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Document 62016CN0558
Case C-558/16: Request for a preliminary ruling from the Kammergericht (Germany) lodged on 3 November 2016 — Doris Margret Lisette Mahnkopf
Processo C-558/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammergericht Berlin (Alemanha) em 3 de novembro de 2016 — Doris Margret Lisette Mahnkopf
Processo C-558/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammergericht Berlin (Alemanha) em 3 de novembro de 2016 — Doris Margret Lisette Mahnkopf
JO C 30 de 30.1.2017, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammergericht Berlin (Alemanha) em 3 de novembro de 2016 — Doris Margret Lisette Mahnkopf
(Processo C-558/16)
(2017/C 030/25)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Kammergericht Berlin
Partes no processo principal
Recorrente: Doris Margret Lisette Mahnkopf
Interveniente: Sven Mahnkopf
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento n.o 650/2012 (1) ser interpretado no sentido de que o âmbito de aplicação do regulamento («sucessão por morte») também abrange as disposições do direito nacional que, como o § 1371, n.o 1, do Bürgerliches Gesetzbuch (Código Civil alemão, a seguir «BGB»), regulam o regime matrimonial de bens após o falecimento de um cônjuge através do aumento da quota hereditária do outro cônjuge? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão, devem os artigos 68.o, alínea l), e 67.o, n.o 1, do Regulamento n.o 650/2012 ser interpretados no sentido de que a quota-parte que cabe ao cônjuge sobrevivo pode ser inteiramente incluída no Certificado Sucessório Europeu, ainda que a mesma resulte em parte de um aumento nos termos de uma disposição sobre um regime matrimonial de bens, como o § 1371, n.o 1, do BGB? Caso a resposta seja negativa, pode, no entanto, ser afirmativa a título excecional em relação a situações em que:
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3) |
Em caso de resposta negativa à primeira e à segunda questões, deve o artigo 68.o, alínea l), do Regulamento n.o 650/2012 ser interpretado no sentido de que a quota-parte do cônjuge sobrevivo, aumentada nos termos de uma disposição sobre o regime matrimonial de bens, pode ser incluída no Certificado Sucessório Europeu, ainda que apenas a título informativo por causa desse aumento? |
(1) Regulamento (UE) n.o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu (JO L 201, p. 107).