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Document 62013TN0579

Processo T-579/13: Recurso interposto em 6 de novembro de 2013 — Istituto Di Vigilanza Dell'Urbe/Comissão

JO C 377 de 21.12.2013, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 377/18


Recurso interposto em 6 de novembro de 2013 — Istituto Di Vigilanza Dell'Urbe/Comissão

(Processo T-579/13)

2013/C 377/42

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Istituto Di Vigilanza Dell'Urbe SpA (Roma, Itália) (representantes: D. Dodaro e S. Ciancullo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar que a proposta da adjudicatária Città di Roma Metronotte s.r.l. não está em conformidade com a lex specialis do concurso e em especial com o ponto 5.2. do Caderno de encargos segundo o qual as propostas devem ser redigidas em conformidade «com o direito do trabalho europeu e nacional aplicável em matéria de transferência de empresa e em especial com a Diretiva 2001/23/CE e com as suas medidas nacionais de transposição», especialmente com as «disposições relativas à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de mudança do empregador na sequência de transferência convencional de empresa»;

Declarar que a proposta apresentada pela Città di Roma Metronotte s.r.l. é objetivamente lesiva do princípio da igualdade de tratamento e da concorrência, e por isso contrária às disposições consagradas no Regulamento delegado (EU) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, cujo considerando 41 precisa que «os procedimentos em matéria de adjudicação de contratos têm por finalidade satisfazer nas melhores condições possíveis as necessidades das instituições, no respeito da igualdade de acesso aos contratos públicos, bem como dos princípios da transparência e da não-discriminação»;

Por conseguinte, anular a adjudicação à Città di Roma Metronotte sr.r.l. e o contrato eventualmente celebrado com a referida empresa;

Condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas do presente processo;

Condenar a Comissão Europeia no ressarcimento do prejuízo.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso dirige-se contra a medida da representação da Comissão Europeia em Itália, prot. ARES(2013)2936015, de 27 de agosto de 2013, com o objeto «PO/2013-11-SEC/ROM — Concurso público interinstitucional relativo aos serviços de segurança e receção da Casa dell’Unione europeia, escritórios de Roma e Milão — Lotto 1 RCE e UIPE em Roma», que rejeitou a proposta da recorrente.

A recorrente alega dois fundamentos de recurso.

1.

O primeiro fundamento é relativo à violação da lex specialis do concurso e do princípio da igualdade de tratamento.

A este respeito, alega que a lex specialis previa que a adjudicatária do serviço devia ter procedido à assunção do pessoal, mediante a manutenção em funções dos guardas oficiais que prestavam serviço na empresa que ocupava anteriormente o mesmo local. A adjudicatária recusou-se a efetuar essa assunção; e que

Com a implícita confirmação da adjudicação, a recorrida cometeu uma violação do princípio da igualdade de tratamento que responde à elaboração e a aplicação imparcial das regras de concurso inequívocas e uniformes para todos os participantes.

2.

O segundo fundamento é relativo à violação do Regulamento (UE) n.o 1268/2012 da Comissão Europeia.

A este respeito, alega a violação do princípio consagrado no artigo 2.o da Diretiva 2004/18/CE de garantir a igualdade de tratamento dos recorrentes, bem como os princípios previstos na referida diretiva destinados a garantir o respeito da transparência e da concorrência, além do respeito das normas aplicáveis em matéria de proteção do trabalho; e que

Só o incumprimento das regras da lex specialis do concurso, da contratação coletiva e dos princípios comunitários e nacionais de tutela dos trabalhadores, que os outros concorrentes respeitaram, permitiu à adjudicatária formular uma proposta economicamente mais vantajosa.


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