EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010TN0276
Case T-276/10: Action brought on 22 June 2010 — El Coto De Rioja v OHIM — Álvarez Serrano (COTO DE GOMARIZ)
Processo T-276/10: Recurso interposto em 22 de Junho de 2010 — El Coto De Rioja/IHMI — Álvarez Serrano (COTO DE GOMARIZ)
Processo T-276/10: Recurso interposto em 22 de Junho de 2010 — El Coto De Rioja/IHMI — Álvarez Serrano (COTO DE GOMARIZ)
JO C 234 de 28.8.2010, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/45 |
Recurso interposto em 22 de Junho de 2010 — El Coto De Rioja/IHMI — Álvarez Serrano (COTO DE GOMARIZ)
(Processo T-276/10)
()
2010/C 234/80
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: El Coto De Rioja, S.A. [Oyón (Alava), Espanha] (representantes: J. Grimau Muñoz, J. Villamor Muguerza, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: María Álvarez Serrano [Gomariz Leiro, (Orense) España]
Pedidos da recorrente
— |
Que se anule a decisão tomada pela Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, com data de 28 de Abril de 2010, no processo R 1020/2008-4 e, por consequência, se declare a nulidade da marca comunitária n.o2 631 828, classe 33, que contém o elemento nominativo «COTO DE GOMARIZ», e |
— |
que se condene expressamente a parte recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «COTO DE GOMARIZ» (pedido de registo no2 631 828), para produtos da classe 33 «vinhos».
Titular da marca comunitária: María Álvarez Serrano
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: EL COTO DE RIOJA S.A.
Marca ou sinal do requerente da declaração de nulidade: Marca comunitária nominativa «COTO DE IMAZ» (n.o339 333), para produtos das classes 29, 32 e 33; marca comunitaria nominativa «EL COTO» (n.o339 408), para produtos das classes 29, 32 e 33; e marcas notórias espanholas «EL COTO» e «COTO DE IMAZ», para «vinhos».
Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de nulidade da marca comunitária impugnada.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento do pedido de declaração de nulidade.
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 52.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009, sobre a marca comunitária, em conexão com o o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5 do mesmo diploma.