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Document 62008TA0510

Processo T-510/08: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Julho de 2010 — Toqueville/IHMI — Schiesaro (TOCQUEVILLE 13) [ «Marca comunitária — Processo de extinção — Marca nominativa comunitária TOCQUEVILLE 13 — Não respeito do prazo para interposição de recurso da decisão de extinção — Requerimento de restitutio in integrum — Artigo 78. °do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 81. °do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]

JO C 234 de 28.8.2010, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/34


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Julho de 2010 — Toqueville/IHMI — Schiesaro (TOCQUEVILLE 13)

(Processo T-510/08) (1)

(Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária TOCQUEVILLE 13 - Não respeito do prazo para interposição de recurso da decisão de extinção - Requerimento de restitutio in integrum - Artigo 78.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 81.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009])

2010/C 234/60

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Toqueville Srl (Milão, Itália) (representantes: S. Bariatti, I. Palombella e E. Cucchiara, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: A. Sempio, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Marco Schiesaro (Limbiate, Itália) (representantes: A. Canella e D. Camaiora, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Agosto de 2008 (processo R 829/2008-2), relativa ao requerimento de «restitutio in integrum» apresentado pela recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Toqueville Srl é condenada nas despesas.


(1)  JO C 19, de 24.1.2009.


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