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Document 62009TB0095(02)
Case T-95/09 R III: Order of the President of the General Court of 25 November 2010 — United Phosphorus v Commission (Application for interim measures — Directive 91/414/EEC — Decision concerning the non-inclusion of napropamide in Annex I to Directive 91/414 — Extension of suspension of operation)
Processo T-95/09 R III R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de Novembro de 2010 — United Phosphorus/Comissão ( Processo de medidas provisórias — Directiva 91/414/CEE — Decisão relativa à não inclusão da napropamida no anexo I da Directiva 91/414 — Prolongamento de uma medida de suspensão da execução )
Processo T-95/09 R III R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de Novembro de 2010 — United Phosphorus/Comissão ( Processo de medidas provisórias — Directiva 91/414/CEE — Decisão relativa à não inclusão da napropamida no anexo I da Directiva 91/414 — Prolongamento de uma medida de suspensão da execução )
JO C 30 de 29.1.2011, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/39 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de Novembro de 2010 — United Phosphorus/Comissão
(Processo T-95/09 R III R)
(Processo de medidas provisórias - Directiva 91/414/CEE - Decisão relativa à não inclusão da napropamida no anexo I da Directiva 91/414 - Prolongamento de uma medida de suspensão da execução)
2011/C 30/70
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: United Phosphorus Ltd (Warrington, Cheshire, Reino Unido) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Parpala e F. Wilman, agentes)
Objecto
Pedido destinado à obtenção do prolongamento da medida de suspensão da execução da Decisão 2008/902/CE da Comissão, de 7 de Novembro de 2008, relativa à não inclusão da substância activa napropamida no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que contêm essa substância (JO L 326, p. 35).
Dispositivo
1. |
A medida de suspensão da execução prevista no ponto 1 do despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2009, United Phosphorus/Comissão (T-95/09 R, não publicado na Colectânea) é prolongada até 31 de Dezembro de 2011, mas o mais tardar até ao dia da adopção da decisão no processo principal se for anterior a essa data. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |