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Document 52009IP0103

Nicarágua Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Novembro de 2009 , sobre a Nicarágua

JO C 285E de 21.10.2010, p. 74–76 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 285/74


Quinta-feira, 26 de Novembro de 2009
Nicarágua

P7_TA(2009)0103

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Novembro de 2009, sobre a Nicarágua

2010/C 285 E/12

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resolução sobre a Nicarágua, em particular a Resolução de 18 de Dezembro de 2008 sobre os ataques contra os defensores dos direitos humanos, as liberdades cívicas e a democracia na Nicarágua (1),

Tendo em conta o Acordo de Diálogo Político e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá, por outro, de 15 de Dezembro de 2003, e o Acordo-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e as Repúblicas da Costa Rica, de El Salvador, da Guatemala, das Honduras, da Nicarágua e do Panamá (2),

Tendo em conta as orientações da União Europeia de Junho de 2004 relativas aos defensores dos direitos humanos,

Tendo em conta os relatórios da equipa de peritos da UE sobre as eleições autárquicas na Nicarágua, realizadas em 9 de Novembro de 2008,

Tendo em conta as declarações da Comissária Benita Ferrero Waldner sobre os acontecimentos ocorridos na Nicarágua após as eleições autárquicas e regionais de 9 de Novembro de 2008,

Tendo em conta as negociações em curso com vista a assinatura de um acordo de associação entre a União Europeia e os países da América central,

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a Sociedade Inter-americana de Imprensa (SII) manifestou a sua apreensão face a uma série de acções e pontos de vista emanados do Governo da Nicarágua que estão a asfixiar a liberdade de imprensa neste país,

B.

Considerando que o artigo 147.o da Constituição da Nicarágua, introduzido em 1995, não permite a candidatura a um segundo mandato presidencial consecutivo, e considerando que o Presidente Ortega está a tentar contornar ilegalmente esse artigo da Constituição para poder concorrer a um segundo mandato nas eleições de 2011,

C.

Considerando que só o parlamento pode pronunciar-se sobre a reforma constitucional e que o actual partido do Governo, a Frente de Libertação Nacional Sandinista (FLNS), não possui a necessária maioria de 2/3,

D.

Considerando que, em 19 de Outubro de 2009, o Supremo Tribunal de Justiça da Nicarágua reuniu durante a noite, sem a presença e sem a convocação de três dos seis magistrados titulares, que foram substituídos por três juízes pró-governamentais, e declarou por unanimidade a inaplicabilidade do artigo 147.o da Constituição,

E.

Considerando que todos os partidos políticos da oposição representados na Assembleia Nacional, bem como muitas associações da sociedade civil, juristas e organizações não governamentais (ONG) rejeitaram essa declaração judicial por ser ilegal e acordarem em trabalhar conjuntamente para garantir a democracia e o Estado de direito na Nicarágua,

F.

Considerando que a referida declaração judicial foi desde logo acolhida com agrado e saudada pelos países membros da Aliança Bolivariana para os Povos da Nossa América (ALBA),

G.

Considerando que, durante uma visita que efectuou à Nicarágua, uma delegação do grupo Internacional Liberal foi ameaçada e insultada, tendo o seu Presidente, o deputado ao PE Johannes Cornelis van Baalen, sido ameaçado de expulsão do país e declarado persona non grata pelas autoridades sandinistas,

H.

Considerando que se tem assistido a uma regressão da democracia na Nicarágua após a alegada fraude verificada nas últimas eleições autárquicas, em 2008, os ataques e actos de perseguição de que foram alvo as organizações de defesa dos direitos humanos e os seus membros, bem como jornalistas e representantes dos meios de comunicação social, por parte de indivíduos, sectores políticos ou órgãos ligados às autoridades do Estado,

I.

Considerando que o desenvolvimento e a consolidação da democracia, do Estado de direito, do respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais devem ser parte integrante da política externa da UE,

J.

Considerando que a UE e os seus parceiros, ao subscreverem acordos com países terceiros que contêm uma cláusula relativa aos direitos humanos, assumem a responsabilidade de assegurar que as normas internacionais sobre direitos humanos são respeitadas, e que essas cláusulas têm necessariamente carácter recíproco,

K.

Considerando que a UE deve exercer um maior controlo sobre a utilização dos fundos atribuídos à Nicarágua para projectos de desenvolvimento, a fim de garantir que esses fundos não caem em mãos sandinistas,

L.

Considerando que as Nações Unidas, a União Europeia, os Estados Unidos da América e diversas ONG nicaraguenses exprimiram preocupação pela falta de transparência das últimas eleições,

1.

Lamenta os numerosos ataques e actos de hostilidade a que foram sujeitas as organizações de defesa dos direitos humanos e os seus membros, bem como os jornalistas independentes, por parte de indivíduos, forças políticas e organismos ligados ao Estado;

2.

Condena as alterações à Constituição que violam a ordem constitucional na Nicarágua, em particular as tácticas de legalidade duvidosa usadas pelo Governo da Nicarágua envolvendo juízes pró-governamentais no Supremo Tribunal de Justiça;

3.

Insta o Presidente Ortega a respeitar a Constituição da Nicarágua, que proíbe dois mandatos presidenciais consecutivos, e recorda que só o parlamento pode pronunciar-se sobre a reforma constitucional e que, em caso algum, os tribunais poderão fazê-lo;

4.

Considera que a atitude do Presidente Ortega reflecte muito pouca compreensão e respeito pela democracia, pelo Estado de direito e pelo exercício de direitos fundamentais básicos, como a liberdade de expressão e de acção política;

5.

Apoia todas as pessoas que, na Nicarágua, estão contra a violação da ordem constitucional cometida pelas autoridades do Governo e insta a que a ordem constitucional seja restabelecida sem demora e a que seja anulada a declaração judicial de 19 de Outubro de 2009;

6.

Condena e lamenta as ameaças, insultos e intimidação recebidos pelos membros da delegação da Internacional Liberal, presidida pelo Deputado ao Parlamento Europeu Johannes Cornelis van Baalen, e manifesta a sua solidariedade para com os seus membros;

7.

Lamenta a forma como foram conduzidas as eleições autárquicas de 9 de Novembro de 2008, com manobras por parte do governo da Nicarágua para desqualificar os partidos políticos da oposição, numerosas irregularidades nas votações, denúncias de fraude eleitoral e recusa de acreditar observadores eleitorais independentes, estrangeiros e locais; solicita à Comissão que envie uma Missão de Observação Eleitoral da UE às próximas eleições presidenciais;

8.

Lamenta que a Organização de Estados Americanos, que habitualmente é tão diligente quando trata outros assuntos problemáticos, não tenha considerado oportuno pronunciar-se sobre tão flagrante violação da ordem constitucional ocorrida num dos seus países membros;

9.

Salienta que, no âmbito das negociações do Acordo de Associação entre a UE e os países da América Central, se deve recordar à Nicarágua a necessidade de respeitar os princípios do Estado de direito, da democracia e dos direitos humanos, valores defendidos e promovidos pela União Europeia;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana, ao Parlamento Centro-Americano, ao Governo e ao Parlamento da República da Nicarágua e ao Supremo Tribunal de Justiça da República Nicarágua.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0641.

(2)  JO L 63 de 12.3.1999, p. 39.


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