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Document 52021M10148

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10148 — FCA/EEPS/JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 66/15

PUB/2021/143

JO C 66 de 26.2.2021, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 66/56


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10148 — FCA/EEPS/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 66/15)

1.   

Em 18 de fevereiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

FCA Italy S.p.A. («FCA», Itália), uma filial do grupo Fiat Chrysler Automobiles N.V. («FCA NV», Países Baixos), que integrará a Peugeot S.A. e passará a designar-se Stellantis N.V. (Países Baixos),

EPS E-mobility S.r.l. («EPS E-mobility»), detida atualmente pela ENGIE EPS Italia S.r.l. («EEPS», Itália), uma filial do grupo ENGIE (França).

A FCA e a EEPS adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da EPS E-mobility.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

FCA NV: grupo automóvel mundial cujas atividades compreendem a conceção, o fabrico e a venda de veículos ligeiros de passageiros e comerciais (marcas Abarth, Alfa Romeo, Chrysler, Dodge, Fiat, Fiat Professional, Jeep, Lancia, Maserati e Ram), bem como de componentes e sistemas de produção a nível mundial,

EEPS: é o braço industrial do grupo ENGIE ativo no fornecimento de soluções de microrredes, sistemas de armazenamento de energia para produtores de energia renovável e serviços de eletromobilidade,

EPS E-mobility: desenvolve soluções e tecnologias inovadoras para veículos elétricos e híbridos e oferece soluções de carregamento inovadoras.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10148 — FCA/EEPS/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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