva, conjugado com os seus anexos II, A, n.o 2, e III, n.o 1. |
2) |
A ação é julgada improcedente quanto ao restante. |
3) |
A República da Polónia é condenada nas despesas. |