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Document 62011FA0080

Processo F-80/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de outubro de 2013 — Gomes Moreira/ECDC ( «Função pública — Agente temporário — Resolução antecipada de um contrato por tempo determinado — Quebra da relação de confiança — Falta disciplinar» )

JO C 377 de 21.12.2013, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 377/20


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de outubro de 2013 — Gomes Moreira/ECDC

(Processo F-80/11) (1)

(Função pública - Agente temporário - Resolução antecipada de um contrato por tempo determinado - Quebra da relação de confiança - Falta disciplinar)

2013/C 377/44

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Joaquim Paulo Gomes Moreira (Lisboa, Portugal) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abrau Caldas, advogados)

Recorrido: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (representantes: inicialmente A. Ammon, agente, em seguida R. Trott, agente, D. Waelbroek e A. Duron, advogados)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão que resolveu o contrato do recorrente por motivos disciplinares e pedido de pagamento de um montante a título de indemnização pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos

Dispositivo do acórdão

1.

A decisão de 11 de outubro de 2010 é anulada na parte em que suspendeu o recorrente das suas funções.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3.

Cada parte suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 319, de 29.10.2011, p. 30.


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