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Document 62009CA0534
Case C-534/09: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 2 December 2010 — European Commission v Hellenic Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2008/1/EC — Pollution prevention and control — Requirements for the granting of permits for existing installations)
Processo C-534/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de Dezembro de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica (Incumprimento de Estado — Directiva 2008/1/CE — Prevenção e controlo da poluição — Condições de licenciamento das instalações existentes)
Processo C-534/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de Dezembro de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica (Incumprimento de Estado — Directiva 2008/1/CE — Prevenção e controlo da poluição — Condições de licenciamento das instalações existentes)
JO C 30 de 29.1.2011, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de Dezembro de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-534/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2008/1/CE - Prevenção e controlo da poluição - Condições de licenciamento das instalações existentes)
2011/C 30/14
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e A. Alcover San Pedro, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: E. Skandalou, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (JO L 24, p. 8) — Condições de licenciamento das instalações existentes — Obrigação de assegurar que essas instalações sejam exploradas em conformidade com as exigências da directiva
Dispositivo
1. |
Não tendo tomado as medidas necessárias para que as autoridades nacionais assegurem, através de licenças emitidas em conformidade com os artigos 6.o e 8.o da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (versão codificada), ou de forma adequada, através do reexame das condições e, tal sendo o caso, através da sua actualização, que as instalações existentes funcionem em conformidade com as prescrições dos artigos 3.o, 7.o, 9.o, 10.o, 13.o 14.o, alíneas a) e b), e 15.o, n.o 2, dessa directiva, o mais tardar até 30 de Outubro de 2007, sem prejuízo de outras disposições comunitárias especiais, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.o 1, da referida directiva. |
2. |
A República Helénica é condenada nas despesas. |