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Document 51998AP0453

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que adopta um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio "Crescimento competitivo e sustentável" (1998 a 2002) (COM(98) 0305 C4-0435/98 98/0179(CNS))(Processo de consulta)

JO C 98 de 9.4.1999, p. 73 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51998AP0453

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que adopta um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio "Crescimento competitivo e sustentável" (1998 a 2002) (COM(98) 0305 C4-0435/98 98/0179(CNS))(Processo de consulta)

Jornal Oficial nº C 098 de 09/04/1999 p. 0073


A4-0453/98

Proposta de decisão do Conselho que adopta um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio «Crescimento competitivo e sustentável» (1998-2002) (COM(98)0305 - C4-0435/98 - 98/0179 (CNS))

Esta proposta foi aprovada com as seguintes alterações:

(Alteração 1)

Segundo considerando bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Considerando que as actividades de IDT no domínio do crescimento competitivo e sustentável deveriam ter como objectivo a longo prazo a criação de emprego duradouro através de mutações tecnológicas e organizacionais;

(Alteração 2)

Nono considerando

>Texto original>

Considerando que é conveniente, por um lado, analisar o estado de execução do presente programa de modo a poder adaptá-lo, quando necessário, à evolução científica e tecnológica e, por outro, mandar proceder, em tempo útil, a uma avaliação por peritos independentes do progresso do programa;

>Texto após votação do PE>

Considerando que é conveniente, por um lado, analisar o estado de execução do presente programa de modo a poder adaptá-lo, quando necessário, à evolução científica

, tecnológica, económica e social e, por outro, mandar proceder, em tempo útil, a uma avaliação por peritos independentes do progresso do programa;

(Alteração 3)

Artigo 2°, n°s 1, 2 e 3

>Texto original>

1. Em conformidade com o anexo III do quinto programa-quadro, o montante considerado necessário para a execução do presente programa específico (a seguir designado por «montante») eleva-se a 2.895 milhões de ecus, dos quais um máximo de 6,30% para as despesas administrativas da Comissão.

>Texto após votação do PE>

1.

Em conformidade com o Anexo III do Quinto Programa-Quadro, o montante considerado necessário para a execução do presente programa específico (a seguir designado por «montante») eleva-se a 2.705 milhões de ecus, dos quais um máximo de 6,30% para as despesas administrativas da Comissão.

>Texto original>

2. Apresenta-se no anexo I uma repartição indicativa desse montante.

>Texto após votação do PE>

2.

Apresenta-se no Anexo I uma repartição indicativa desse montante.

>Texto original>

3. Desse montante,

>Texto após votação do PE>

3.

Desse montante,

>Texto original>

- 640 milhões de ecus são destinados ao período 1998-1999,

>Texto após votação do PE>

- 646 milhões de ecus são destinados ao período 1998-1999,

>Texto original>

- 2.255 milhões de ecus são destinados ao período 2000-2002.

>Texto após votação do PE>

- 2.059 milhões de ecus são destinados ao período 2000-2002.

>Texto original>

Se necessário, o último montante poderá ser adaptado nas condições previstas no n° 3 do artigo 3° do quinto programa-quadro.

>Texto após votação do PE>

Se necessário, o último montante poderá ser adaptado nas condições previstas no

artigo 2° do Quinto Programa-Quadro.

(Alteração 4)

Artigo 2°, n° 4

>Texto original>

4. A autoridade orçamental definirá, tendo em conta os objectivos científicos e tecnológicos e as prioridades definidos na presente decisão, as dotações a atribuir a cada exercício, em função da disponibilidade dos recursos atribuídos no contexto das perspectivas financeiras plurianuais.

>Texto após votação do PE>

4.

A autoridade orçamental definirá, tendo em conta os objectivos científicos, tecnológicos, económicos e sociais definidos na presente decisão, as dotações a atribuir a cada exercício.

(Alteração 5)

Artigo 3°, n°s 1, 2 e 3

>Texto original>

1. As grandes linhas, os objectivos científicos e tecnológicos e as prioridades do programa específico, que figuram no anexo III, são definidos em conformidade com os princípios fundamentais e com as três categorias de critérios de selecção que constam do anexo I do quinto programa-quadro.

>Texto após votação do PE>

1.

As grandes linhas, os objectivos científicos, tecnológicos, económicos e sociais e as prioridades do programa específico, que figuram no Anexo III, são definidos em conformidade com os princípios fundamentais e com as três categorias de critérios de selecção que constam do Anexo I do Quinto Programa-Quadro.

>Texto original>

2. De acordo com esses princípios e critérios, serão aplicados os critérios de selecção previstos no artigo 10° das regras de participação e divulgação para a selecção das acções de IDT a realizar.

>Texto após votação do PE>

2.

De acordo com esses princípios e critérios, serão aplicados os critérios de selecção previstos no artigo 10° das regras de participação e divulgação para a selecção das acções de IDT a realizar.

>Texto original>

Será igualmente aplicado um critério de selecção específico ao presente programa: a participação de entidades de carácter industrial nas acções a custos repartidos deverá ser adequada à natureza da actividade.

>Texto após votação do PE>

Será igualmente aplicado um critério de selecção específico ao presente programa: a participação de entidades de carácter industrial nas acções a custos repartidos deverá ser

definida em função da natureza de cada actividade, e tendo em conta:

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

- o contributo, através da sua participação no programa, da entidade industrial específica para a competitividade global do sector;.

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

- a sinergia entre o sector específico e outros sectores considerados importantes para a indústria europeia;

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

- a melhoria aguardada da competitividade do sector europeu específico em relação aos seus principais concorrentes internacionais;

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

- a capacidade da entidade industrial específica de divulgar os resultados e criar novos produtos e processos.

>Texto original>

A execução do programa respeitará todos estes critérios, ainda que com diferentes ponderações, nomeadamente no que respeita ao programa de trabalho definido no n° 1 do artigo 5°.

>Texto após votação do PE>

A execução do programa respeitará todos estes critérios

com uniformidade, coerência e transparência, nomeadamente no que respeita ao programa de trabalho definido no n° 1 do artigo 5°.

>Texto original>

3. As regras de participação e divulgação são aplicáveis ao programa específico.

>Texto após votação do PE>

3.

As regras de participação e divulgação são aplicáveis ao programa específico, tal como especificado no n° 2 bis do Anexo III.

(Alteração 6)

Artigo 5°, n° 1, segundo parágrafo bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

A Comissão publicará o programa de trabalho, bem como todas as suas actualizações, em papel e em formato electrónico (Internet).

(Alteração 7)

Artigo 5°, n° 2 bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

2 bis. Todos os concursos públicos relativos a acções de IDT deverão ter em conta as políticas da União Europeia em matéria de igualdade de oportunidades.

(Alteração 8)

Artigo 6°, n° 3

>Texto original>

3. O representante da Comissão submeterá à apreciação do comité um projecto das medidas a tomar em relação:

>Texto após votação do PE>

3.

O representante da Comissão submeterá à apreciação do comité e do Parlamento Europeu um projecto das medidas a tomar em relação:

>Texto original>

- à definição e actualização do programa de trabalho referido no n° 1 do artigo 5°,

>Texto após votação do PE>

-

à definição e actualização do programa de trabalho referido no n° 1 do artigo 5°,

>Texto original>

- à definição do mandato relativo à avaliação externa prevista no n° 2 do artigo 5° do quinto programa-quadro,

>Texto após votação do PE>

-

à definição do mandato relativo à avaliação externa prevista no n° 2 do artigo 5° do quinto programa-quadro,

>Texto original>

- a qualquer ajustamento da repartição indicativa do montante referido no anexo I.

>Texto após votação do PE>

-

a qualquer ajustamento da repartição indicativa do montante referido no Anexo I, na medida em que seja compatível com as dotações anualmente estabelecidas pela Autoridade Orçamental.

(Alteração 9)

Artigo 7°, n° 1

>Texto original>

1. O comité do programa emitirá o seu parecer sobre os projectos das medidas referidas no n° 3 do artigo 6° num prazo que o presidente pode fixar em função da urgência da questão em causa. O parecer é emitido por maioria, nos termos previstos no n° 2 do artigo 148° do Tratado para a adopção das decisões que o Conselho é chamado a tomar sob proposta da Comissão. Nas votações no comité, os votos dos representantes dos Estados-Membros estão sujeitos à ponderação definida no mesmo artigo. O presidente não participa na votação.

>Texto após votação do PE>

1. O comité do programa emitirá o seu parecer sobre os projectos das medidas referidas no n° 3 do artigo 6° em prazo a fixar pelo presidente em função da urgência da questão em causa

, se necessário através de votação.

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

O parecer

será exarado em acta; além disso, cada Estado-Membro tem o direito de solicitar que a sua posição conste da mesma.

>Texto original>

A Comissão adoptará as medidas projectadas desde que sejam conformes com o parecer do comité.

>Texto após votação do PE>

A Comissão

tomará na melhor conta o parecer emitido pelo comité. O comité será por ela informado do modo como tiver tido em conta o seu parecer.

>Texto original>

Se as medidas projectadas não forem conformes com o parecer do comité, ou na ausência de parecer, a Comissão submeterá sem demora ao Conselho uma proposta relativa às medidas a tomar. O Conselho deliberará por maioria qualificada.

>Texto após votação do PE>

As reuniões do comité serão habitualmente públicas, salvo decisão em contrário devidamente justificada e publicada atempadamente. O comité publicará a ordem do dia das suas reuniões com duas semanas de antecedência (também na Internet). O comité publicará as actas das suas reuniões (também na Internet) e manterá um registo público das declarações de interesses dos seus membros.

>Texto original>

Se, no termo de um prazo de seis semanas a contar da data em que o assunto foi submetido à apreciação do Conselho, este ainda não tiver deliberado, a Comissão adoptará as medidas propostas.

>Texto após votação do PE>

Estas disposições serão adoptadas em conformidade com a posição do Parlamento sobre um novo acto legislativo que estabeleça os princípios que regem os comités da União Europeia presididos pela Comissão e as competências de execução desta.

(Alteração 10)

Artigo 7°, n° 2

>Texto original>

2. A Comissão informará regularmente o Comité do Programa sobre a evolução da execução do programa específico e apresentará, nomeadamente, os resultados da avaliação e da selecção das acções indirectas de IDT.

>Texto após votação do PE>

2. De acordo com o n° 4 do artigo 5° do Programa-Quadro, a Comissão informará regularmente o Conselho e o Parlamento Europeu, bem como o Comité do Programa, sobre a evolução da execução do programa específico e apresentar-lhes-á, nomeadamente, os resultados da avaliação e da selecção das acções indirectas de IDT - incluindo a participação de PME - e da simplificação dos processos administrativos.

(Alteração 11)

Artigo 7° bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Artigo 7° bis

A protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias será garantida nos termos do Regulamento (CE, Euratom) n° 2988/95, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (1).

(1) JO L 312 de 23.12.1995, pág.1.

(Alteração 12)

Anexo I

>Texto original>

Tipo de actividade Total

>Texto após votação do PE>

Tipo de actividade

Total

>Texto original>

a) Acções-chave 74,3 %

>Texto após votação do PE>

a) Acções-chave 72,2 %

>Texto original>

i) Produtos, processos e

organização inovadores 24,2 %

>Texto após votação do PE>

i) Produtos, processos e

organização inovadores 24,8 %

>Texto original>

ii) Mobilidade sustentável

e intermodalidade 13,8 %

>Texto após votação do PE>

ii) Mobilidade sustentável

e intermodalidade 13,9 %

>Texto original>

iii) Tecnologias dos transportes

terrestres e tecnologias

do mar 5,2 %

>Texto após votação do PE>

iii) Tecnologias dos transportes

terrestres e tecnologias

do mar 7 %

>Texto original>

iv) Novas perspectivas

para a aeronáutica 31,1 %

>Texto após votação do PE>

iv) Novas perspectivas

para a aeronáutica 26,5 %

>Texto original>

b) Actividades de investigação

e desenvolvimento de

carácter genérico 24,2 %

>Texto após votação do PE>

b) Actividades de investigação

e desenvolvimento de

carácter genérico 24,8 %

>Texto original>

c) Apoio às infra-estruturas

de investigação 1,5 %

>Texto após votação do PE>

c) Apoio às infra-estruturas

de investigação 3 %

>Texto original>

Total 2.895 MECUS

>Texto após votação do PE>

Total

2.705 MECUS*

* dos quais 10% , em média, para as PME.

(Alteração 13)

Anexo II, introdução, primeiro parágrafo

>Texto original>

A competitividade e a sustentabilidade são os elementos-chave para o futuro a longo prazo da economia da União, que passa pela criação de riqueza e de emprego, pela melhoria da qualidade de vida dos cidadãos europeus e pela preservação do ambiente e dos recursos naturais. A competitividade e a sustentabilidade dependem da capacidade dos cidadãos, empresas, regiões, nações e da Comunidade para gerarem e utilizarem os conhecimentos, ciências e tecnologias do futuro, sob a forma de mercadorias, processos e serviços de elevada qualidade, e modos de organização novos e mais eficientes. A investigação é claramente essencial para dar à indústria europeia uma base tecnológica mais competitiva e para promover a transição para uma sociedade sustentável a longo prazo, que incluirá uma transformação dos métodos de trabalho e uma utilização optimizada dos recursos.

>Texto após votação do PE>

A competitividade e a sustentabilidade são os elementos-chave para o futuro a longo prazo da economia da União, que passa pela criação de riqueza e de emprego, pela melhoria da qualidade de vida dos cidadãos europeus e pela preservação do ambiente e dos recursos naturais. A competitividade e a sustentabilidade dependem da capacidade dos cidadãos, empresas, regiões, nações e da Comunidade para gerarem e utilizarem os conhecimentos, ciências e tecnologias do futuro, sob a forma de mercadorias, processos e serviços de elevada qualidade, modos de organização novos e mais eficientes

, políticas pró-activas que visam assegurar uma fácil adaptação económica e social à utilizaçãodas novas tecnologias e medidas destinadas a proteger o ambiente e a ecologia. A investigação é claramente essencial para dar à indústria europeia uma base tecnológica e social mais competitiva e para promover a transição para uma sociedade sustentável a longo prazo, que incluirá uma transformação dos métodos de trabalho e uma utilização optimizada dos recursos.

(Alteração 14)

Anexo II, Introdução, Objectivo estratégico do programa, segundo parágrafo

>Texto original>

Responder às necessidades socioeconómicas. Através do incentivo a abordagens sistémicas, do reforço da capacidade inovadora do sistema industrial europeu e da promoção da criação de empresas e serviços baseados em tecnologias e oportunidades emergentes, o programa ajudará a enfrentar os grandes desafios que se colocam à sociedade nos dias de hoje e, em especial, o desafio do emprego. Paralelamente, a investigação sobre a mobilidade sustentável e sobre processos, produtos e serviços mais consentâneos com a protecção do ambiente contribuirá para melhorar a qualidade de vida.

>Texto após votação do PE>

Responder às necessidades socioeconómicas. Através do incentivo a abordagens sistémicas, do reforço da capacidade inovadora do sistema industrial europeu, da promoção da criação de empresas e serviços baseados em tecnologias e oportunidades emergentes e da melhoria das informações de que podem dispor as instâncias de decisão política sobre as consequências das mutações tecnológicas e organizacionais, o programa ajudará os governos e a indústria a enfrentar os grandes desafios que se colocam à sociedade nos dias de hoje e, em especial, o desafio do emprego, da coesão económica e social e do ambiente. Paralelamente, a investigação sobre a mobilidade sustentável e sobre processos, produtos e serviços mais consentâneos com a protecção do ambiente contribuirá para melhorar a qualidade de vida.

(Alteração 15)

Anexo II, alínea a), subalínea i), primeiro parágrafo, nota de rodapé

>Texto original>

(1) O termo «produção» engloba todas as actividades industriais, desde a extracção de matérias-primas até ao tratamento e fabrico de componentes e produtos finais. Abrange também todos os sectores industriais e serviços associados, incluindo as actividades de construção.

>Texto após votação do PE>

(

1) O termo «produção» engloba todas as actividades industriais, desde a extracção de matérias-primas até ao tratamento e fabrico de componentes e produtos finais. Abrange também todos os sectores industriais e serviços associados, incluindo as actividades de construção e os têxteis.

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

As actividades ligadas à construção deverão ser coordenadas com o programa específico «Preservar o ecossistema», a) Acções-chave, iv) A cidade do futuro e o património cultural.

(Alteração 16)

Anexo II, alínea a), subalínea i), terceiro travessão, segundo parágrafo

>Texto original>

Prioridades da IDT: tecnologias e processos limpos e «eco-eficientes»; investigação destinada a aprofundar o conhecimento de fenómenos de base como a síntese, a catálise, os mecanismos de separação e reacção a modelização e a simulação dos processos; estudos sobre o impacto e avaliação de riscos; recuperação dos resíduos no local e em linha; novos processos de tratamento, reutilização e eliminação segura dos resíduos; adaptação, reutilização e desmantelamento de produtos e sistemas de produção;

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: tecnologias e processos limpos e «eco-eficientes»; investigação destinada a aprofundar o conhecimento de fenómenos de base como a síntese, a catálise, os mecanismos de separação e reacção a modelização e a simulação dos processos; estudos sobre o impacto e avaliação de riscos; desenvolvimento de métodos para a recuperação e reestruturação de ambientes degradados; recuperação dos resíduos no local e em linha; novos processos de tratamento, reutilização e eliminação segura dos resíduos; adaptação, reutilização e desmantelamento de produtos e sistemas de produção;

(Alteração 17)

Anexo II, alínea a), subalínea i) quarto travessão

>Texto original>

O objectivo é avançar para sistemas industriais de elevado desempenho, redes de empresas industriais (incluindo as PME) flexíveis, orientadas para o cliente e com pessoal polivalente e motivado trabalhando num local e em instalações de trabalho funcionais e agradáveis, tomando simultaneamente em consideração a diversidade e especificidades da sociedade europeia e das tradições europeias de fabrico.

>Texto após votação do PE>

O objectivo é avançar para sistemas industriais de elevado desempenho, redes de empresas industriais

e do sector dos serviços (incluindo as PME) flexíveis, orientadas para o cliente e com pessoal polivalente e motivado trabalhando num local e em instalações de trabalho funcionais, seguras e agradáveis, tomando simultaneamente em consideração a diversidade e especificidades da sociedade europeia e das tradições europeias de fabrico.

>Texto original>

Prioridades da IDT: estudos sobre os factores humanos, organizativos, socioeconómicos e regulamentares determinantes para uma transição progressiva das empresas para modos de produção e consumo eficientes e sustentáveis; novos instrumentos de apoio à decisão e novas abordagens para a gestão da mudança e dos recursos humanos; estudos sobre o impacto e a aceitação de novas modalidades empresariais e de novos modelos de produção industrial compatíveis com o conceito de sustentabilidade.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: desenvolvimento, implementação e/ou documentação de novas abordagens à gestão e à formação em gestão e recursos humanos de regimes organizativos, socioeconómicos e regulamentares para o estabelecimento ou reestruturação das empresas para modos de produção eficientes e sustentáveis; desenvolvimento de novas abordagens para a gestão da mudança e dos recursos humanos que sejam compatíveis com as megatendências actuais (ou seja, a Sociedade da Informação, a gestão da mudança, a globalização, a extrema importância do capital humano), com particular atenção ao emprego das mulheres e à integração de pessoas com deficiências no processo de produção; análise da penetrabilidade e aceitação das novas ideias empresariais e métodos de produção, da sua influência na cultura do processo de produção e nas mentalidades empresariais, bem como no seu impacto final na produtividade e na competitividade.

(Alteração 18)

Anexo II, alínea a), subalínea ii), primeiro parágrafo

>Texto original>

O objectivo geral desta acção-chave é a obtenção de um melhor equilíbrio a longo prazo entre a procura crescente de mobilidade e a necessidade de respeitar as limitações ecológicas, sociais, económicas e de segurança. A acção contribuirá para dissociar o crescimento económico do volume de tráfego, para reduzir o impacto negativo dos diferentes modos de transporte e para encorajar a sua utilização mais sustentável. Merecerá especial atenção a intermodalidade e o estudo da melhor forma de integrar os pontos fortes de cada modo de transporte, a fim de fornecer serviços porta-a-porta de passageiros e carga que respondam às necessidades dos utilizadores, o que deverá garantir uma melhor gestão da mobilidade.

>Texto após votação do PE>

O objectivo geral desta acção-chave é a obtenção de um melhor equilíbrio entre a procura crescente de mobilidade e a necessidade de respeitar as limitações ecológicas, sociais, económicas e de segurança. A acção contribuirá para dissociar o crescimento económico do volume de tráfego, para reduzir o impacto negativo dos diferentes modos de transporte e para encorajar a sua utilização mais sustentável. Merecerá especial atenção a intermodalidade e o estudo da melhor forma de integrar os pontos fortes de cada modo de transporte, a fim de fornecer serviços porta-a-porta de passageiros e carga que respondam às necessidades dos utilizadores, o que deverá garantir uma melhor gestão da mobilidade.

(Alteração 19)

Anexo II, alínea a), subalínea ii), primeiro travessão

>Texto original>

O objectivo é desenvolver, validar e demonstrar, nomeadamente com base nos desenvolvimentos do programa para uma sociedade da informação convivial, sistemas racionais e produtivos de gestão dos transportes aéreos, marítimos, por vias navegáveis, ferroviários, rodoviários e urbanos, de tipo modal ou intermodal integrado, incluindo a utilização de sistemas de informação e a validação operacional de sistemas integrados deles decorrentes, a fim de facilitar a sua implementação.

>Texto após votação do PE>

O objectivo é desenvolver, validar e demonstrar, nomeadamente com base nos desenvolvimentos do programa para uma sociedade da informação convivial, sistemas

e serviços racionais e produtivos de gestão dos transportes aéreos, marítimos, por vias navegáveis, ferroviários, rodoviários e urbanos, de tipo modal ou intermodal integrado, incluindo a utilização de sistemas de informação e a validação operacional de sistemas integrados deles decorrentes, a fim de facilitar a sua implementação.

>Texto original>

Prioridades da IDT: desenvolvimento, validação e demonstração de sistemas de gestão do tráfego e dos transportes modais e intermodais, incluindo a formulação de soluções a nível operacional, regulamentar, administrativo e estrutural com vista à sua implantação, e de regimes de preços; integração, na gestão e logística dos transportes, de sistemas de informação e de intercâmbio de dados entre modos de transporte, incluindo o fornecimento, de informação, documentação electrónica e serviços ao utente em tempo real; sistemas de navegação e de posicionamento por satélite de segunda geração; melhoria das operações de transporte com utilização de satélites; integração no sistema de transportes de serviços como a gestão do tráfego, a identificação, a localização e a orientação de veículos e de unidades de carga, o regime de preços, o planeamento das cargas, a informação e os serviços prestados aos passageiros.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: desenvolvimento, validação e demonstração de sistemas de gestão do tráfego e dos transportes modais e intermodais, incluindo a formulação de soluções a nível operacional, técnico, regulamentar, administrativo, da responsabilidade civil e estrutural com vista à sua implantação; desenvolvimento, validação e demonstração de regimes de preços; integração, na gestão e logística dos transportes, de sistemas de informação e de intercâmbio de dados entre modos de transporte, incluindo o fornecimento, de informação, documentação electrónica e serviços ao utente em tempo real; sistemas de navegação e de posicionamento por satélite de segunda geração; melhoria das operações de transporte com utilização de satélites; integração no sistema de transportes de serviços como a gestão do tráfego, a identificação, a localização e a orientação de veículos e de unidades de carga no sistema de transportes; integração do regime de preços, do planeamento das cargas, da informação e dos serviços prestados aos passageiros.

(Alteração 20)

Anexo II, alínea a), subalínea ii), segundo travessão, segundo parágrafo

>Texto original>

Prioridades da IDT: utilização mais eficiente e redução dos custos de exploração, desenvolvimento e manutenção das actuais infra-estruturas; eficiência dos pontos de interconexão; interconexão entre redes transeuropeias, regionais e locais; conceitos inovadores para infra-estruturas e respectiva utilização; relações entre transportes, ordenamento do território, planeamento regional, saúde e ambiente; redução do congestionamento, do consumo de energia, da poluição e da degradação das infra-estruturas; integração de veículos e transportes colectivos no sistema de transportes; conceitos inovadores de mobilidade sustentável em áreas urbanas e rurais e no tráfego inter-urbano; segurança dos transporte, nomeadamente dos transportes de mercadorias perigosas; acessibilidade, segurança e conforto dos transportes, nomeadamente para os utentes com necessidades específicas; factores humanos como a interface homem/máquina, o comportamento humano, a aceitação por parte dos utentes e operadores dos novos sistemas "inteligentes¨, métodos de formação optimizados e recurso aos simuladores.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: utilização mais eficiente e redução dos custos de exploração, desenvolvimento e manutenção das actuais infra-estruturas; eficiência dos pontos de interconexão; interconexão entre redes transeuropeias, nacionais, regionais e locais; conceitos inovadores para infra-estruturas e respectiva utilização, bem como para material rolante, unidades de carga e respectiva utilização; relações entre transportes, ordenamento do território, planeamento regional, saúde e ambiente; redução do congestionamento, do consumo de recursos e de energia, da poluição e da degradação das infra-estruturas; integração de veículos e transportes colectivos no sistema de transportes; conceitos inovadores de mobilidade sustentável; segurança dos transporte, nomeadamente dos transportes de mercadorias perigosas; acessibilidade, segurança e conforto dos transportes, nomeadamente para os utentes com necessidades específicas; factores humanos como a interface homem/máquina, o comportamento humano, a aceitação por parte dos utentes e operadores dos novos sistemas "inteligentes¨, métodos de formação optimizados e recurso aos simuladores.

(Alteração 21)

Anexo II, alínea a), subalínea ii) terceiro travessão

>Texto original>

O objectivo é desenvolver estratégias e instrumentos destinados a gerir o impacto da evolução económica e social, nomeadamente a desregulamentação e liberalização dos serviços de transporte, bem como a globalização das actividades económicas e comerciais, sobre a procura de mobilidade e as políticas de transporte.

>Texto após votação do PE>

O objectivo é desenvolver estratégias e instrumentos destinados a gerir o impacto da evolução económica e social, nomeadamente a desregulamentação e liberalização dos serviços de transporte

. A acção incluirá estudos de avaliação do impacto da evolução económica e social, nomeadamente da globalização das actividades económicas e comerciais, sobre a procura de mobilidade e as políticas de transporte.

>Texto original>

Prioridades da IDT: cenários da oferta e procura de transportes e orientações políticas em matéria de procura de mobilidade, organização e acessibilidade do mercado; aspectos jurídicos, institucionais, organizativos e financeiros das infra-estruturas e sistemas de transportes; compreensão do papel e das limitações da logística, com vista à sua optimização; instrumentos de aferimento dos desempenhos; métodos destinados a garantir o respeito da regulamentação; metodologias que permitam quantificar os custos e benefícios, a segurança, o desempenho e o impacto dos vários sistemas, redes e actividades de transporte; avaliação de novas tecnologias e conceitos e, nomeadamente do seu impacto ao nível do emprego, dos utentes, do ambiente, da organização do trabalho, das condições sociais e da segurança e protecção.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: cenários da oferta e procura de transportes e orientações políticas em matéria de procura de mobilidade, organização e acessibilidade do mercado; aspectos jurídicos, institucionais, organizativos e financeiros das infra-estruturas e sistemas de transportes; compreensão do papel e das limitações da logística, com vista à sua optimização; instrumentos de aferimento dos desempenhos; métodos de reforço da regulamentação; metodologias que permitam quantificar os custos e benefícios, a segurança, o desempenho e o impacto dos vários sistemas, redes e actividades de transporte; avaliação de novas tecnologias e conceitos e, nomeadamente do seu impacto ao nível do emprego, dos utentes, do ambiente, da organização do trabalho, das condições sociais e da segurança e protecção.

(Alteração 22)

Anexo II, a) alínea a), subalínea iii), primeiro parágrafo

>Texto original>

O objectivo é responder, por um lado, aos desafios tecnológicos necessários para desenvolver e validar a próxima geração de veículos, navios, estruturas marítimas e interfaces inteligentes e eficientes para as infra-estruturas logísticas e, por outro lado, desenvolver tecnologias off-shore e submarinas que permitam uma exploração sustentável dos recursos do mar. No que diz respeito aos veículos, estes devem ser capazes de satisfazer as necessidades de todos os cidadãos em matéria de mobilidade sustentável e de aumento da segurança, reduzindo simultaneamente os impactos no ambiente e reforçando a capacidade económica da Europa. As actividades desta acção-chave serão estreitamente coordenadas com as actividades relativas aos transportes terrestres e marítimos das acções-chave "Mobilidade sustentável e intermodalidade¨, bem como dos "Sistemas e serviços para o cidadão¨.

>Texto após votação do PE>

O objectivo é responder, por um lado, aos desafios tecnológicos necessários para desenvolver e validar a próxima geração de veículos

capazes de intermodalidade, unidades de carga, navios, estruturas marítimas e interfaces inteligentes e eficientes para as infra-estruturas logísticas e, por outro lado, desenvolver tecnologias off-shore e submarinas que permitam uma exploração sustentável dos recursos do mar. No que diz respeito aos veículos, estes devem ser capazes de satisfazer as necessidades de todos os cidadãos em matéria de mobilidade sustentável e de aumento da segurança, reduzindo simultaneamente os impactos no ambiente e reforçando a capacidade económica da Europa. As actividades desta acção-chave serão estreitamente coordenadas com as actividades relativas aos transportes terrestres e marítimos das acções-chave "Mobilidade sustentável e intermodalidade¨, bem como dos "Sistemas e serviços para o cidadão¨.

(Alteração 23)

Anexo II, alínea a), subalínea iii), primeiro travessão, segundo parágrafo

>Texto original>

Prioridades da IDT: tecnologias para sistemas de propulsão a bordo e no solo que sejam altamente eficientes, consentâneas com a protecção do ambiente e cujos custos sejam optimizados; redução do ruído, das vibrações e dos fenómenos electromagnéticos; componentes e estruturas leves; aplicação de microtecnologias e de sensores em componentes e sistemas de ponta; tecnologias destinadas a aumentar a segurança.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: tecnologias para sistemas de propulsão a bordo e no solo que sejam altamente eficientes, consentâneas com a protecção do ambiente e cujos custos sejam optimizados; redução do ruído, das vibrações e dos fenómenos electromagnéticos; componentes e estruturas leves; redução das emissões de CO2 e melhoria do consumo de combustível; aplicação de microtecnologias e de sensores em componentes e sistemas de ponta; tecnologias destinadas a aumentar a segurança activa e passiva.

(Alteração 24)

Anexo II, alínea a), subalínea iii), segundo travessão, segundo parágrafo

>Texto original>

Prioridades da IDT: integração de novos sistemas, estruturas e unidades de propulsão e transmissão de potência, apoiada por uma investigação em paralelo relativa a tecnologias especificamente relacionadas com a concepção de veículos, engenharia e operações de fabrico; integração de sistemas a bordo em veículos inteligentes e seguros; integração de tecnologias destinadas à optimização dos custos ligados à concepção de veículos, seu fabrico e utilização, numa abordagem global ligada ao ciclo de vida do produto.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: integração de novos sistemas, estruturas e unidades de propulsão e transmissão de potência, apoiada por uma investigação em paralelo relativa a tecnologias especificamente relacionadas com a concepção de veículos, engenharia e operações de fabrico; optimização do consumo de energia com base em todos os dados disponíveis relativamente ao estado das rodovias, dos veículos e dos motores; integração de sistemas a bordo em veículos inteligentes e seguros; integração de tecnologias destinadas à optimização dos custos ligados à concepção de veículos, seu fabrico e utilização, numa abordagem global ligada ao ciclo de vida do produto; integração de tecnologias alternativas no domínio dos combustíveis, como sejam o gás natural liquefeito e o hidrogénio.

(Alteração 25)

Anexo II, alínea a), subalínea iii), terceiro travessão

>Texto original>

O objectivo é desenvolver processos com custos optimizados para a modernização e desenvolvimento industrial de componentes e sistemas a bordo, com vista a uma melhoria da operabilidade dos diferentes modos de transporte terrestre, que apresentem provas de flexibilidade, possibilidades de reconfiguração, robustez e que permitam numerosas aplicações. A acção incidirá na incorporação de sistemas de interacção homem-veículo no conceito global da cadeia de produção e do veículo.

>Texto após votação do PE>

O objectivo é desenvolver processos com custos optimizados para a modernização e desenvolvimento industrial de componentes e sistemas a bordo, com vista a uma melhoria da operabilidade dos diferentes modos de transporte terrestre, que apresentem provas de flexibilidade, possibilidades de reconfiguração, robustez

, intermodalidade e que permitam numerosas aplicações. A acção incluirá estudos de avaliação do impacto da evolução económica e social, nomeadamente da globalização das actividades económicas e comerciais, sobre a procura de mobilidade e os serviços de transportes. Neste contexto, será dada especial atenção a interfaces que permitam o funcionamento intermodal dos veículos.

>Texto original>

Prioridades da IDT: metodologias que favoreçam a tomada em consideração da interacção homem-veículo no processo global de concepção de veículos e protótipos; arquitectura eficiente no que diz respeito ao controlo dos veículos, utilizando tecnologias tolerantes às falhas, modulares e permutáveis; concepção de veículos ergonómicos; tecnologias que utilizem a engenharia cognitiva para uma interacção eficiente entre veículo/condutor ou passageiro; tecnologias para melhorar o ambiente da cabina.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: estudos circunstanciados relativos à avaliação dos efeitos, sobre o comportamento do condutor, das tecnologias de interacção e informação a bordo, cada vez mais sofisticadas; metodologias que favoreçam a tomada em consideração da interacção homem-veículo no processo global de concepção de veículos e protótipos; arquitectura eficiente no que diz respeito ao controlo dos veículos, utilizando tecnologias tolerantes às falhas, modulares e permutáveis; concepção de veículos ergonómicos; tecnologias que utilizem a engenharia cognitiva para uma interacção eficiente entre veículo/condutor ou passageiro; tecnologias para melhorar o ambiente da cabina; avaliações sobre a oferta e a procura de transportes e a apresentação de opções de política, métodos de controlo da aplicação de regulamentos, opções de organização do mercado, aspectos jurídicos, institucionais, organizativos e financeiros dos sistemas de transporte e respectivas infra-estruturas; desenvolvimento de metodologias de mensuração da segurança, do rendimento e dos impactos de diferentes sistemas de transportes, incluindo o seu impacto no emprego, no ambiente, na organização do trabalho e na segurança.

(Alteração 31)

Anexo II, alínea a), subalínea iv), primeiro parágrafo

>Texto original>

O objectivo geral desta acção-chave é facilitar o desenvolvimento de aeronaves, seus subsistemas e componentes, a fim de promover a competitividade da indústria europeia, assegurando ao mesmo tempo uma gestão racional do tráfego aéreo. Os objectivos a médio prazo dos esforços de IDT, incluindo das actividades de validação em grande escala, destinam-se a reduzir sensivelmente o tempo e o custo do desenvolvimento de novas aeronaves, a melhorar a sua eficiência (em termos de consumo de combustível e de custos de manutenção) e a reduzir o seu impacto ambiental (em termos de emissões poluentes e de ruído externo) e as taxas de acidentes (num factor igual, pelo menos, à taxa de crescimento do volume de tráfego). No que respeita aos aspectos tecnológicos, deve merecer especial atenção a integração tecnológica relativa aos aviões subsónicos e o recurso a tecnologias de importância crítica para a segunda geração de aviões supersónicos.

>Texto após votação do PE>

O objectivo geral desta acção-chave é facilitar o desenvolvimento de aeronaves, seus subsistemas e componentes, a fim de

reduzir o impacto ambiental e a utilização de recursos, promover a competitividade da indústria europeia, assegurando ao mesmo tempo uma gestão racional do tráfego aéreo. Os objectivos a médio prazo dos esforços de IDT, incluindo das actividades de validação em grande escala, destinam-se a reduzir sensivelmente o tempo e o custo do desenvolvimento de novas aeronaves, a melhorar a sua eficiência (em termos de consumo de combustível e de custos de manutenção) e a reduzir o seu impacto ambiental (em termos de emissões poluentes e de ruído externo) e as taxas de acidentes (num factor igual, pelo menos, à taxa de crescimento do volume de tráfego). No que respeita aos aspectos tecnológicos, deve merecer especial atenção a integração tecnológica relativa aos aviões subsónicos e o recurso a tecnologias de importância crítica para a segunda geração de aviões supersónicos.

(Alteração 26)

Anexo II, alínea b) subalínea i), primeiro travessão, segundo parágrafo

>Texto original>

Prioridades da IDT: abordagens inovadoras que incluam os materiais nano-estruturados, a química supramolecular, os sistemas coloidais e a química biomimética; materiaisestruturais e ligeiros, novos e melhorados, nomeadamente para a construção, transportes e aplicações a altas temperaturas; materiais funcionais, nomeadamente para a optoelectrónica e sensores, com propriedades que permitam um funcionamento fiável; biomateriais novos e melhorados, tais como implantes e tecidos híbridos, investigação para melhorar a compreensão dos mecanismos de deterioração e ruptura.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: abordagens inovadoras que incluam os materiais nano-estruturados, a química supramolecular, os sistemas coloidais e a química biomimética; materiais estruturais e ligeiros, novos e melhorados, nomeadamente para a construção, transportes e aplicações a altas temperaturas; materiais funcionais, nomeadamente para a optoelectrónica e sensores, incluindo «microchips", com propriedades que permitam um funcionamento fiável; biomateriais novos e melhorados, tais como implantes e tecidos híbridos, investigação para melhorar a compreensão dos mecanismos de deterioração e ruptura.

(Alteração 29)

Anexo II, alínea c), primeiro travessão, segundo parágrafo

>Texto original>

As actividades de apoio deveriam incentivar o acesso aos equipamentos necessários para as diferentes acções-chave, entre os quais os centos de cálculo para a investigação industrial, as instalações de ensaio para os transportes, os túneis aerodinâmicos de alta potência, etc.

>Texto após votação do PE>

As actividades de apoio deverão permitir a interligação e coordenação com a «European High-speed Research Network» da actividade correspondente do programa relativo à «Sociedade da Informação Convivial».

(Alteração 27)

Anexo II, alínea c), segundo parágrafo, segundo travessão

>Texto original>

- A criação de institutos virtuais deveria incentivar a coordenação e a colocação em comum de recursos entre centros e organizações de investigação, a fim de promover sinergias e optimizar os benefícios no âmbito dos objectivos das acções-chave e das tecnologias de carácter genérico. Esta actividade facilitaria a criação de instalações virtuais que permitissem atingir uma massa crítica suficiente para aceder à investigação de técnicas, instrumentação e tecnologias de maior envergadura. O apoio comunitário será limitado no tempo.

>Texto após votação do PE>

-

A criação de institutos virtuais deveria incentivar a coordenação e a colocação em comum de recursos entre centros de investigação, organizações e utilizadores (em particular, PME), a fim de promover sinergias e optimizar os benefícios no âmbito dos objectivos das acções-chave e das tecnologias de carácter genérico. Esta actividade facilitaria a criação de instalações virtuais que permitissem atingir uma massa crítica suficiente para aceder à investigação de técnicas, instrumentação e tecnologias de maior envergadura.

>Texto original>

As actividades de apoio deveriam ser entendidas como um incentivo à aceleração da cooperação e da utilização de tecnologias da informação e da comunicação em instalações geograficamente dispersas, com vista a melhorar a transferência e a exploração de resultados , em especial para as PME, no domínio dos materiais, das tecnologias de produção e das medições e ensaios.

>Texto após votação do PE>

As actividades de apoio deveriam ser entendidas como um incentivo à aceleração da cooperação e da utilização de tecnologias da informação adaptadas às necessidades tecnológicas actuais e à disponibilização das tecnologias existentes por parte da indústria,bem como das tecnologias da comunicação, em instalações geograficamente dispersas, com vista a melhorar a transferência e a exploração de resultados, em especial para as PME, no domínio dos materiais, das tecnologias de produção e das medições e ensaios.

(Alteração 28)

Anexo III, n° 2 bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

2 bis. Difusão dos resultados da investigação

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Nos termos do artigo 130°-J do Tratado, relativo à difusão dos resultados da investigação, do n° 3 do artigo 3° da presente decisão do Conselho e das regras estabelecidas pela proposta da Comissão de uma decisão do Conselho relativa às regras de difusão dos resultados da investigação (1), a Comissão incluirá em todos os contratos de projectos de acções indirectas de IDT celebrados nestes termos com parceiros externos, empresas, institutos de investigação e universidades, a obrigação explicita de dedicar uma parte do orçamento dos projectos de investigação a actividades destinadas a assegurar a difusão dos resultados da investigação. A mesma obrigação aplicar-se-á aos contratos celebrados com o Centro Comum de Investigação (CCI).

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

A percentagem exacta do orçamento dos projectos a utilizar para a difusão dos resultados será definida de acordo com a natureza do projecto, tendo em conta:

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

- a importância do tema de investigação em questão e o impacto aguardado dos resultados da investigação para a competitividade da indústria europeia;

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

- a complementaridade do projecto e a sinergia com outros projectos comunitários em curso;

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

- o valor acrescentado europeu proporcionado pelo projecto de investigação;

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

- a importância dada aos projectos específicos ou a projectos similares da mesma natureza pelos líderes na IDT e concorrentes a nível mundial da UE, nomeadamente os EUA, o Japão, etc.

_________________

(1) COM(97)0587: proposta de decisão do Conselho relativa às regras de participação de empresas, centros de investigação e Universidades e às regras de difusão dos resultados da investigação para execução do Quinto Programa-Quadro da Comunidade Europeia.

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que adopta um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio «Crescimento competitivo e sustentável» (1998 a 2002) (COM(98) 0305 - C4-0435/98 - 98/0179(CNS))(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(98)0305) - 98/0179(CNS)) ((JO C 260 de 18.8.1998, p. 33.)),

- Consultado pelo Conselho, nos termos do n° 4 do artigo 130°-I do Tratado CE (C4-0435/98),

- Tendo em conta o artigo 58° do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão da Investigação, do Desenvolvimento Tecnológico e da Energia e os pareceres da Comissão das Relações Económicas Externas, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão das Pescas (A4-0453/98),

1. Aprova a proposta da Comissão, com as alterações que nela introduziu;

2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta nesse sentido, nos termos do n° 2 do artigo 189°-A do Tratado CE;

3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.

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