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Document 52016JC0021

COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Uma política integrada da União Europeia para o Ártico

JOIN/2016/021 final

Bruxelas, 27.4.2016

JOIN(2016) 21 final

COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Uma política integrada da União Europeia para o Ártico


COMUNICAÇÃO CONJUNTA

AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Uma política integrada da União Europeia para o Ártico

INTRODUÇÃO

A segurança, a estabilidade, a sustentabilidade e a prosperidade do Ártico são importantes não só para esta região, mas também para a União Europeia (UE) e para o resto do mundo. A UE tem um interesse estratégico em desempenhar um papel central na região do Ártico.

Oito Estados possuem territórios no Ártico: Canadá, Reino da Dinamarca 1 , Finlândia, Islândia, Noruega, Rússia, Suécia e Estados Unidos. Por conseguinte, três Estados-Membros da UE são também Estados do Ártico, enquanto a Islândia e a Noruega fazem parte do Espaço Económico Europeu 2 . No Ártico vivem vários povos indígenas 3 . A região do Ártico inclui também o oceano Ártico e os mares adjacentes. Embora a responsabilidade pela resolução dos problemas nos seus territórios incumba em primeiro lugar aos Estados do Ártico, muitas das questões que afetam a região e que são examinadas na presente comunicação conjunta podem ser tratadas mais eficazmente através da cooperação regional ou multilateral. Daí a importância do envolvimento da UE.

Com base em iniciativas anteriores 4 , a presente comunicação conjunta apresenta os argumentos favoráveis a uma política da UE centrada no reforço da cooperação internacional para fazer face aos efeitos das alterações climáticas no ambiente frágil do Ártico, bem como para promover e contribuir para o desenvolvimento sustentável, em especial na parte europeia do Ártico.

Nos últimos anos, o papel desempenhado pelo Ártico nas alterações climáticas tornou-se muito mais importante 5 . O Ártico está a aquecer quase duas vezes mais rapidamente do que a média mundial. Enquanto no passado a atenção se centrava quase exclusivamente nos efeitos das alterações climáticas sobre o Ártico, mais recentemente ficou cada vez mais evidente que, devido à circulação de retorno, o Ártico se está a tornar uma região que contribui para as alterações climáticas. Compreender esta dinâmica e ajudar a elaborar estratégias específicas para atenuar as alterações climáticas no Ártico e adaptar-se às mesmas farão parte integrante dos esforços alargados que a UE envidará para combater as alterações climáticas 6 .

São necessárias estratégias de adaptação para ajudar os habitantes do Ártico a fazer face aos graves problemas decorrentes das alterações climáticas. A política da UE para o Ártico será um elemento importante para a aplicação do acordo global alcançado em dezembro de 2015 na 21.ª Conferência das Partes no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, que estabelece um plano de ação mundial para limitar o aquecimento global a um valor significativamente inferior a 2 °C. A União Europeia considera que o Acordo de Paris é um acordo ambicioso, equilibrado, equitativo e juridicamente vinculativo que assinala um ponto de viragem decisivo para uma ação abrangente e coletiva a nível mundial contra as alterações climáticas. Uma vez aplicado, este acordo permitirá acelerar a transição para uma economia mundial resiliente face às alterações climáticas e com um impacto neutro sobre o clima.

Tendo em conta o papel importante que o Ártico desempenha enquanto regulador do clima do planeta e bacia para a poluição a longa distância, a UE tem o dever de proteger o ambiente do Ártico e reforçar a resiliência do ecossistema.

A UE deve também promover o desenvolvimento sustentável no Ártico, tendo em conta tanto os meios de subsistência tradicionais das populações que vivem na região como o impacto do desenvolvimento económico no seu ambiente frágil. A UE deve contribuir para melhorar a resiliência económica, social e ambiental das sociedades do Ártico.

Algumas atividades e decisões da UE têm repercussões sobre o desenvolvimento económico da região do Ártico 7 . Por exemplo, a UE consome muitos produtos provenientes dos Estados do Ártico, como produtos da pesca e energia 8 . Os investimentos das empresas europeias podem contribuir para o desenvolvimento sustentável da região, eventualmente com o apoio dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e de iniciativas no âmbito do Plano de Investimento para a Europa. Um relatório recente estima que as oportunidades de investimento, só na região de Barents, ascendem a 140 mil milhões de EUR 9 . A combinação de estratégias regionais para a «especialização inteligente» com financiamentos da UE pode contribuir para desenvolver modelos locais de crescimento sustentável e de criação de emprego no Ártico Europeu, o que trará potenciais benefícios para toda a UE. A próxima Presidência finlandesa do Conselho Ártico (2017-2019) será uma oportunidade para introduzir ideias e iniciativas europeias nos trabalhos do referido Conselho.

Nos últimos anos, a região do Ártico ganhou visibilidade nas relações internacionais devido à sua importância crescente em termos ambientais, sociais, económicos e estratégicos. A UE contribui já substancialmente para a investigação, a observação por satélite e o desenvolvimento regional do Ártico, bem como para os trabalhos do Conselho Ártico 10 , no qual gozam atualmente do estatuto de observador alguns países que não fazem parte da região do Ártico, como a China, Índia, Japão, República da Coreia e Singapura.

Embora as alterações que afetam o Ártico ofereçam oportunidades às comunidades locais, são também suscetíveis de agudizar as tensões na região, por exemplo no quadro da competição pelos recursos e do aumento da atividade económica. Determinados quadros jurídicos internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, também cobrem o Ártico. É mais importante do que nunca assegurar que o Ártico continue a ser uma zona de paz, prosperidade e cooperação internacional construtiva.

Os oceanos representam recursos importantes, mas estão sob uma pressão crescente e correm o risco de sofrer mais danos se o aumento da atividade não for gerido corretamente. É neste contexto que a UE procura fazer avançar a agenda sobre a governação dos oceanos. A necessidade de um quadro sólido para uma boa gestão faz-se sentir de forma particularmente aguda no Ártico: atualmente, grandes partes das zonas de alto mar não abrangidas pelas jurisdições nacionais não são cobertas por disposições específicas para a gestão das atividades económicas, e os conhecimentos científicos sobre esta bacia marítima também não são suficientes. Por conseguinte, muito resta ainda fazer para proteger o alto mar do Ártico face às alterações climáticas e à intensificação da atividade humana na região.

Neste contexto, nos últimos anos vários Estados-Membros adotaram quadros de ação nacionais relativos ao Ártico 11 . Em 2014, o Conselho e o Parlamento Europeu solicitaram à Comissão e à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que elaborassem uma política integrada sobre as questões relativas ao Ártico e que desenvolvessem um quadro mais coerente para a ação e os programas de financiamento da UE. Em resposta a este pedido, é proposta uma política integrada da UE para o Ártico, que incide em três domínios prioritários:

1.Alterações climáticas e proteção do ambiente ártico;

2.Desenvolvimento sustentável no Ártico e na zona circundante;

3.Cooperação internacional sobre questões ligadas ao Ártico.

A UE deve atribuir especial importância à investigação, à ciência e à inovação, já que estas desempenharão um papel fundamental nestes três domínios prioritários. As ações desenvolvidas nos domínios prioritários deverão contribuir para a execução da Agenda 2030 e estar em consonância com os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável adotados pelas Nações Unidas em setembro de 2015.

1.ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E PROTEÇÃO DO AMBIENTE ÁRTICO

Problemática

As alterações climáticas representam um risco significativo. Os seus efeitos são tangíveis no Ártico: a área da banquisa no verão diminuiu mais de 40 % desde 1979 12 . Os ecossistemas delicados do Ártico estão ameaçados e os meios de subsistência dos povos indígenas estão a ser diretamente afetados pelas alterações climáticas. Numa das regiões mais frias do planeta, o degelo do permafrost está a provocar o desmoronamento das terras, destruindo habitats e danificando infraestruturas ao longo do processo, com perdas potenciais estimadas em centenas de milhares de milhões de euros 13 . A subida das temperaturas contribui para o derretimento do manto de gelo que cobre a Gronelândia, acentuando a subida do nível do mar, e para a modificação dos padrões de precipitação do hemisfério norte.

Para fazer face a esta evolução, impõe-se uma cooperação mais estreita e mais integrada em matéria de adaptação às alterações climáticas no Ártico, bem como a redução dos gases com efeito de estufa.

Segundo o quinto relatório de avaliação do Painel Internacional sobre as Alterações Climáticas, as temperaturas do permafrost aumentaram na maior parte das regiões desde o início da década de 1980 14 . Os gases com efeito de estufa que escapam do permafrost entram na atmosfera a um ritmo crescente. O degelo do permafrost poderá libertar dióxido de carbono e metano numa quantidade equivalente a várias vezes o atual volume anual de emissões de gases com efeito de estufa provenientes de fontes antropogénicas, tais como a utilização de combustíveis fósseis. Esta situação poderá alterar o clima do Ártico e do resto do mundo.

No Ártico existem vários ecossistemas sensíveis em que vivem muitas espécies endémicas. Mais de metade das zonas húmidas do planeta, essenciais para a purificação da água, o controlo das inundações e a estabilidade da linha costeira, situam-se nas regiões árticas e subárticas. Os ecossistemas marinhos do Ártico têm uma importância fundamental para as pescas, tendo em conta o papel desempenhado pelos peixes, na base de importantes cadeias alimentares. Estes ecossistemas sofrem não só os efeitos das alterações climáticas, mas também os da poluição e da presença de espécies exóticas invasoras. A preservação da biodiversidade e a viabilidade dos ecossistemas no Ártico continuarão a ser um desafio de nível mundial.

Políticas de resposta

1.1 Investigação

Para podermos dar uma resposta adequada, é fundamental compreender melhor as mudanças que a região enfrenta; por este motivo, a UE é uma importante entidade financiadora da investigação sobre o Ártico. Ao longo das últimas décadas, foram consagrados esforços aos programas de observação e monitorização do Ártico, bem como a numerosos projetos de investigação. No entanto, a compreensão dos sistemas do Ártico, das suas funções e das possíveis respostas a vários fatores é ainda muito limitada.

A UE deverá manter o seu nível de financiamento atual em favor da investigação sobre o Ártico (cerca de 200 milhões de EUR na última década) no âmbito do programa Horizonte 2020 (2014-2020). Já autorizou 40 milhões de EUR a título do programa de trabalho 2016-2017 em favor da investigação sobre o Ártico. Este programa incidirá num sistema de observação integrado destinado a estudar o impacto que as mudanças no Ártico têm sobre as condições meteorológicas e climatéricas do hemisfério norte, bem como o efeito das alterações climáticas sobre o permafrost do Ártico e as suas consequências socioeconómicas. Além disso, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) também proporcionam financiamento para atividades de investigação e inovação nos domínios das alterações climáticas e do ambiente no Ártico.

Um dos aspetos centrais das atividades de investigação desenvolvidas pela UE no Ártico será a iniciativa EU-PolarNet, que apoia um consórcio europeu de peritos e de infraestruturas dedicado à investigação polar, com o objetivo de integrar melhor as capacidades científicas e operacionais da Europa nas regiões polares. No âmbito da EUPolarNet, 22 institutos de investigação europeus desenvolverão e lançarão um programa europeu integrado de investigação polar. No âmbito deste projeto está prevista a colaboração com organismos de investigação do Canadá, da Rússia e dos EUA.

A investigação da UE sobre as alterações climáticas no Ártico será igualmente apoiada pelos programas da UE no setor espacial. As infraestruturas e os serviços operacionais do programa Copernicus contribuirão para as atividades de investigação sobre o Ártico, nomeadamente a monitorização meteorológica, o acompanhamento das variáveis climáticas e o controlo da espessura do gelo, bem como para uma melhor modelização oceanográfica. Além disso, a Comissão Europeia apoiará a aplicação do Sistema Ártico Integrado de Observação da Terra em Svalbard, uma infraestrutura de investigação pluridisciplinar e multinacional repartida por todo o arquipélago de Svalbard que contribuirá para a futura monitorização pan-ártica.

A UE deve continuar a promover e facilitar uma cooperação científica internacional eficaz mediante o apoio ao acesso transnacional às infraestruturas de investigação e aos recursos de dados abertos, a fim de reforçar os laços políticos e económicos e manter boas relações com os principais países da região. Além disso, a UE deve continuar a apoiar os trabalhos do Grupo de Altos Funcionários 15 sobre infraestruturas internacionais de investigação.

Por último, através do programa Horizonte 2020, a UE contribui para iniciativas de observação pan-árticas, como as promovidas pelo Conselho Ártico com a SAON 16 ou a iniciativa Cold Region do GEO 17 , com vista a preparar, através da investigação, o estabelecimento de sistemas operacionais de longa duração.

1.2 Atenuação das alterações climáticas e estratégias de adaptação

Em resposta ao desafio colocado pelas alterações climáticas no Ártico, o objetivo da UE está em conformidade com o Acordo de Paris, que visa manter o aumento da temperatura média global bastante abaixo de 2°C e envidar esforços para o limitar a 1,5 °C. A UE já se comprometeu a reduzir o total das suas emissões de gases com efeito de estufa em 40 % até 2030 e em 80 % até 2050, relativamente aos níveis de 1990. O compromisso relativo a 2030 será alcançado mediante a concretização do contributo previsto determinado a nível nacional da UE, em conformidade com o Acordo de Paris. A UE comprometeu-se igualmente a consagrar 20 % do seu orçamento para alcançar objetivos relacionados com o clima.

Uma vez que as alterações climáticas constituem um desafio circumpolar, a UE está disposta a colaborar com os Estados do Ártico, os povos indígenas e as instâncias regionais e multilaterais competentes do Ártico com vista à partilha de experiências, conhecimentos especializados e informações sobre as alterações climáticas, os seus impactos, a adaptação a este fenómeno e a resiliência face ao mesmo, a fim de definir um programa ambicioso de adaptação às alterações climáticas para esta região.

A UE deve colaborar com as várias regiões do Ártico para a elaboração de medidas adequadas de adaptação às alterações climáticas e de atenuação que tenham em conta as especificidades locais e a natureza especial das regiões do Ártico. Pode fazê-lo, em parte, através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) 18 , que englobam a ação climática.

A par dos seus compromissos em matéria de CO2 para 2030 e 2050, a UE deve contribuir para os esforços envidados a nível internacional para limitar as emissões de poluentes climáticos de vida curta, como o carbono negro e o metano, que aceleram ainda mais as alterações climáticas no Ártico. Proveniente da fuligem e até 1500 vezes mais potente do que o CO2, o carbono negro aumenta a velocidade de fusão do gelo e da neve. O metano é outro gás com efeito de estufa, 20 vezes mais potente do que o CO2. Calcula-se que existam grandes reservas deste gás debaixo do permafrost do Ártico. A UE poderá limitar as suas emissões através da Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância (CLRTAP), da versão alterada do Protocolo de Gotemburgo, da proposta da Comissão de um pacote legislativo sobre a qualidade do ar, da Coligação do Clima e do Ar Limpo, bem como da participação nas iniciativas do Conselho Ártico, nomeadamente a Task Force sobre o carbono negro e o metano. 

1.3 Proteção do ambiente

A UE pretende proteger, preservar e melhorar o ambiente, incluindo nas regiões circundantes, para as gerações presentes e futuras. Deve continuar a empenhar-se no quadro dos acordos multilaterais no domínio do ambiente, que também são particularmente importantes para o Ártico, e encorajar a sua aplicação 19 . A UE deve encorajar o pleno respeito das disposições da UNCLOS, que é considerada direito internacional consuetudinário, incluindo a obrigação de proteger e preservar o meio marinho.

A UE deve também colaborar com os seus parceiros para promover um nível elevado de proteção da biodiversidade, com o objetivo de travar a perda de biodiversidade e alcançar os objetivos globais em matéria de biodiversidade para 2020. A UE deve promover a criação de zonas marinhas protegidas no Ártico, dada a importância destas zonas para preservar a biodiversidade. Deve também cooperar com os Estados do Ártico e com outros parceiros internacionais com vista ao desenvolvimento, no âmbito da CNUDM, de um instrumento para a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade marinha nas zonas não abrangidas pelas jurisdições nacionais.

Os habitantes do Ártico sofrem cada vez mais com os elevados níveis de poluentes e metais pesados que acabam na cadeia alimentar desta região 20 . A UE deve continuar a apoiar o trabalho realizado a nível internacional para proibir ou suprimir progressivamente a utilização de poluentes orgânicos persistentes no ambiente até 2020 21 . A aplicação efetiva da Convenção de Estocolmo por todos os Estados do Ártico será importante neste contexto. A UE deve promover a rápida ratificação da Convenção de Minamata que visa prevenir e reduzir as emissões de mercúrio. Com base na sua vasta legislação em matéria de resíduos, a UE pode partilhar com os Estados do Ártico a sua experiência e as suas melhores práticas sobre a economia circular.

No que diz respeito ao risco relacionado com as espécies exóticas invasoras, a ação deve incluir tanto medidas voluntárias, como as propostas nas orientações da Organização Marítima Internacional relativas ao controlo e à gestão da bioincrustação nos cascos dos navios, como medidas obrigatórias. A ação pode basear-se na experiência adquirida na UE e nos seus Estados-Membros no que se refere à gestão de certas vias, incluindo as medidas estabelecidas pela Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios, adotada em 2004. Por conseguinte, a UE deve tomar todas as medidas adequadas para encorajar todos os signatários a ratificarem a Convenção.

A UE deve empenhar-se em trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros, os signatários da Convenção OSPAR e outras partes interessadas nas atividades relacionadas com o petróleo e o gás, para promover a adoção das normas mais elevadas em matéria de prevenção de acidentes graves e de controlo ambiental, bem como manifestar a sua disponibilidade para partilhar as suas melhores práticas regulamentares 22 e tecnológicas com os parceiros internacionais com vista a promover a segurança e a proteção do ambiente na região. Deve, portanto, congratular-se com o acordo, no âmbito do Conselho Ártico, relativo à cooperação em matéria de preparação e capacidade de resposta à poluição marítima provocada por hidrocarbonetos no Ártico.

2. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO ÁRTICO E NA ZONA CIRCUNDANTE

Problemática

A região do Ártico enfrenta desafios específicos em termos de desenvolvimento económico sustentável. Comparativamente a outras zonas da Europa, a parte europeia do Ártico tem uma fraca densidade populacional, com a população dispersa por uma vasta superfície, e caracteriza-se pela falta de ligações de transporte, tais como ligações rodoviárias, ferroviárias ou ligações aéreas esteoeste. A região do Ártico no sentido lato é rica em recursos naturais, como peixe, minerais, petróleo e gás 23 . Devido à falta de meios de comunicação terrestres, as infraestruturas espaciais desempenham um papel cada vez mais importante na ligação entre as pessoas e as empresas e na satisfação das necessidades educativas, sanitárias, linguísticas e culturais das comunidades do Ártico.  

A parte europeia do Ártico poderá também dar um contributo significativo para o crescimento no resto da Europa. No entanto, uma vez que não dispõe atualmente de uma conexão de transporte norte-sul completa, a UE poderá estudar as vantagens que representaria o reforço das ligações com o Ártico através das redes transeuropeias, por exemplo entre a Finlândia e a Noruega, o que permitiria o acesso ao oceano Ártico.

Através dos seus Estados-Membros e graças aos laços estreitos que mantém com a Islândia e a Noruega (membros do Espaço Económico Europeu), bem como com a Gronelândia 24 , a influência a União Europeia pode ser determinante para definir o futuro desenvolvimento da parte europeia do Ártico mediante a aplicação das normas da UE relevantes para efeitos do EEE 25 e a utilização de instrumentos financeiros. A cooperação entre os países e as regiões do Ártico Europeu tem sido boa, por exemplo no âmbito do Conselho Euro-Ártico do Mar de Barents e no quadro estratégico da Dimensão Setentrional.

A política de coesão da UE apoia os investimentos e o reforço das capacidades no Ártico Europeu, colocando a tónica na investigação e inovação, na competitividade das PME e no apoio à transição para uma economia hipocarbónica 26 . Outras fontes importantes de financiamento de projetos na região são os programas de cooperação territorial da UE, tais como o programa Interreg Norte, o programa BotniaAtlantica, o programa para a região do Mar Báltico e o programa Periferia Norte e Ártico, bem como os programas de cooperação transfronteiriça Karelia e Kolarctic no âmbito do Instrumento Europeu de Vizinhança. A UE deve empenhar-se em reforçar a colaboração, as sinergias e a complementaridade entre estes programas e as outras fontes de financiamento na região. Até ao presente, o desenvolvimento de projetos de infraestruturas tem-se revelado difícil, e as autoridades nacionais e regionais deixaram claro que é necessário aumentar a coordenação e a eficácia do financiamento da UE neste domínio 27 .

O clima da região ártica também a torna um lugar ideal para testar as tecnologias e os serviços inovadores adaptados aos climas frios. As condições climatéricas adversas e o ambiente frágil exigem tecnologias e conhecimentos especializados para poder respeitar as elevadas normas ambientais. Poderão continuar a ser desenvolvidas oportunidades relacionadas com a «economia verde», tais como sistemas energéticos sustentáveis de fontes múltiplas, ecoturismo e produção de alimentos com baixas emissões. A Comissão Europeia ajudará a examinar as possibilidades de desenvolver atividades económicas sustentáveis, incluindo nos setores da «economia azul», como a aquicultura, a pesca, a energia renovável ao largo, o turismo marítimo e a biotecnologia marinha. Embora com grandes variações de uma zona para outra nesta vasta região, prevê-se que o setor da energia, que poderá incluir a energia eólica terrestre e marítima, a energia oceânica, a energia geotérmica e a energia hidroelétrica, seja um setor em crescimento.

Políticas de resposta

2.1 Apoio à inovação sustentável

A UE deve apoiar a implantação de tecnologias inovadoras no Ártico. Estas tecnologias poderão ser aplicadas a uma vasta gama de atividades, tais como o desenvolvimento de materiais avançados capazes de funcionar nas condições extremas do inverno Ártico, que poderão estimular o investimento na eficiência energética e nas soluções que recorram às energias renováveis. Estas tecnologias podem trazer grandes benefícios sociais e económicos, dentro e fora da região do Ártico. Para além do programa Horizonte 2020, os programas dos FEEI disponibilizam financiamento para atividades de investigação na parte europeia do Ártico.

A Comissão Europeia estudará a forma como o programa Horizonte 2020 poderá acelerar a transposição dos resultados da investigação para tecnologias e serviços com potencial comercial adaptados aos climas frios. Estes resultados deverão integrar as avaliações da sustentabilidade dos processos e das tecnologias, para garantir a proteção social e ambiental, e poderão contribuir para o desenvolvimento de «normas árticas». O estabelecimento de relações estreitas entre a investigação, a ciência e a tecnologia, tendo simultaneamente em conta os conhecimentos tradicionais, garantirá também um desenvolvimento sustentável.

O programa InnovFin 28 no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, em especial a iniciativa Financiamento para Inovadores do Grupo do Banco Europeu de Investimento e da Comissão Europeia, pode facilitar o acesso ao mercado dos projetos de investigação e de inovação relacionados com o Ártico 29 . O InnovFin consiste numa série de instrumentos de financiamento integrados e complementares e em serviços de aconselhamento que abrangem toda a cadeia de valor da investigação e inovação para apoiar os investimentos das empresas, das mais pequenas às maiores.

Por último, muitas empresas – em especial as pequenas e médias empresas – situadas na parte mais setentrional da UE prosperam graças a modelos de negócio e a tecnologias inovadores, nomeadamente tecnologias da informação, tratamento de dados e serviços, desenho industrial, economia colaborativa e economia circular.  O acesso efetivo ao mercado único é muitas vezes decisivo para trazer as inovações da fase de desenvolvimento para a fase de comercialização.  Por conseguinte, a Comissão envidará especiais esforços para promover condições favoráveis à inovação e às oportunidades comerciais no Ártico ao aplicar as suas estratégias para o mercado único digital 30 e ao melhorar o mercado único 31 .  Em resposta a uma forte procura na região, a Rede Europeia de Empresas prestou um acompanhamento particularmente eficaz às PME do Ártico que o solicitaram.  A Comissão continuará a apoiar esta atividade.

2.2 Fórum das partes interessadas do Ártico Europeu

As consultas realizadas pela Comissão e pelo Serviço Europeu para a Ação Externa indicam que o Ártico Europeu sofre de falta de investimento. Reconhecendo a necessidade de trabalhar em estreita colaboração com as autoridades nacionais, regionais e locais do Ártico Europeu, a Comissão instituirá um fórum das partes interessadas do Ártico Europeu no intuito de reforçar a colaboração e a coordenação entre os diferentes programas de financiamento da UE.

Este fórum temporário deverá reunir as instituições da UE, os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais e contribuir para identificar as principais prioridades em matéria de investimento e de investigação para o financiamento da UE na região. O processo estará também aberto à Noruega e à Islândia, a título do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como à Gronelândia, a título da Declaração Comum UEGronelândia. Estes trabalhos, presididos pela Comissão Europeia, deverão estar concluídos antes do final de 2017.

Em complemento do fórum, o programa Interreg Periferia Norte e Ártico conduzirá uma atividade-piloto tendo em vista criar uma rede de autoridades de gestão e de partes interessadas de vários programas de desenvolvimento regional na parte europeia do Ártico com o objetivo de facilitar o intercâmbio de informações, planificar e coordenar os convites à apresentação de propostas e monitorizar o impacto dos programas na região. A nova rede de colaboração estará igualmente aberta à participação de instrumentos de financiamento nacionais e internacionais pertinentes. Com base na vasta atividade e experiência dos programas, a rede contribui para os trabalhos desenvolvidos pelo fórum das partes interessadas com vista à identificação das prioridades de investigação e de investimento.

A fim de reunir os resultados do fórum e da rede após 2017, a Comissão financiará e facilitará a realização de uma conferência anual das partes interessadas do Ártico na região europeia do Ártico. Esta conferência destinar-se-á a reforçar a colaboração e o trabalho em rede das partes interessadas, de modo a melhorar o reforço das capacidades, o desenvolvimento de projetos internacionais e o conhecimento das fontes de financiamento.

2.3 Investimento

O Plano de Investimento para a Europa está operacional e poderá servir para apoiar projetos de infraestruturas na parte europeia do Ártico, nomeadamente na Gronelândia. Através deste instrumento e das suas operações de concessão de empréstimos, o Banco Europeu de Investimento (BEI) poderá não só contribuir para o financiamento de projetos destinados a melhorar as ligações de transportes terrestres, marítimos e aéreos, mas também projetos no domínio das telecomunicações, da eficiência energética e das tecnologias hipocarbónicas. Em conformidade com os seus mandatos, o BEI poderá investir em projetos transfronteiriços entre a Suécia, a Finlândia, o Reino da Dinamarca, a Noruega e a Islândia, que tenham um forte potencial de desenvolvimento.

A preparação destes projetos poderá também ser facilitada graças ao envolvimento da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e do Portal Europeu de Projetos de Investimento, que poderão contribuir para atrair novas fontes de financiamento ao maximizar a participação do setor privado e ao complementar os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Poderão ser desenvolvidas plataformas específicas para reunir diferentes investidores na região do Ártico. O Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento também tem sido um investidor importante na região do Ártico.

Por conseguinte, a política integrada da UE para o Ártico está em sintonia com o Plano de Investimento para a Europa, que oferece todo um leque de possibilidades de incentivar o investimento na região do Ártico, tanto acima como abaixo do Círculo Polar Ártico, em benefício dos cidadãos e das empresas.

No que diz respeito às ligações de transporte, a parte setentrional da Finlândia, da Suécia e da Noruega faz parte rede transeuropeia de transportes (RTE-T). Esta rede facilita os investimentos para otimizar os benefícios de rede. Centra-se nos troços transfronteiriços e na eliminação dos estrangulamentos, e promove os modos de transporte sustentáveis. Lulea, Kemi, Oulu, Narvik e Hammerfest, que foram definidos como portos da RTE-T, constituem importantes interligações entre o transporte marítimo e o transporte terrestre.

A UE cofinanciou trabalhos e estudos para melhorar a transferência modal e a capacidade do transporte ferroviário entre Narvik, o Corredor da Bótnia e o sul da Escandinávia.

A combinação otimizada e sustentável entre os diferentes modos de transporte – de longa e de curta distância, de passageiros e de mercadorias – deve ser o resultado da cooperação entre as instituições da UE, os Estados-Membros, os países terceiros e o setor. A fim de utilizar a rede da melhor forma possível, deve também ser estudada uma estratégia de financiamento coordenada.

2.4 Tecnologia espacial

Dada a sua enorme superfície e fraca densidade populacional, a região do Ártico pode tirar grandes benefícios dos serviços espaciais. Porém, a região necessita de soluções específicas, uma vez que não está coberta por satélites geostacionários.

O programa Copernicus prevê já serviços de vigilância e de monitorização através de satélites em órbita polar, contribuindo assim para cobrir necessidades essenciais em matéria ambiental e de segurança. Uma vez implantado, o Sistema Europeu de Navegação por Satélite (Galileo) assegurará uma cobertura da região do Ártico, proporcionando capacidades de navegação seguras e fiáveis para aplicações aéreas, marítimas e terrestres. No entanto, as necessidades no domínio das telecomunicações não podem ser satisfeitas de forma adequada com os atuais satélites, que estão posicionados principalmente na órbita equatorial. A Comissão examinará se pode ser estudada uma solução adequada para o Ártico no âmbito de uma eventual proposta destinada a apoiar a próxima geração de comunicações governamentais por satélite no contexto da futura Estratégia Espacial ou do plano de ação europeu no domínio da defesa. A UE promoverá igualmente um sistema de observação pan-ártico integrado através da iniciativa Cold Region do GEO; este sistema constituirá um instrumento essencial para estudar, prever e avaliar as mudanças que contribuem para o desenvolvimento sustentável da região.

2.5 Atividades marítimas seguras

Perante o aumento do tráfego marítimo no Ártico, incluindo alguns navios que arvoram pavilhão dos Estados-Membros, é importante que a UE contribua para reforçar a segurança da navegação no Ártico através de tecnologias inovadoras e do desenvolvimento de instrumentos que permitam monitorizar a evolução espacial e temporal das atividades marítimas em expansão nesta região; estes conhecimentos são essenciais para avaliar os riscos resultantes desta situação e para tomar melhores decisões sobre eventuais medidas de atenuação. Como primeira resposta, a Comissão Europeia deverá lançar, em 2016, um convite à apresentação de propostas no âmbito do programa Horizonte 2020, com vista à constituição de uma rede do Ártico e do Atlântico para fazer face às ameaças à segurança marítima resultantes da abertura da Passagem do Nordeste 32 . A UE deve igualmente apoiar os esforços envidados a nível internacional no sentido de aplicar o Código Polar Internacional, que cobre as questões relacionadas com o transporte marítimo relevantes para a navegação nas águas do Ártico, incluindo o reforço das operações de busca e salvamento. O Código Polar deverá entrar em vigor em 1 de janeiro de 2017.

Embora o AIS (Sistema de Identificação Automática) por satélite ofereça cobertura para o Ártico, é difícil garantir e orientar equipas de busca e salvamento no caso de um navio precisar de ajuda, devido ao afastamento, às dificuldades de navegação ligadas ao gelo e à menor densidade do tráfego marítimo na zona. O Fórum Europeu dos Serviços de Guarda Costeira (ECGFF) deve colaborar estreitamente com o recém-criado Fórum Ártico da Guarda Costeira (ACGF), que poderá desempenhar um papel importante na promoção de atividades marítimas seguras e responsáveis do ponto de vista ambiental no Ártico.

3.COOPERAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE QUESTÕES LIGADAS AO ÁRTICO

Problemática

Os problemas relativos ao Ártico e as soluções necessárias para os enfrentar exigem uma resposta conjunta a nível regional e internacional. Uma dinâmica geopolítica mais alargada poderá tornar mais complexas as mudanças que afetam a região. A UE tem todo o interesse em que o Ártico continue a ser uma zona de cooperação internacional construtiva na qual seja possível resolver questões complexas graças a soluções negociadas e criar plataformas comuns para responder aos riscos emergentes. A ciência, em particular, pode servir de catalisador para apoiar um entendimento comum, permitindo chegar a consensos e promover a cooperação pacífica. Enquanto líder mundial no domínio científico, a União Europeia deve estar disposta a empenhar-se mais numa ampla colaboração neste domínio a nível mundial. O programa de investigação e inovação Horizonte 2020 está aberto ao resto do mundo e permite a constituição de parcerias entre regiões e países para enfrentar os desafios globais da sociedade.

A UE está empenhada, a nível internacional, em questões que interessam diretamente a região do Ártico através da ONU e das suas agências especializadas (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, Organização Marítima Internacional e Organização da Aviação Civil Internacional) e de organismos subsidiários (Programa das Nações Unidas para o Ambiente). Nas últimas décadas foram criadas várias instâncias de cooperação ártica, a mais importante das quais é o Conselho Ártico. Os Estados do Ártico têm-se esforçado por promover a paz e a estabilidade através da cooperação e da aplicação do Estado de direito. Tendo em conta a importância da região do Ártico e as grandes mudanças que aí estão em curso, é importante que a UE continue a colaborar, tanto com os parceiros que fazem parte da região do Ártico como com os que dela não fazem parte, com vista a identificar posições e soluções comuns sobre questões como as alterações climáticas, a proteção do ambiente e a investigação científica.

É igualmente importante assegurar a adoção de medidas apropriadas para uma gestão eficaz do oceano Ártico que garanta a proteção do ambiente, uma cooperação e uma resolução de litígios pacíficas, o respeito pelo direito internacional e a utilização sustentável dos recursos marinhos. A segurança marítima assume também uma importância crescente. Em junho de 2014, o Conselho Europeu adotou uma Estratégia de Segurança Marítima para o domínio marítimo mundial 33 . Esta Estratégia e o respetivo plano de ação definem um certo número de problemas que têm impacto no domínio marítimo e propõem respostas a nível da UE.

Políticas de resposta

3.1 Organizações e instâncias internacionais

A UE deve adotar uma posição de negociação ativa nas instâncias competentes da ONU a fim de encorajar todos os países e regiões a assumirem as suas responsabilidades, nomeadamente no que diz respeito às alterações climáticas e à proteção do ambiente, mas também em relação aos desafios emergentes, tais como a segurança no mar e a gestão sustentável dos recursos terrestres e marítimos.

A UE reconhece e apoia os instrumentos jurídicos existentes para a gestão dos mares de todo o mundo. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), em particular, estabelece um quadro para a gestão do oceano Ártico, incluindo a resolução pacífica dos litígios. A UE apoiará estes esforços mediante um diálogo estratégico sobre questões ligadas à segurança com as partes interessadas da região do Ártico e os países terceiros e promovendo uma governação do mar contínua e assente em normas.

A UE continuará a participar ativamente no Conselho Ártico, a principal instância de cooperação internacional na região, por exemplo participando e contribuindo para os grupos de trabalho, os grupos de missão e os grupos de peritos. A UE espera colaborar com a atual e as futuras Presidências do Conselho Ártico e aguarda com expectativa a rápida aplicação do seu estatuto de observador, em conformidade com a Declaração de Kiruna de maio de 2013 34 . A UE deverá também abordar com o Conselho Ártico as questões relativas à gestão dos mares, nomeadamente participando na Task Force do Conselho Ártico sobre a cooperação marítima no Ártico.

A UE continuará a apoiar a cooperação regional e sub-regional, nomeadamente enquanto membro do Conselho Euro-Ártico do Mar de Barents e no quadro da política da Dimensão Setentrional. A UE participa também na cooperação regional no âmbito da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, em especial a Convenção UNECE sobre a poluição atmosférica transfronteiras a longa distância (CLRTAP). O Conselho Nórdico e o Conselho de Ministros Nórdico são também parceiros importantes para a União Europeia, nomeadamente atendendo à sua colaboração de longa data com UE e ao seu programa de cooperação no Ártico.

Estes quadros de cooperação abordam muitas questões importantes a nível regional e podem ter um impacto considerável na vida dos povos indígenas e das comunidades locais.

3.2 Cooperação bilateral

A UE deverá colaborar com todos os parceiros do Ártico, incluindo o Canadá, a Rússia e os Estados Unidos, com vista a identificar outros domínios de cooperação, tais como a ciência e os investimentos. A UE cooperará também sobre as questões que suscitem interesse e preocupações comuns com todos os Estados que manifestam um interesse crescente pela região do Ártico, como a China, a Índia, o Japão, a República da Coreia e Singapura.

A UE desenvolve a sua cooperação com a Gronelândia no âmbito da parceria UEGronelândia 35 , que tem como objetivo ajudar este território a fazer face aos seus grandes desafios, em especial a diversificação sustentável da economia e o reforço das capacidades administrativas. A UE presta apoio orçamental à Gronelândia para reforçar o setor da educação enquanto motor do desenvolvimento sustentável e continuará a empenhar-se num diálogo estratégico, aos níveis político e técnico adequados, sobre questões de interesse comum, sejam elas de âmbito mundial (energia, alterações climáticas e ambiente e recursos naturais) ou específicas do Ártico.

A política e as questões relativas ao Ártico continuarão a ser um elemento importante das relações estreitas da UE com a Islândia e a Noruega.

3.3 Diálogo com os povos indígenas do Ártico

A UE prosseguirá os contactos com os povos indígenas do Ártico e com as comunidades locais a fim de garantir que os seus pontos de vista e os seus direitos são respeitados e promovidos na elaboração das políticas da UE que têm repercussões sobre o Ártico. A Comissão Europeia acolhe anualmente uma reunião com os representantes dos povos indígenas do Ártico no âmbito da qual são trocados pontos de vista e acordados novos domínios de cooperação, nomeadamente no tocante às empresas e aos direitos humanos. A UE deverá continuar a empenhar-se em promover a coerência entre as suas políticas interna e externa relativamente aos povos indígenas.

A UE presta apoio às comunidades locais através de vários programas de financiamento, incluindo os programas nacionais dos FEEI, os programas de cooperação territorial e os programas do Instrumento Europeu de Vizinhança 36 . O programa Periferia Norte e Ártico coloca a tónica no recurso à inovação para manter e desenvolver comunidades fortes e competitivas, promover o empreendedorismo, incentivar a segurança energética das comunidades, bem como promover e desenvolver o património cultural e natural. O programa está aberto à participação de parceiros do Canadá e da Rússia, para além dos nove países parceiros do Ártico Europeu.

3.4 Gestão das pescas

A UE deverá aprovar a recente declaração assinada por cinco Estados costeiros do Ártico sobre a pesca no Ártico 37 e a necessidade de obter mais informações sobre os ecossistemas do Oceano Ártico antes de abrir esta região à pesca comercial. No entanto, como a região em questão não é abrangida pelas jurisdições nacionais, é necessária a colaboração de todos os países interessados, e não só dos Estados costeiros, para estabelecer as medidas internacionais adequadas. Em devido tempo, este quadro deverá incluir uma nova organização ou acordo regional sobre a gestão das pescas, combinado com uma nova convenção marinha regional, a fim de assegurar a conservação a longo prazo e a utilização sustentável dos recursos no alto mar do Ártico. A Comissão Europeia considera que um quadro deste género só pode ser estabelecido de forma aberta e inclusiva, congratulando-se com o alargamento das negociações às grandes nações de pesca.

3.5 Cooperação científica

A UE deve promover e facilitar uma cooperação científica internacional efetiva mediante o apoio ao acesso transnacional às infraestruturas de investigação e aos recursos de dados abertos de modo a reforçar os laços políticos e económicos e manter boas relações com os principais países da região. Já se posiciona como parceiro da cooperação mundial, em complemento da ação dos Estados-Membros no Conselho Ártico. A UE deve promover a cooperação científica a nível internacional no âmbito da Aliança Transatlântica de Investigação Oceanográfica (e Ártica) 38 , instituída pela Declaração de Galway de maio de 2013, na qual participam o Canadá, a UE e os Estados Unidos.

A fim de colmatar as lacunas existentes a nível dos dados disponíveis sobre os fundos marinhos dos mares e oceanos que circundam a Europa e sobre a vida que apoiam, a Comissão Europeia fixou o objetivo de elaborar, até 2020, um mapa multirresoluções de todos os fundos marinhos e da coluna de água sobrejacente. A partir de 2018, este projeto incluirá o mar de Barents. Mais de 100 organizações, nomeadamente da Islândia, Noruega e Rússia, colaboram no âmbito da Rede Europeia de Observação e de Dados do Meio Marinho (EMODNET) com vista a tornar os seus dados marinhos mais acessíveis, interoperáveis e úteis para os utilizadores finais. Os dados estarão disponíveis num portal Web único.

Esta iniciativa é importante para promover o crescimento sustentável na economia azul. Estima-se que a disponibilização generalizada de dados de elevada qualidade sobre o meio marinho que estão na posse de organismos públicos na UE melhorará a produtividade em mais de mil milhões de EUR por ano 39 . Os organismos privados e públicos, como os serviços hidrográficos, os institutos de investigação e as organizações da sociedade civil, não precisariam de conduzir estudos sobre zonas já examinadas, mas para as quais os dados eram até agora inacessíveis. Para estes organismos seria menos oneroso tratar os dados existentes. A investigação sobre questões de segurança relativas aos recursos do Ártico de dupla utilização e o intercâmbio das melhores práticas neste domínio devem ser reforçados.

4. CONCLUSÕES E PRÓXIMAS ETAPAS

1. O presente documento estratégico deverá orientar as ações da UE nos próximos anos, e a Comissão Europeia e a Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança convidam o Parlamento Europeu e o Conselho da UE a exprimirem os seus pontos de vista sobre o mesmo. A UE reexaminará esta política à luz da evolução da situação.

2. No âmbito do seu compromisso estratégico em relação ao Ártico, a UE deve colaborar com os países da região nos três domínios prioritários seguintes:

luta contra as alterações climáticas e proteção do ambiente ártico;

promoção do desenvolvimento sustentável na região;

apoio da cooperação internacional sobre questões ligadas ao Ártico.

3. A UE deve assegurar a existência das estruturas de coordenação necessárias a nível da União para fazer face aos desafios que se avizinham. O Conselho poderá ponderar a criação de um grupo de trabalho sobre as questões relativas ao Ártico e a cooperação setentrional, enquanto o Parlamento Europeu poderá estudar a criação de uma delegação encarregada destas questões.

(1)

O Reino da Dinamarca é constituído pela Dinamarca, a Gronelândia e as Ilhas Faroé.

(2)

A Islândia e a Noruega também são países associados no âmbito do Programa-Quadro da UE Horizonte 2020 para a Investigação e a Inovação.

(3)

Os saamis e os inuítes são os únicos povos indígenas reconhecidos a nível nacional que vivem, em parte, no território dos Estados-Membros da UE. A Gronelândia tem uma relação estreita com a UE, já que faz parte dos Países e Territórios Ultramarinos associados à UE.

(4)

Em especial (COM/2008/0763 final), (JOIN(2012) 19 final) e (SWD(2012) 182 final) e (SWD(2012) 183 final).

(5)

A Comunicação da Comissão «Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas» (COM(2013) 216 final) faz especificamente referência à particular vulnerabilidade do Ártico aos efeitos das alterações climáticas.

(6)

Em conformidade com o quadro da UE relativo ao clima e à energia para 2030, adotado pelos Chefes de Estado e de Governo no Conselho Europeu de 23 e 24 de outubro de 2014 (EUCO 169/14).

(7)

Relatório intitulado «EU Arctic Footprint and Policy Assessment» (Pegada ecológica da UE no Ártico e avaliação das políticas), EcoLogic, Berlim, 2010 http://arctic-footprint.eu/sites/default/files/AFPA_Final_Report.pdf ).

(8)

Em 2014, 24 % dos produtos da pesca importados pela UE eram originários da Noruega, ou seja, 1,5 milhões de toneladas, representando um valor de 4,8 mil milhões de EUR (fonte: Eurostat/EUMOFA). Um terço das importações de petróleo e dois terços das importações de gás da UE proveem da Noruega e da Rússia (fonte: Eurostat).

(9)

«A Strategic Vision for the North, Paavo Lipponen», maio de 2015.

(10)

Três Estados-Membros da UE (Finlândia, Reino da Dinamarca e Suécia) são membros de pleno direito do Conselho Ártico, enquanto outros sete (França, Alemanha, Itália, Países Baixos, Polónia, Espanha e Reino Unido) têm o estatuto de observador.

(11)

Reino da Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Itália, Polónia, Suécia e Reino Unido. Os Países Baixos, a França e a Espanha adotam quadros estratégicos relativos ao Ártico ou aos polos em 2016. Entre os países terceiros que adotaram uma estratégia ou um documento de orientação sobre o Ártico contam-se o Canadá, Islândia, Índia, Japão, Noruega, Federação da Rússia e Estados Unidos da América.

(12)

Por exemplo: http://climate.nasa.gov/vital-signs/arctic-sea-ice/

(13)

Devido, por exemplo, à redução da espessura e da superfície da banquisa, à maior imprevisibilidade da meteorologia, à violência das tempestades, à subida do nível do mar, às mudanças no degelo/congelação sazonal dos rios e dos lagos, às alterações do tipo de neve e dos períodos de queda de neve, ao aumento do crescimento dos arbustos, ao degelo do permafrost e à erosão relacionada com as tempestades, o que, por sua vez, causa graves perdas de terras nalgumas regiões, tornando necessária a deslocação de comunidades inteiras nalgumas zonas costeiras.

(14)

Até ao final do século XXI, a área do permafrost que se encontra junto à superfície poderá diminuir entre 37 e 81 %.    

(15)

O Grupo Carnegie constituído por conselheiros científicos dos países do G8 +5 criou um Grupo de Altos Funcionários (GAF) sobre as infraestruturas de investigação mundiais encarregado de chegar a um consenso sobre questões como a governação, o financiamento e a gestão de infraestruturas de investigação em grande escala. A Comissão Europeia é membro do GAF.

(16)

 Sustaining Arctic Observation Networks (Rede de observação a longo prazo do Ártico): http://www.arcticobserving.org/

(17)

https://www.earthobservations.org/index.php

(18)

Os FEEI (2014-2020) consagram 25 % das suas verbas ao apoio dos objetivos em matéria de luta contra as alterações climáticas.

(19)

 Entre estes incluem-se a Convenção sobre a Diversidade Biológica, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras pertencentes à Fauna Selvagem, o Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Eurasiáticas, a Convenção de Berna, a Convenção Baleeira Internacional, a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes e a Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR).

(20)

Ver, por exemplo, a avaliação do AMAP de 2009: Human health in the Arctic, http://www.amap.no/documents/doc/amap-assessment-2009-human-health-in-the-arctic/98.

(21)

 Poluentes orgânicos particularmente persistentes, substâncias muito persistentes e muito bioacumuláveis e substâncias persistentes, bioacumuláveis e tóxicas.

(22)

 Como a Diretiva Segurança Offshore (2013/30/UE).

(23)

Uma avaliação de 2008 do US Geological Survey estima que a zona situada a norte do Círculo Polar Ártico encerra cerca de 13 % dos recursos petrolíferos mundiais exploráveis do ponto de vista técnico ainda não descobertos, bem como 30 % dos recursos mundiais de gás natural ainda não descobertos.

(24)

 A Gronelândia não é membro da União Europeia. As relações de longa data com a Gronelândia foram confirmadas pela assinatura, em 2015, da declaração conjunta da União Europeia, por um lado, e do Governo da Gronelândia e do Governo da Dinamarca, por outro, sobre as relações entre a União Europeia e a Gronelândia.

(25)

Em conformidade com o artigo 102.º, n.º 1, do Acordo EEE.

(26)

Para o período de 2014-2020, foram afetados mais de mil milhões de EUR a investimentos no norte da Finlândia e da Suécia, no âmbito do objetivo relativo aos investimentos em favor do crescimento e do emprego, que serão complementados pelo cofinanciamento nacional público e privado.

(27)

  http://ec.europa.eu/dgs/maritimeaffairs_fisheries/consultations/arctic-eu-funding/doc/results_en.pdf  .

(28)

O InnovFin consiste numa série de instrumentos de financiamento e serviços de aconselhamento. Abrange toda a cadeia de valor da investigação e da inovação para apoiar os investimentos das empresas, das mais pequenas às maiores. Para mais informações consultar http://www.eib.org/products/blending/innovfin/.

(29)

 Por exemplo, as instalações do projeto Arctic Arc para os testes automóveis em condições de inverno já são financiadas no âmbito do InnovFin ( http://spga.eu/ ).

(30)

COM(2015) 192 final.

(31)

COM(2015) 550 final.

(32)

SEC-21-GM-2016-2017 do Programa-Quadro Horizonte 2020: redes pan-europeias de profissionais e outros intervenientes no domínio da segurança.

(33)

Conselho da União Europeia (11205/14).

(34)

«O Conselho Ártico acolhe favoravelmente o pedido da UE relativo à obtenção do estatuto de observador, mas adia a decisão final sobre a aplicação até ser dada uma resposta às preocupações dos seus membros, evocadas pelo Presidente da Comissão Europeia por carta de 8 de maio, ficando entendido que a UE pode observar os procedimentos do Conselho até este dar resposta à proposta constante da carta».

(35)

  Decisão 2014/137/UE do Conselho, de 14 de março de 2014, sobre as relações entre a União Europeia, por um lado, e a Gronelândia e o Reino da Dinamarca, por outro .

(36)

Por exemplo, o programa Interreg IV A Norte, o programa Interreg Periferia Norte e Ártico e o programa de cooperação transfronteiriça Kolarctic.

(37)

  https://www.regjeringen.no/globalassets/departementene/ud/vedlegg/folkerett/declaration-on-arctic-fisheries-16-july-2015.pdf .

(38)

A UE, o Canadá e os EUA tentam promover a sua cooperação em matéria de infraestruturas marinhas e de investigação do Ártico. No entanto, para além destes dois parceiros, o Programa-Quadro Horizonte 2020 promove o máximo acesso transnacional às infraestruturas de investigação e apoia uma política de dados abertos, a fim de melhorar os laços políticos e económicos e manter boas relações com todos os países da região e com os países interessados na investigação sobre o Ártico.

Para mais informações sobre a Aliança Transatlântica de Investigação Oceanográfica (e Ártica), consultar http://ec.europa.eu/research/iscp/index.cfm?lg=en&pg=transatlantic-alliance  .

(39)

Documento de trabalho dos serviços da Comissão «Conhecimento do Meio Marinho 2020: roteiro que acompanha a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «A inovação na economia azul: materializar o potencial de crescimento e de emprego dos nossos mares e oceanos» (SWD/2014/0149 final).

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