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Document 62008CA0407
Case C-407/08 P: Judgment of the Court (Second Chamber) of 1 July 2010 — Knauf Gips KG, formerly Gebrüder Knauf Westdeutsche Gipswerke KG v European Commission (Appeal — Agreements, decisions and concerted practices — Plasterboard — Access to the file — Inculpatory and exculpatory evidence — Concept of ‘undertaking’ — Economic unit — Company responsible for the economic unit’s actions — Argument raised for the first time during the judicial proceedings)
Processo C-407/08 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 1 de Julho de 2010 — Knauf Gips KG, anteriormente Gebr. Knauf Westdeutsche Gipswerke KG/Comissão Europeia ( «Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Acordos, decisões e práticas concertadas — Placas de estuque — Acesso ao processo — Meios de prova incriminatórios e ilibatórios — Conceito de “empresa” — Unidade económica — Sociedade responsável pela acção da unidade económica — Argumento apresentado pela primeira vez durante o processo contencioso» )
Processo C-407/08 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 1 de Julho de 2010 — Knauf Gips KG, anteriormente Gebr. Knauf Westdeutsche Gipswerke KG/Comissão Europeia ( «Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Acordos, decisões e práticas concertadas — Placas de estuque — Acesso ao processo — Meios de prova incriminatórios e ilibatórios — Conceito de “empresa” — Unidade económica — Sociedade responsável pela acção da unidade económica — Argumento apresentado pela primeira vez durante o processo contencioso» )
JO C 234 de 28.8.2010, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 1 de Julho de 2010 — Knauf Gips KG, anteriormente Gebr. Knauf Westdeutsche Gipswerke KG/Comissão Europeia
(Processo C-407/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Acordos, decisões e práticas concertadas - Placas de estuque - Acesso ao processo - Meios de prova incriminatórios e ilibatórios - Conceito de “empresa” - Unidade económica - Sociedade responsável pela acção da unidade económica - Argumento apresentado pela primeira vez durante o processo contencioso)
2010/C 234/09
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Knauf Gips KG, anteriormente Gebr. Knauf Westdeutsche Gipswerke KG (representantes: M. Klusmann e S. Thomas, Rechtsanwälte,)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e R. Sauer, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 8 de Julho de 2008, no processo T-52/03 (Knauf Gips/Comissão), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso que visava a anulação da Decisão 2005/471/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2002, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o CE contra: BPB PLC, Gebrüder Knauf Westdeutsche Gipswerke KG, Société Lafarge SA e Gyproc Benelux NV (Processo COMP/E-1/37.152 — Placas de estuque) (JO 2005, L 166, p. 8), ou, a título subsidiário, a redução da coima aplicada à recorrente — Cartel no mercado das placas de estuque — Não consideração da violação dos direitos de defesa no procedimento administrativo — Violação do princípio in dubio pro reo — Cálculo do montante da coima atendendo ao volume de negócios de outras empresas que não constituem uma unidade económica com a recorrente
Dispositivo
1) |
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 8 de Julho de 2008, Knauf Gips/Comissão (T-52/03), é anulado na parte em que imputa à Knauf Gips KG a responsabilidade pelas infracções cometidas pelas sociedades que constituem o grupo Knauf. |
2) |
Quanto ao restante, é negado provimento ao presente recurso. |
3) |
O recurso de anulação que a Knauf Gips KG interpôs da Decisão 2005/471/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2002, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE contra as empresas BPB PLC, Gebrüder Knauf Westdeutsche Gipswerke KG, Société Lafarge SA e Gyproc Benelux NV (Processo COMP/E-1/37.152 — Placas de estuque), é julgado improcedente. |
4) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas relativas à presente instância e a totalidade das despesas relativas ao processo em primeira instância continuam a cargo da Knauf Gips KG. |