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Document 62009CA0276

Processo C-276/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 2 de Dezembro de 2010 [pedido de decisão prejudicial do High Court of Justice (Chancery Division) — Reino-Unido] — Everthing Everywhere Limited (anteriormente T-Mobile UK Limited)/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs ( Sexta Directiva IVA — Isenção — Artigo 13. o , B, alínea d), n. os 1 e 3 — Negociação de créditos — Operações respeitantes a pagamentos e transferências — Existência de duas prestações de serviços distintas ou de uma operação única — Despesas adicionais facturadas pela utilização de certos modos de pagamento de serviços de telefonia móvel )

JO C 30 de 29.1.2011, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 2 de Dezembro de 2010 [pedido de decisão prejudicial do High Court of Justice (Chancery Division) — Reino-Unido] — Everthing Everywhere Limited (anteriormente T-Mobile UK Limited)/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs

(Processo C-276/09) (1)

(Sexta Directiva IVA - Isenção - Artigo 13.o, B, alínea d), n.os 1 e 3 - Negociação de créditos - Operações respeitantes a pagamentos e transferências - Existência de duas prestações de serviços distintas ou de uma operação única - Despesas adicionais facturadas pela utilização de certos modos de pagamento de serviços de telefonia móvel)

2011/C 30/09

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice (Chancery Division)

Partes no processo principal

Recorrente: Everything Everywhere Limited (anteriormente T-Mobile UK Limited)

Recorridos: The Commissioners for Her Majesty's Revenue Customs

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — High Court of Justice, Chancery Division — Interpretação do artigo 13.o, B, alínea d), n.o 3, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Isenções — Alcance — Conceito de «serviços que têm por efeito transferir fundos e originar alterações jurídicas e financeiras» — Serviços que debitam uma conta e creditam outra conta pelo montante correspondente — Serviços que não abrangem o desempenho de funções de débito de uma conta e do correspondente crédito de outra conta, mas que, no caso de se verificar uma transferência de fundos, se possa considerar que foram a causa dessa transferência — Sistema de pagamento de chamadas efectuadas por telefone móvel

Dispositivo

Para efeitos de cobrança do imposto sobre o valor acrescentado, as despesas adicionais facturadas por um prestador de serviços de telecomunicações aos seus clientes, quando estes pagam esses serviços, não pelo sistema de «débito directo» ou por transferência através do Banker’s Automated Clearing System mas por cartão de crédito, por cartão de débito, por cheque ou em dinheiro, ao balcão de um banco ou de um agente autorizado a receber o pagamento por conta desse prestador de serviços, não constituem a contrapartida de uma prestação de serviços distinta e independente da prestação de serviços principal que consiste em fornecer serviços de telecomunicações.


(1)  JO C 267, de 7.11.2009


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