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Document 62008TA0510
Case T-510/08: Judgment of the General Court of 9 July 2010 — Toqueville v OHIM — Schiesaro (TOCQUEVILLE 13) (Community trade mark — Revocation proceedings — Community word mark TOCQUEVILLE 13 — Failure to comply with the time-limit for appealing against a revocation decision — Application for restitutio in integrum — Article 78 of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 81 of Regulation (EC) No 207/2009))
Processo T-510/08: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Julho de 2010 — Toqueville/IHMI — Schiesaro (TOCQUEVILLE 13) [ «Marca comunitária — Processo de extinção — Marca nominativa comunitária TOCQUEVILLE 13 — Não respeito do prazo para interposição de recurso da decisão de extinção — Requerimento de restitutio in integrum — Artigo 78. °do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 81. °do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
Processo T-510/08: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Julho de 2010 — Toqueville/IHMI — Schiesaro (TOCQUEVILLE 13) [ «Marca comunitária — Processo de extinção — Marca nominativa comunitária TOCQUEVILLE 13 — Não respeito do prazo para interposição de recurso da decisão de extinção — Requerimento de restitutio in integrum — Artigo 78. °do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 81. °do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
JO C 234 de 28.8.2010, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Julho de 2010 — Toqueville/IHMI — Schiesaro (TOCQUEVILLE 13)
(Processo T-510/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária TOCQUEVILLE 13 - Não respeito do prazo para interposição de recurso da decisão de extinção - Requerimento de restitutio in integrum - Artigo 78.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 81.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 234/60
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Toqueville Srl (Milão, Itália) (representantes: S. Bariatti, I. Palombella e E. Cucchiara, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: A. Sempio, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Marco Schiesaro (Limbiate, Itália) (representantes: A. Canella e D. Camaiora, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Agosto de 2008 (processo R 829/2008-2), relativa ao requerimento de «restitutio in integrum» apresentado pela recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Toqueville Srl é condenada nas despesas. |