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Document 51998IP1081

Resolução sobre o Sudão

JO C 98 de 9.4.1999, p. 294 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51998IP1081

Resolução sobre o Sudão

Jornal Oficial nº C 098 de 09/04/1999 p. 0294


B4-1081, 1091, 1132, 1143 e 1150/98

Resolução sobre o Sudão

O Parlamento Europeu,

A. Tendo em conta a celebração do 50° Aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem,

B. Preocupado com o facto de tanto o Governo Sudanês como os rebeldes estarem a perpetrar violações generalizadas dos direitos do Homem, apesar dos repetidos apelos da comunidade internacional,

C. Vivamente preocupado com a política de repressão da liberdade religiosa levada a cabo pelo Governo sudanês, visando designadamente as comunidades cristãs, como é o caso do processo interposto em Julho de 1998 contra 18 réus, entre os quais dois sacerdotes sudaneses - os padres Sebit e Bona -, que foram julgados por um Tribunal penal e não civil, além de terem sido submetidos a torturas e maus tratos,

D. Profundamente preocupado com a guerra civil sudanesa, que dura há mais de quinze anos e tem provocado imensos sofrimentos, especialmente entre civis, abusos em matéria de direitos do Homem e violações da legislação humanitária internacional, deslocações maciças e fracturas nas estruturas económicas e sociais,

E. Gravemente preocupado com a ameaça de fome que continua a pairar sobre milhares de pessoas no sul do Sudão, designadamente em Bahr el Ghazal, apesar do cessar-fogo declarado na província até 15 de Janeiro de 1999 para permitir o abastecimento alimentar,

F. Tendo em conta a mediação exercida pela Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD) para tentar resolver pacificamente este conflito, que tem implicações regionais,

G. Alarmado com o fluxo contínuo de armas para todas as partes em conflito, o que tem alimentado os combates, aumentando a sua letalidade para a população civil, bem como com o uso generalizado de minas terrestres por todas as forças,

H. Considerando que um embargo da ONU a armas e materiais afins destinados ao Sudão é uma medida prioritária para evitar uma nova escalada do conflito,

O Parlamento Europeu,

1. Reitera a sua condenação do Governo sudanês pelas suas repetidas violações dos direitos do Homem e da legislação humanitária internacional;

2. Condena a entrega de armas às partes em conflito no Sudão e exorta os Estados-Membros da UE e países associados a promoverem, no Conselho de Segurança, um embargo da ONU ao fornecimento de armas, munições, sobressalentes, material de reparação e manutenção e transferência de tecnologia militar, bem como a ajuda a todas as partes em conflito no Sudão;

3. Exorta os países associados da UE a aderirem ao embargo da UE, apoiarem um embargo da ONU às armas e a respeitarem os princípios e critérios do Código de Conduta da UE sobre as transferências de armas, tal como figura na Declaração de 3 de Agosto de 1998 da UE e países associados da Europa Central e Oriental, Chipre e países-membros da AECL;

4. Exorta os Estados-Membros e países associados a desenvolverem mecanismos de verificação do embargo da UE, investigarem violações comunicadas e responsabilizarem os seus perpetradores;

5. Exorta o Governo sudanês a ratificar e cumprir rigorosamente o Tratado de 1997 sobre a proibição de minas e a assinar e aderir à Convenção de 1993 sobre as armas químicas, à Convenção de 1972 sobre as armas biológicas, à Convenção de 1980 sobre determinadas armas convencionais e aos Protocolos I e II de 1977 anexos à Convenção de Genebra de 1949;

6. Apoia os esforços de mediação desenvolvidos pela IGAD para definir as condições de uma paz e estabilidade duradouras para o Sudão e países limítrofes, exortando-os a absterem-se de qualquer diligência susceptível de abrandar o processo de paz ou de o prejudicar;

7. Pressiona todas as partes para que consolidem o acordo de cessar-fogo provisório em vigor em Bahr el Ghazal, conferindo-lhe um cariz definitivo e um alcance geral;

8. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros a manutenção das sanções e a suspensão da ajuda ao desenvolvimento enquanto o Governo sudanês não tiver posto termo às violações dos direitos do Homem;

9. Exorta todas as partes a não entravarem a circulação de pessoal das organizações humanitárias nem o encaminhamento e a distribuição de socorros, a fazerem cessar o desvio da ajuda humanitária e médica e a colaborarem sem reservas nem condições no fornecimento da ajuda humanitária nas zonas em questão;

10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Co-Presidentes da Assembleia Paritária ACP-UE, ao Secretário-Geral da ONU, à OUA, aos Estados-Membros da IGAD e ao Governo do Sudão.

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