EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008CA0407

Processo C-407/08 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 1 de Julho de 2010 — Knauf Gips KG, anteriormente Gebr. Knauf Westdeutsche Gipswerke KG/Comissão Europeia ( «Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Acordos, decisões e práticas concertadas — Placas de estuque — Acesso ao processo — Meios de prova incriminatórios e ilibatórios — Conceito de “empresa” — Unidade económica — Sociedade responsável pela acção da unidade económica — Argumento apresentado pela primeira vez durante o processo contencioso» )

JO C 234 de 28.8.2010, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 1 de Julho de 2010 — Knauf Gips KG, anteriormente Gebr. Knauf Westdeutsche Gipswerke KG/Comissão Europeia

(Processo C-407/08 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Acordos, decisões e práticas concertadas - Placas de estuque - Acesso ao processo - Meios de prova incriminatórios e ilibatórios - Conceito de “empresa” - Unidade económica - Sociedade responsável pela acção da unidade económica - Argumento apresentado pela primeira vez durante o processo contencioso)

2010/C 234/09

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Knauf Gips KG, anteriormente Gebr. Knauf Westdeutsche Gipswerke KG (representantes: M. Klusmann e S. Thomas, Rechtsanwälte,)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e R. Sauer, agentes)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 8 de Julho de 2008, no processo T-52/03 (Knauf Gips/Comissão), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso que visava a anulação da Decisão 2005/471/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2002, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o CE contra: BPB PLC, Gebrüder Knauf Westdeutsche Gipswerke KG, Société Lafarge SA e Gyproc Benelux NV (Processo COMP/E-1/37.152 — Placas de estuque) (JO 2005, L 166, p. 8), ou, a título subsidiário, a redução da coima aplicada à recorrente — Cartel no mercado das placas de estuque — Não consideração da violação dos direitos de defesa no procedimento administrativo — Violação do princípio in dubio pro reo — Cálculo do montante da coima atendendo ao volume de negócios de outras empresas que não constituem uma unidade económica com a recorrente

Dispositivo

1)

O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 8 de Julho de 2008, Knauf Gips/Comissão (T-52/03), é anulado na parte em que imputa à Knauf Gips KG a responsabilidade pelas infracções cometidas pelas sociedades que constituem o grupo Knauf.

2)

Quanto ao restante, é negado provimento ao presente recurso.

3)

O recurso de anulação que a Knauf Gips KG interpôs da Decisão 2005/471/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2002, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE contra as empresas BPB PLC, Gebrüder Knauf Westdeutsche Gipswerke KG, Société Lafarge SA e Gyproc Benelux NV (Processo COMP/E-1/37.152 — Placas de estuque), é julgado improcedente.

4)

Cada parte suportará as suas próprias despesas relativas à presente instância e a totalidade das despesas relativas ao processo em primeira instância continuam a cargo da Knauf Gips KG.


(1)  JO C 313, de 6.12.2008.


Top