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Document 52013AE6639

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Ano Europeu do Desenvolvimento (2015)

JO C 170 de 5.6.2014, p. 98–103 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 170/98


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Ano Europeu do Desenvolvimento (2015)

2014/C 170/16

Relator único: Andris Gobiņš

Em 18 de setembro de 2013, o Parlamento Europeu decidiu, nos termos do artigo 304.o do TFUE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o

Ano Europeu do Desenvolvimento (2015)

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas que emitiu parecer em 5 de novembro de 2013.

Na 494.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2013 (sessão de 10 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 144 votos a favor, 2 votos contra e 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) aplaude o facto de a Comissão Europeia ter dado seguimento à iniciativa conjunta da sociedade civil e do CESE de proclamar 2015 Ano Europeu do Desenvolvimento.

1.2

O Comité apoia energicamente as alterações ao projeto de proposta da Comissão Europeia relativa ao Ano Europeu do Desenvolvimento (1) formuladas pela Confederação Europeia das ONG de Emergência e Desenvolvimento (CONCORD) (2) e as propostas de alteração do Parlamento Europeu (3). O Comité salienta que a maior parte destas ideias foi debatida pela task force interinstitucional AED 2015 e parcialmente mencionada em outros pareceres do CESE e na página web do CESE dedicada ao debate sobre o Ano Europeu.

1.3

O Ano Europeu do Desenvolvimento será o primeiro Ano Europeu dotado de uma forte dimensão global e baseada nos direitos. O CESE exorta as instituições da UE a fazer todo o possível para alcançar os objetivos definidos pela CONCORD: este Ano Europeu é uma oportunidade única para um amplo debate público e para um empenho cívico significativo sobre a visão que a Europa tem do desenvolvimento global, quer na Europa quer nos outros continentes, com as suas dimensões de direitos humanos, sustentabilidade ambiental e coesão social (4).

1.4

O Comité insta os seus parceiros noutras regiões do mundo a defenderem um Ano do Desenvolvimento 2015 de caráter mundial noutras partes do planeta, na medida em que haja ainda tempo suficiente para a sua preparação.

1.5

A ênfase deve ser colocada nos aspetos mais sustentáveis e pertinentes da cooperação para o desenvolvimento, como a solidariedade global e a justiça, a coerência entre as políticas de desenvolvimento, os objetivos de desenvolvimento sustentável, os bens públicos e os desafios globais e o papel dos cidadãos europeus enquanto consumidores e intervenientes numa economia global. Questões menores e relacionadas com as relações entre dadores e beneficiários não devem ser prioritárias.

1.6

Importa também destacar o papel do setor privado no desenvolvimento (5), uma vez que os países em desenvolvimento não têm normalmente estratégias de desenvolvimento para as pequenas e médias empresas (PME), que incluem as cooperativas. Tais estratégias podem contribuir para erradicar a pobreza e promover o crescimento inclusivo. A experiência europeia no domínio da política de apoio às PME, em colaboração com os parceiros sociais e as ONG interessadas, deve ser transferida para os países em desenvolvimento de forma concreta e pertinente, a fim de permitir um crescimento sustentável nos seus três pilares — económico, social e ambiental.

1.7

O CESE reitera que o êxito dos anteriores Anos Europeus dependeu de uma cooperação estreita entre as instituições e os órgãos da UE e a sociedade civil, quer a nível nacional quer a nível da UE. Assim, o Comité apela para uma ação imediata, através da criação de grupos de trabalho com vários interessados a fim de assegurar uma cooperação atempada e devidamente estruturada. Por isso mesmo, o Comité apoia enfaticamente a criação de uma aliança de organizações da sociedade civil.

1.8

As atividades a múltiplos níveis levadas a cabo pelas organizações da sociedade civil (a nível nacional, da UE e dos Estados parceiros) são o elemento determinante na configuração dos processos políticos, pelo que essas organizações e as suas atividades deveriam ser absolutamente prioritárias durante o Ano Europeu e receber a maioria do financiamento. Para obter melhores resultados a curto e a longo prazo com o Ano Europeu do Desenvolvimento, é essencial evitar desperdiçar recursos em campanhas onerosas geridas por agências de relações públicas, ou pelo menos reduzir esses serviços ao mínimo indispensável (como referido no ponto 3.6 do presente parecer).

1.9

O Comité insta as instituições da UE a recorrer a uma concertação tripartida a fim de colocar a tónica nos resultados sustentáveis e na participação, em vez de em campanhas ou atividades de informação. Para tal, várias partes de alguns dos artigos da proposta da Comissão Europeia devem ser alteradas como recomendado nos capítulos 3 e 4 do presente parecer, e serão necessárias alterações nos considerandos e nos anexos que, dado o espaço limitado, não poderão ser formuladas aqui.

1.10

Uma abordagem descentralizada, conforme descrita no ponto 3.5 do presente parecer, poderia alcançar os melhores resultados, já que as tradições e o historial da cooperação para o desenvolvimento são muito diversos e que não há uma solução única para a formulação, as atividades, etc. Os capítulos 3 e 4 do presente parecer apresentam várias sugestões para um Ano Europeu assente nos cidadãos, e essas sugestões devem ser tidas em conta nas preparações do Ano Europeu.

2.   Observações na generalidade

2.1

O Ano Europeu desempenha um papel essencial na comunicação e no envolvimento activo dos cidadãos e permite a realização de eventos conjuntos a nível europeu, nacional e regional/local, organizados tanto pelas instituições estatais como por um número cada vez maior de organizações da sociedade civil.

2.2

É em 2015 que devem ser cumpridos os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio. O ano deverá culminar com a avaliação dos resultados alcançados e a adoção de uma nova estratégia ou de um novo modelo para a década seguinte. A UE tem assumido um papel cimeiro nas questões do desenvolvimento e na definição dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio. Embora a cooperação para o desenvolvimento seja muito mais do que apenas ajuda ao desenvolvimento, cabe notar que a maior parte da ajuda oficial ao desenvolvimento (60%) provém da UE e dos Estados-Membros. A UE e os seus cidadãos, juntamente com os seus parceiros nos países em desenvolvimento, deverão ter um peso fulcral nos debates pós-2015.

2.3

De acordo com os dados do Eurobarómetro (6), cerca de 20 milhões de pessoas estão envolvidas em organizações não governamentais de ajuda ao desenvolvimento (incluindo voluntários), aproximadamente 130 milhões de pessoas fazem doações a uma organização de ajuda aos países em vias de desenvolvimento e 72% dos cidadãos da UE apoiam pessoalmente a ideia de ajudar os países com baixos indicadores de desenvolvimento.

2.4

Cada vez mais pessoas compreendem que o desenvolvimento começa nos seus próprios países e nas suas próprias vidas, com um comércio equitativo, a proteção ambiental, a participação nos processos políticos, etc.

2.5

Uma coligação ampla, inclusiva e em rápido crescimento de apoiantes, com um forte apoio do comissário europeu responsável pelo Desenvolvimento, Andris Piebalgs, e da sua equipa, sob a liderança de organizações da sociedade civil dos níveis nacional e europeu — o Movimento Europeu — Letónia, a Plataforma Letã da Cooperação para o Desenvolvimento (LAPAS), a Confederação Europeia das ONG de Emergência e Desenvolvimento (CONCORD) e o CESE (7) reuniram partes interessadas fundamentais, incluindo um vasto leque de organizações da sociedade civil, o Comité das Regiões e o Parlamento Europeu. Desde o início, os parceiros têm trabalhado no sentido de um Ano Europeu bem-sucedido e ambicioso, com resultados concretos.

3.   Observações na especialidade

3.1

O CESE insta as instituições da UE a recorrerem a uma concertação tripartida para enriquecerem o Ano Europeu com um conteúdo mais completo e com medidas destinadas a assegurar resultados melhores e mais sustentáveis (p. ex., através de processos políticos, compromissos, melhoria do diálogo horizontal e estruturado, etc.).

3.2

O CESE recorda a sua sugestão original para o conteúdo do Ano Europeu:«O Comité exorta a que seja dada maior atenção à cooperação para o desenvolvimento, à solidariedade mundial e ao debate sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio. Propõe que 2015 seja proclamado Ano Europeu do Desenvolvimento e da Cooperação (título provisório). Uma vez que a UE e os Estados-Membros assumiram o compromisso de alcançar estes objetivos até 2015, o Comité exorta a UE a aproveitar esse ano para promover junto de todos os cidadãos, tanto a nível da sociedade civil como ao nível nacional e europeu, a sensibilização e um sentimento de responsabilidade partilhada pelo cumprimento dos objetivos definidos e dos que venham a ser adotados depois de 2015.» (8)

3.3

Sensibilizar e envolver os cidadãos europeus e as organizações da sociedade civil e os seus parceiros em todo o mundo no desenvolvimento e num diálogo político sobre o desenvolvimento global e a justiça global é essencial para o êxito do Ano Europeu e para o desenvolvimento em si. As organizações da sociedade civil são fundamentais não só para a recolha de fundos e para a execução das atividades de desenvolvimento mas também nos processos políticos. Isto aplica-se especialmente às gerações mais jovens, que tendem a estar mais ligadas ao mundo através de meios de comunicação social e outros e a ser mais recetivas às questões prementes que terão de resolver enquanto líderes no futuro. Por conseguinte, é crucial a participação significativa e direta das crianças e dos jovens, sobretudo das raparigas, nos debates do Ano Europeu. Também é indispensável um envolvimento significativo e direto dos cidadãos com interesses e antecedentes sociais diversos, etc. Os aspetos acima referidos deveriam ser devidamente tidos em conta na preparação e na implementação do Ano Europeu, no seu conteúdo e no seu financiamento.

3.4

O Comité apoia uma abordagem descentralizada para o Ano Europeu. Os grupos de trabalho a nível nacional deveriam adoptar um lema, um slogan ou um convite nacionais para o Ano Europeu que reflitam da melhor maneira a situação no Estado-Membro. Deveriam ser criados grupos de trabalho a nível da UE e dos Estados-Membros no máximo 2 meses após a adoção da proposta e ter acesso ao financiamento afetado ao Ano Europeu. A atividade dos grupos de trabalho e o apoio a essa atividade devem ser prolongados para lá do Ano Europeu. O papel principal nos grupos de trabalho deve caber à sociedade civil organizada.

3.5

O CESE louva a intenção da Comissão de investir um montante considerável do financiamento em garantir o êxito do Ano Europeu. Ao mesmo tempo, o Comité mostra-se preocupado pelo facto de, até à data, só uma muito pequena percentagem desse financiamento ter sido afetada ao envolvimento e às atividades da sociedade civil, embora isso permita os melhores resultados e sustentabilidade para o Ano Europeu. Há que evitar empatar os recursos em contratos ou concursos públicos novos ou existentes de relações públicas, ou pelo menos reduzi-los o mais possível, já que em muitos casos esse trabalho pode ser até contraproducente em relação aos objetivos do Ano Europeu.

3.6

Com base nas boas práticas dos últimos Anos Europeus, o Comité exprime o seu apoio ao estabelecimento de uma aliança ampla e inclusiva de organizações da sociedade civil, que, como no passado, deveria assumir o papel de direção na planificação e na implementação do Ano Europeu. O CESE recomenda que seja prestada especial atenção a uma cooperação estreita com os membros e órgãos do CESE, bem como com outras partes interessadas e com membros da aliança ao nível da UE e dos Estados-Membros.

3.7

A boa prática de nomear «embaixadores do Ano Europeu» também deveria ser prosseguida no Ano Europeu de 2015. Proporciona excelentes oportunidades de sensibilizar o público para os objetivos do Ano Europeu e obter o seu apoio.

3.8

O Comité está empenhado em desenvolver mecanismos de cooperação a todos os níveis pertinentes a fim de assegurar a melhor cooperação e as melhores sinergias possíveis entre as instituições e os órgãos da UE. Deveria ser encetada uma cooperação com as Nações Unidas durante o Ano Europeu.

3.9

O Comité apoia energicamente as sugestões para o Ano Europeu debatidas na task force informal e nos debates em linha na página web do CESE. As ideias avançadas pelas organizações da sociedade civil e pelos parceiros foram levantadas pela CONCORD (9). As instituições da UE devem fazer todo o possível para assegurar que o Ano Europeu seja:

Inspirador: deve ser um processo em que todos os intervenientes debatem e desenvolvem juntos uma nova forma de pensar e novas práticas para o desenvolvimento e criam um consenso sobre o que a justiça global significa para a Europa e os seus cidadãos;

Participativo: centrar-se nos cidadãos e nos seus pontos de vista sobre a justiça global e torná-los nos principais atores no debate. Isso implica a igualdade de oportunidades para que exprimam as suas ideias e as das suas organizações. Significa passar da informação dos cidadãos a fim de os sensibilizar para um debate conjunto sobre as suas ideias sobre um desenvolvimento global justo;

Coerente: a política de desenvolvimento deve ser coerente e, ao longo do Ano Europeu, outras políticas da Comissão Europeia para além do desenvolvimento (comércio, finanças, agricultura, etc.) deveriam ser debatidas desse ponto de vista;

Um processo de sensibilização e de educação para o desenvolvimento: o Ano Europeu deve ser visto como um processo participativo de sensibilização e de educação para o desenvolvimento, baseado nos princípios e valores pedagógicos do Consenso Europeu relativo à Educação para o Desenvolvimento;

Global: qualquer debate deve realizar-se em pé de igualdade com parceiros de fora da Europa.

3.10

O Comité também apoia fortemente as sugestões seguintes formuladas pelo relator do Parlamento Europeu (10):

Mudar o nome do Ano Europeu — Ano Europeu do para o Desenvolvimento;

Atenção especial aos cidadãos que vivem em Estados-Membros sem uma tradição de longa data de cooperação para o desenvolvimento  (11), ao passo que o CESE recomenda que sejam procuradas soluções especiais nesses Estados a fim de evitar problemas generalizados de cofinanciamento;

Sensibilizar os cidadãos para o seu interesse no desenvolvimento global e para o modo como podem contribuir para o conseguir, assim como para as possibilidades de um desenvolvimento global mais equitativo e de tornar o desenvolvimento uma parte integrante dos programas educativos nacionais  (12);

Assegurar o envolvimento dos parceiros de países em desenvolvimento (13);

«Sensibilizar a opinião pública e fomentar o debate sobre o impacto que as decisões e escolhas individuais, locais, regionais, nacionais e europeias podem ter no desenvolvimento mundial e nas pessoas que vivem em países em desenvolvimento, a fim de alcançar uma mais ampla compreensão da política» (14);

«A Comissão convida para essas reuniões [de coordenação], enquanto observadores, representantes da sociedade civil e representantes do Parlamento Europeu» (15).

4.   Recomendações adicionais de alteração da proposta da Comissão Europeia  (16)

4.1

Artigo 1.o (frase adicional). Um subtítulo nacional permitiria ter em conta de forma mais eficaz as diferenças entre as tradições, os desafios e o potencial de cada Estado-Membro: «O ano de 2015 é proclamado “Ano Europeu para o Desenvolvimento”. […] Um subtítulo e um lema, slogan ou convite para o Ano Europeu serão definidos ao nível dos Estados-Membros.»

4.2

Artigo 2.o (1.o travessão) — Poderia ser útil uma maior ênfase no empenho e todas as partes interessadas deveriam ser mencionadas enquanto intervenientes iguais: «– informar os cidadãos europeus da cooperação para o desenvolvimento da UE e envolvê-los em debates sobre , realçando o que a União Europeia já pode realizar enquanto parceiro global do desenvolvimento principal doador de ajuda a nível mundial, bem como chegar a acordo sobre o que poderia fazer ainda mais com uma maior coesão e uma melhor coordenação com base numa combinação dos esforços dos Estados Membros, e das suas instituições e outros intervenientes,»

4.3

Artigo 2.o (2.o travessão) — Em conformidade com o parecer do CESE sobre «Comércio, crescimento e questões internacionais — A política comercial como um elemento central da estratégia da UE para 2020»: «– estimular o interesse e o envolvimento ativo e significativo dos cidadãos europeus pela cooperação para o desenvolvimento e sensibilizá los para as suas responsabilidades e oportunidades no que se refere às decisões individuais, aos compromissos nacionais e internacionais (incluindo a agenda pós-2015) e à formulação e à execução das políticas, e»

4.4

Artigo 2.o (3.o travessão) — O texto centra-se demasiado nas ajudas e nos doadores e gera uma ênfase demasiado reduzida: «– contribuir para sensibilizar a opinião pública para o papel da cooperação para o desenvolvimento da UE, que tem numerosas vantagens tanto para todas as partes envolvidas nos Estados-Membros e nos países parceiros os destinatários como para os cidadãos da UE, num mundo em mutação e cada vez mais interdependente.»

4.5

Artigo 2.o (novo travessão) — Os resultados sustentáveis nos processos políticos ao nível da UE e nacional são fundamentais mas estão ausentes da proposta atual: «– obter resultados e melhorias sustentáveis sempre que necessário (p. ex., na agenda política interna e externa e nas políticas de desenvolvimento, assim como nos domínios da coerência, da eficácia, de uma abordagem baseada nos direitos, capacitação das mulheres, desenvolvimento sustentável, securização/segurança das pessoas, participação e intercâmbio, instrumentos e estruturas para a sociedade civil, incluindo organizações empresariais e sindicatos, etc.).»

4.6

Artigo 3.o (n.o 1, 1.o travessão) — A comunicação deve ser um processo bidirecional; recentes campanhas em Anos Europeus foram duramente criticadas por diferentes quadrantes: «– campanhas atividades de comunicação para debater e chegar a acordo sobre questões fundamentais disseminar mensagens fundamentais destinadas ao público em geral e a audiências mais específicas, incluindo através dos meios de comunicação social,»

4.7

Artigo 3.o (n.o 1, 2.o travessão) — Grupos de trabalho com resultados positivos a nível nacional e da UE têm sido um dos fatores essenciais do êxito de cada Ano Europeu. Para serem transparentes, os debates têm de produzir resultados concretos e quantificáveis: «– organização de um processo político aberto e inclusivo, dirigido por um grupo de trabalho composto de diversas partes interessadas, incluindo conferências, eventos e iniciativas com todas as partes interessadas para promover a participação ativa e incentivar o debate e sensibilizar os cidadãos a nível europeu, assim como para garantir resultados e melhorias quando necessário

4.8

Artigo 3.o (n.o 1, novo travessão) — Um ano «sobre» o desenvolvimento sem o envolvimento direto das partes interessadas nos e dos países em desenvolvimento seria inconcebível: «– atividades na UE e para além das suas fronteiras destinadas a países parceiros, suas populações e organizações.»

4.9

Artigo 3.o (n.o 1, novo travessão) — No seu documento de trabalho, o CESE e a Comissão Europeia indicam que a preparação atempada e atividades de acompanhamento, assim como ligações entre os Anos Europeus, podem garantir que o Ano Europeu tenha melhores resultados: «– atividades de preparação e acompanhamento do Ano Europeu aos níveis nacional e da UE;»

4.10

Artigo 4.o (n.o 2) — Como explicado no ponto 4.7: «Os coordenadores nacionais devem, em estreita coordenação com a Comissão, consultar e cooperar com criar um grupo de trabalho/de pilotagem nacional composto de uma vasta gama de partes interessadas, incluindo a sociedade civil [...]»

4.11

Anexo — Elementos das medidas referidas no artigo 3.o, Parte A. Iniciativas diretas da União (primeiro parágrafo) — Deveria optar-se por uma abordagem descentralizada que reflita as realidades nos diversos Estados-Membros; as organizações da sociedade civil não devem ser excluídas da aplicação das propostas: «O financiamento assumirá, em geral, a forma da aquisição direta de bens e serviços no quadro de contratos públicos abertos às organizações da sociedade civil, ao setor privado e a outros intervenientes ao abrigo dos contratos-quadro existentes […]».

4.12

Anexo — Elementos das medidas referidas no artigo 3.o, Parte A. Iniciativas diretas da União (novo parágrafo) — Com base nas boas práticas dos últimos anos: em 2013, mais de 60 redes de organizações da sociedade civil pan-europeias participam na coordenação e na implementação do Ano Europeu com atividades a nível da UE e nacional; é crucial obter apoio adequado para o trabalho da aliança: «– promover a coordenação da sociedade civil segundo o modelo já estabelecido da “Aliança para o Ano Europeu”;»

Bruxelas, 10 de dezembro de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu do Desenvolvimento (2015), COM(2013) 509 final.

(2)  Reação da CONCORD à proposta da Comissão Europeia sobre o Ano Europeu do Desenvolvimento 2015.

(3)  Projeto de relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu do Desenvolvimento (2015), relator: Charles Goerens, 2013/0238(COD).

(4)  Reação da CONCORD à proposta da Comissão Europeia sobre o Ano Europeu do Desenvolvimento 2015.

(5)  Parecer do CESE sobre a «Participação do setor privado no quadro de desenvolvimento pós-2015», JO C 67, de 6.3.2014, p. 1-5.

(6)  Eurobarómetro especial n.o 352, junho de 2010, http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/ebs/ebs_352_en.pdf.

(7)  A iniciativa foi apresentada e debatida pela primeira vez na assembleia geral da CONCORD de 22 de junho de 2011 por Andris Gobiņš (Movimento Europeu — Letónia e Comité Económico e Social Europeu) e Māra Sīmane (Plataforma Letã da Cooperação para o Desenvolvimento — LAPAS). Foi criado um grupo de trabalho informal e a votação oficial na plenária do CESE de 7 de dezembro de 2011 sobre o parecer do CESE sobre «Comércio, crescimento e questões internacionais — A política comercial como um elemento central da estratégia da UE para 2020» incluiu um apelo para o Ano Europeu do Desenvolvimento e da Cooperação.

(8)  Parecer do CESE sobre «Comércio, crescimento e questões internacionais — A política comercial como um elemento central da estratégia da UE para 2020», JO C 43 de 15.2.2012, pp. 73-78.

(9)  Ver a reação da CONCORD à proposta da Comissão Europeia sobre o Ano Europeu do Desenvolvimento 2015, setembro de 2013.

(10)  Projeto de relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu do Desenvolvimento (2015), relator: Charles Goerens, 2013/0238(COD).

(11)  Ibidem, alterações 14 e 31.

(12)  Ibidem, adaptação da alteração 17.

(13)  Ibidem, alterações 18, 19, 21, 28 e 30.

(14)  Ibidem, alteração 20.

(15)  Ibidem, alteração 27.

(16)  Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu do Desenvolvimento (2015), COM(2013) 509 final.


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