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Document 62010TN0276

Processo T-276/10: Recurso interposto em 22 de Junho de 2010 — El Coto De Rioja/IHMI — Álvarez Serrano (COTO DE GOMARIZ)

JO C 234 de 28.8.2010, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/45


Recurso interposto em 22 de Junho de 2010 — El Coto De Rioja/IHMI — Álvarez Serrano (COTO DE GOMARIZ)

(Processo T-276/10)

()

2010/C 234/80

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: El Coto De Rioja, S.A. [Oyón (Alava), Espanha] (representantes: J. Grimau Muñoz, J. Villamor Muguerza, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: María Álvarez Serrano [Gomariz Leiro, (Orense) España]

Pedidos da recorrente

Que se anule a decisão tomada pela Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, com data de 28 de Abril de 2010, no processo R 1020/2008-4 e, por consequência, se declare a nulidade da marca comunitária n.o2 631 828, classe 33, que contém o elemento nominativo «COTO DE GOMARIZ», e

que se condene expressamente a parte recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «COTO DE GOMARIZ» (pedido de registo no2 631 828), para produtos da classe 33 «vinhos».

Titular da marca comunitária: María Álvarez Serrano

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: EL COTO DE RIOJA S.A.

Marca ou sinal do requerente da declaração de nulidade: Marca comunitária nominativa «COTO DE IMAZ» (n.o339 333), para produtos das classes 29, 32 e 33; marca comunitaria nominativa «EL COTO» (n.o339 408), para produtos das classes 29, 32 e 33; e marcas notórias espanholas «EL COTO» e «COTO DE IMAZ», para «vinhos».

Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de nulidade da marca comunitária impugnada.

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento do pedido de declaração de nulidade.

Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 52.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009, sobre a marca comunitária, em conexão com o o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5 do mesmo diploma.


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