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Document 62009CA0213

Processo C-213/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de Novembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Hamburg — Alemanha) — Barsoum Chabo/Hauptzollamt Hamburg-Hafen [ União aduaneira — Regulamento (CE) n. o  1719/2005 — Pauta aduaneira comum — Cobrança de direitos aduaneiros de importação — Importação de produtos alimentares transformados — Conservas de cogumelos — Subposição NC 2003 10 30 — Cobrança de um montante suplementar — Princípio da proporcionalidade ]

JO C 30 de 29.1.2011, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de Novembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Hamburg — Alemanha) — Barsoum Chabo/Hauptzollamt Hamburg-Hafen

(Processo C-213/09) (1)

(União aduaneira - Regulamento (CE) n.o 1719/2005 - Pauta aduaneira comum - Cobrança de direitos aduaneiros de importação - Importação de produtos alimentares transformados - Conservas de cogumelos - Subposição NC 2003 10 30 - Cobrança de um montante suplementar - Princípio da proporcionalidade)

2011/C 30/07

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Hamburg

Partes no processo principal

Recorrente: Barsoum Chabo

Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Hafen

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Finanzgericht Hamburg (Alemanha) — Validade do Regulamento (CE) n.o 1719/2005 da Comissão, de 27 de Outubro de 2005, que altera o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 286, p. 1), quanto ao nível do montante suplementar cobrado sobre importações de produtos compreendidos na subposição 20031030000 — Conservas de cogumelos — Princípio da proporcionalidade

Dispositivo

O exame da questão submetida não revelou nenhum elemento susceptível de afectar a validade do montante do direito aduaneiro específico de 222 euros por 100 kg de peso líquido escorrido, aplicável por força do Regulamento (CE) n.o 1719/2005 da Comissão, de 27 de Outubro de 2005, que altera o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum, cobrado sobre as importações de conservas de cogumelos do género Agaricus abrangidas pela subposição 2003 10 30 da Nomenclatura Combinada constante do referido anexo, efectuadas para além do contingente aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1864/2004 da Comissão, de 26 de Outubro de 2004, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais para a importação de conservas de cogumelos de países terceiros, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1995/2005 da Comissão, de 7 de Dezembro de 2005.


(1)  JO C 205, de 29.08.2009


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