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Document 62008TA0160

Processo T-160/08 P: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Julho de 2010 — Comissão/Putterie-De-Beukelaer ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Anulação em primeira instância do relatório de evolução da carreira — Exercício de avaliação de 2005 — Legislação aplicável — Rubrica Potencial” — Processo de avaliação — Procedimento de certificação» )

JO C 234 de 28.8.2010, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/32


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Julho de 2010 — Comissão/Putterie-De-Beukelaer

(Processo T-160/08 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Anulação em primeira instância do relatório de evolução da carreira - Exercício de avaliação de 2005 - Legislação aplicável - Rubrica ℌPotencial” - Processo de avaliação - Procedimento de certificação)

2010/C 234/55

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (Representantes: C. Berardis-Kayser e K. Hermann, agentes)

Outra parte no processo: Françoise Putterie-De-Beukelaer (Bruxelas, Bélgica) (Representante: É. Boigelot, advogado)

Objecto

Recurso de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 21 de Fevereiro de 2008, Putterie-De-Beukelaer/Comissão (F-31/07, ainda não publicado na Colectânea).

Dispositivo

1)

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 21 de Fevereiro de 2008, Putterie-De-Beukelaer/Comissão (F-31/07, ainda não publicado na Colectânea), é anulado.

2)

O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública da União Europeia.

3)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 183 de 19.7.2008.


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