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Document 62010CN0487

Processo C-487/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal administratif de Rennes (França) em 11 de Outubro de 2010 — L’Océane Immobilière SAS/Direction de contrôle fiscal Ouest

JO C 346 de 18.12.2010, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/33


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal administratif de Rennes (França) em 11 de Outubro de 2010 — L’Océane Immobilière SAS/Direction de contrôle fiscal Ouest

(Processo C-487/10)

()

2010/C 346/55

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal administratif de Rennes

Partes no processo principal

Recorrente: L’Océane Immobilière SAS

Recorrida: Direction de contrôle fiscal Ouest

Questão prejudicial

O artigo 5.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977 (1), permite a um Estado-Membro manter em vigor ou instaurar um dispositivo que sujeita ao imposto sobre o valor acrescentado a afectação a uso próprio de um imóvel, efectuada por um sujeito passivo para as necessidades da sua empresa, quando essa afectação confere um direito à dedução imediata e total do imposto sobre o valor acrescentado assim cobrado?


(1)  Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).


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