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Document 51998IP1078

Resolução sobre crianças-soldados

JO C 98 de 9.4.1999, p. 297 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51998IP1078

Resolução sobre crianças-soldados

Jornal Oficial nº C 098 de 09/04/1999 p. 0297


B4-1078, 1109, 1137, 1141 e 1155/98

Resolução sobre as crianças-soldados

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989,

- Tendo em conta o relatório das Nações Unidas, de Graça Machel, de 1996 (A/51/306), bem como a nomeação de Olara Otunnu como Representante Especial das Nações Unidas para o impacto dos conflitos armados sobre as crianças,

A. Considerando que mais de 300.000 crianças com idade inferior a 18 anos tomam actualmente parte em hostilidades em todo o mundo, sendo muito maior o número de crianças recrutadas,

B. Considerando que as crianças sofrem extremamente com o rigor da vida militar, tanto do ponto de vista físico como emocional,

C. Considerando que desde 1993 um grupo de trabalho das Nações Unidas tem vindo a estudar um protocolo adicional à Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, que estabelecerá os 18 anos como a idade mínima de recrutamento para as forças armadas,

D. Congratulando-se com a criação de uma «coligação internacional» destinada a pôr cobro à utilização de crianças como soldados em todo o mundo,

E. Considerando que em quatro Estados-Membros da UE vigora até ao presente uma idade mínima de 18 anos para o recrutamento militar, designadamente na Bélgica, na Dinamarca, na Espanha e na Suécia,

F. Considerando que o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em Julho de 1998, estabelece pela primeira vez que o recrutamento e o recurso a crianças-soldados com idade inferior a 15 anos constituem um crime de guerra,

G. Saudando a nova política das Nações Unidas relativa às idades mínimas para a participação em operações de pacificação sob a égide da ONU e para o recrutamento de observadores militares e membros das polícias civis,

1. Rejeita a utilização de crianças-soldados em hostilidades, quer por parte das forças governamentais regulares, quer por grupos armados de oposição;

2. Considera urgente a adopção de um protocolo adicional à Convenção Internacional dos Direitos da Criança que proíba o recrutamento e a participação em conflitos armados de crianças com idade inferior a 18 anos e exorta a União Europeia a apoiar iniciativas internacionais para este fim e a adoptar legislação idêntica nos seus próprios países;

3. Convida o grupo de trabalho das Nações Unidas a completar urgentemente a sua tarefa de redacção de um protocolo adicional à Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, e solicita ao Conselho que adopte uma Acção Comum para promover a aprovação deste protocolo e integrar o combate à utilização de crianças como soldados na política da União;

4. Convida a Comissão a canalizar recursos para a desmobilização e reintegração na sociedade civil de crianças que tenham participado em conflitos armados;

5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Representante Especial das Nações Unidas para o impacto dos conflitos armados sobre as crianças e à Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas.

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