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Document 52021M10148
Prior notification of a concentration (Case M.10148 — FCA/EEPS/JV) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2021/C 66/15
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10148 — FCA/EEPS/JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 66/15
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10148 — FCA/EEPS/JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 66/15
PUB/2021/143
JO C 66 de 26.2.2021, p. 56–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 66/56 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10148 — FCA/EEPS/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 66/15)
1.
Em 18 de fevereiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
FCA Italy S.p.A. («FCA», Itália), uma filial do grupo Fiat Chrysler Automobiles N.V. («FCA NV», Países Baixos), que integrará a Peugeot S.A. e passará a designar-se Stellantis N.V. (Países Baixos), |
— |
EPS E-mobility S.r.l. («EPS E-mobility»), detida atualmente pela ENGIE EPS Italia S.r.l. («EEPS», Itália), uma filial do grupo ENGIE (França). |
A FCA e a EEPS adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da EPS E-mobility.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
FCA NV: grupo automóvel mundial cujas atividades compreendem a conceção, o fabrico e a venda de veículos ligeiros de passageiros e comerciais (marcas Abarth, Alfa Romeo, Chrysler, Dodge, Fiat, Fiat Professional, Jeep, Lancia, Maserati e Ram), bem como de componentes e sistemas de produção a nível mundial, |
— |
EEPS: é o braço industrial do grupo ENGIE ativo no fornecimento de soluções de microrredes, sistemas de armazenamento de energia para produtores de energia renovável e serviços de eletromobilidade, |
— |
EPS E-mobility: desenvolve soluções e tecnologias inovadoras para veículos elétricos e híbridos e oferece soluções de carregamento inovadoras. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10148 — FCA/EEPS/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelas |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).