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Document 52021XG0226(02)
Notice for the attention of persons and entities subject to the restrictive measures provided for in Council Decision 2012/642/CFSP and in Council Regulation (EC) No 765/2006 concerning restrictive measures in view of the situation in Belarus 2021/C 66/11
Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC do Conselho e no Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a Bielorrússia 2021/C 66/11
Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC do Conselho e no Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a Bielorrússia 2021/C 66/11
JO C 66 de 26.2.2021, p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 66/46 |
Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC do Conselho e no Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a Bielorrússia
(2021/C 66/11)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas e entidades que constam do anexo da Decisão 2012/642/PESC do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2021/353 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/339 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas contra a Bielorrússia.
O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista das pessoas e entidades designadas nos anexos supramencionados, determinou que as medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC e no Regulamento (CE) n.o 765/2006 continuassem a aplicar-se a essas pessoas e entidades. Os fundamentos para a designação dessas pessoas e entidades constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.
Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) pertinente(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (CE) n.o 765/2006, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (cf. artigo 3.o do regulamento).
Antes de 30 de novembro de 2021, essas pessoas e entidades podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1.C |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
As informações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos de reapreciação periódica da lista das pessoas e entidades designadas, a efetuar pelo Conselho nos termos do artigo 8.o, n.o 2, da Decisão 2012/642/PESC e do artigo 8.o-A, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 765/2006.
(1) JO L 285 de 17.10.2012, p. 1.
(2) JO L 68 de 26.2.2021, p. 189.