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Document 62010CN0533

Processo C-533/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal d'instance de Roubaix (França) em 17 de Novembro de 2010 — CIVAD SA/Receveur des douanes de Roubaix, Directeur régional des douanes et droits indirects de Lille, Administration des douanes

JO C 30 de 29.1.2011, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal d'instance de Roubaix (França) em 17 de Novembro de 2010 — CIVAD SA/Receveur des douanes de Roubaix, Directeur régional des douanes et droits indirects de Lille, Administration des douanes

(Processo C-533/10)

()

2011/C 30/38

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal d'instance de Roubaix

Partes no processo principal

Recorrente: CIVAD SA

Recorridos: Receveur des douanes de Roubaix, Directeur régional des douanes et droits indirects de Lille, Administration des douanes

Questões prejudiciais

1.

A ilegalidade de um regulamento comunitário, que não pode, nem de facto nem de direito, ser objecto de um recurso de anulação interposto individualmente por um operador económico, constitui, para este operador, um caso de força maior que autoriza que seja ultrapassado o prazo previsto no artigo 236.o, [n.o 2, segundo parágrafo], do Código Aduaneiro Comunitário (1)?

2.

Em caso de resposta negativa à primeira questão, o disposto no artigo 236.o, [n.o 2, terceiro parágrafo], do Código Aduaneiro Comunitário, impõe que as autoridades aduaneiras procedam oficiosamente ao reembolso dos direitos anti-dumping quando aquele regulamento tenha sido declarado ilegal, na sequência da contestação da sua legalidade por um Membro da Organização Mundial do Comércio (OMC):

1.

a contar da primeira comunicação do país em causa que contestou a legalidade do regulamento anti-dumping;

2.

a contar do relatório do grupo especial que declara a ilegalidade do regulamento anti-dumping;

3.

a contar do relatório do Órgão de Resolução de Litígios da OMC que levou a Comunidade Europeia a reconhecer a ilegalidade do regulamento anti-dumping?


(1)  Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).


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