EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32016D0402

Decisão (UE) 2016/402 do Conselho, de 15 de janeiro de 2016, relativa à assinatura e celebração do Acordo entre o Conselho de Ministros da República da Albânia e a União Europeia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas

JO L 74 de 19.3.2016, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/402/oj

19.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 74/1


DECISÃO (UE) 2016/402 DO CONSELHO

de 15 de janeiro de 2016

relativa à assinatura e celebração do Acordo entre o Conselho de Ministros da República da Albânia e a União Europeia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 218.o, n.o 5 e n.o 6, primeiro parágrafo,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sua reunião de 20 de janeiro de 2014, o Conselho decidiu autorizar a alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR) a encetar negociações ao abrigo do artigo 37.o do Tratado da União Europeia e de acordo com o processo enunciado no artigo 218.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, tendo em vista a celebração de um Acordo entre o Conselho de Ministros da República da Albânia e a União Europeia sobre a segurança de informações.

(2)

Na sequência dessa autorização, a AR negociou um Acordo com o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas.

(3)

Esse Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre o Conselho de Ministros da República da Albânia e a União Europeia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo a fim de vincular a União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 15 de janeiro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

J.R.V.A. DIJSSELBLOEM


Top