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Document 62010CN0263

Processo C-263/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Gorj (Roménia) em 27 de Maio de 2010 — Iulian Andrei Nisipeanu/Direcția Generală a Finanțelor Publice Gorj, Administrația Finanțelor Publice Târgu — Cărbunești, Administrația Fondului pentru Mediu

JO C 234 de 28.8.2010, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Gorj (Roménia) em 27 de Maio de 2010 — Iulian Andrei Nisipeanu/Direcția Generală a Finanțelor Publice Gorj, Administrația Finanțelor Publice Târgu — Cărbunești, Administrația Fondului pentru Mediu

(Processo C-263/10)

()

2010/C 234/35

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Gorj

Partes no processo principal

Recorrente: Iulian Andrei Nisipeanu

Recorridos: Direcția Generală a Finanțelor Publice Gorj, Administrația Finanțelor Publice Târgu — Cărbunești, Administrația Fondului pentru Mediu

Questões prejudiciais

1)

O artigo 110.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deve ser interpretado no sentido de que as imposições internas discriminatórias que proíbe também incluem a taxa regulamentada pela legislação romena através do Decreto de urgência n.o 50, de 25 de Abril de 2008, relativo à criação de uma taxa sobre a poluição dos veículos automóveis, alterado pelos Decretos de urgência n.o 208, de 8 de Dezembro de 2008, n.o 218, de 11 de Dezembro de 2008, n.o 7, de 19 de Fevereiro de 2009, e n.o 117, de 30 de Dezembro de 2009?

2)

O artigo 110.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia autoriza a Roménia, na legislação nacional, a estabelecer, através do Decreto de urgência n.o 50/2008 do Governo, a partir de 1 de Julho de 2008, o critério da «primeira matrícula na Roménia», conforme consignado no artigo 4.o, alínea a), do decreto, e esse critério é um requisito objectivo conforme com as disposições do Tratado?

3)

O artigo 110.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia autoriza a Roménia, enquanto Estado-Membro da União Europeia, a aplicar a partir de 1 de Julho de 2008 a taxa sobre a poluição aos veículos usados importados da União Europeia ou provenientes de aquisições intracomunitárias e matriculados pela primeira vez na Roménia, isentando dessa taxa os veículos usados comprados na Roménia?

4)

O artigo 110.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia autoriza a Roménia a conceder, em conformidade com a referida legislação, a isenção do pagamento da taxa sobre a poluição exclusivamente no que se refere aos «veículos automóveis M1 da classe de poluição Euro 4, com cilindrada não superior a 2 000 centímetros cúbicos, e [a] todos os veículos automóveis N1 da classe de poluição Euro 4, matriculados pela primeira vez na Roménia ou noutros Estados-Membros da União Europeia no período de 15 de Dezembro de 2008 a 31 de Dezembro de 2009» e a não a conceder no que respeita aos veículos novos com características diferentes das indicadas?

5)

O artigo 110.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deve ser interpretado no sentido de que autoriza a Roménia a proteger a indústria automóvel nacional, uma vez que taxa sobre a poluição é devida unicamente pelos veículos usados importados e matriculados na União Europeia ou que tenham sido objecto de aquisições intracomunitárias, ao passo que não é devida pelos veículos usados já matriculados na Roménia e que são objecto de revenda no seu território?

6)

Nas situações indicadas, a referida taxa constitui uma imposição discriminatória, proibida pelo disposto no artigo 110.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, no caso de o critério da «primeira matrícula na Roménia» previsto no artigo 4.o, alínea a), do Decreto de urgência n.o 50/2008 do Governo não poder ser considerado um critério objectivo relativamente à finalidade declarada de criar uma taxa sobre a poluição em aplicação do princípio do «poluidor pagador» e de a taxa, decorrente de tal critério, proteger a produção nacional de veículos novos e o mercado interno de veículos usados?


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